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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaDispõe sobre a denominação de Unidades Públicas, construídas nos setores abaixo relacionados, em Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Praça Júlio de Oliveira Negre – Tio Julim – Setor Central, Feira Coberta Martiliano Avelino Dias – Martins da Garapa – Centro).
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

line Ferreira Avelino 
Vereadora 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNPJ: 01.067.891/000166 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002. DE 03 DE AGOSTO DE 2020. 
"Dispõe sobre a denominação de Unidades 
Públicas, construídas nos Setores abaixo 
relacionados, em Monte do Carmo e dá outras Ç providências." 
A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, remete ao Senhor 
Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso IV da Lei 
Orgânica deste Município, sanções para seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica denominada a Unidade Pública - Praça Municipal 
construída no Setor Central na rua Padre Gama nesta Cidade de Monte do Carmo, de 
"PRAÇA MUNICIPAL JULIO DE OLIVEIRA NEGRE - TIO JULIM" Nascido 
em 24/04/1925. 
Justifica se; Por ter sido Carmelitano Nato, devoto a todas as 
Festividades Culturais e Religiosas do nosso Município, e que sempre estava ali 
com seu carisma, sentado em frente a referida praça, era uma pessoa muito querida 
por toda a comunidade, criando toda sua família neste Município, sendo todos pessoas 
de bens, respeitadores e principalmente conscientes de suas responsabilidades como 
cidadãos. 
Art. 20 - Fica denominada a Unidade Pública - Feira Coberta Municipal 
construída, na Rua Pedro de Oliveira Negre, Centro Monte do Carmo, de "FEIRA 
COBERTA MUNICIPAL MARTILIANO AVELINO DIAS - MARTINS DA 
GARAPA". 
Justifica - se; Por ter sido Carmelitano nato, fiel devoto a todas as 
festividades religiosas do nosso Município, pessoa querida por todos, todas as 
segunda Feiras, vendia verduras, farinha e outros produtos cultivados de sua terra, 
através de seu trabalho honroso, nas rua de nossa cidade. "Olha a Verdura boa 
tarde" Amigo fiel, Pai e Esposo Companheiro. 
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO - TO, 
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA VEREADORA JACKELINE 
FERREIRA AVELINO, em 03 de Agosto de 2020. 
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n°, Centro, Monte do Carmo-TO. 

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