| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal, a elaboração de projeto de lei que garanta o pagamento permanente do adicional de insalubridade ao servidores da Saúde de Monte do Carmo/TO. |
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dB agente mn ad . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO N.º 0025/2022. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO Aunicipal de EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO A CONFECÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE GARANTA O PAGAMENTO PERMANENTE DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDORES DA SAÚDE DE MONTE DO CARMO-TO. JUSTIFICATIVA No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereador, com fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, a provação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que determine a Procuradoria Geral do Município, a confecção de um projeto de lei complementar, regulamentando o adicional de insalubridade de todos os servidores da saúde do Município de Monte do Carmo. Senhores Vereadores, há poucos dias tive uma reunião com os Agentes Comunitários de Saúde do Município, que me relataram que recebem um adicional de 20% de insalubridade, todavia, os mesmos tem receio de um dia perder este adicional, visto que não previsão em Lei Municipal, aprovada pela Câmara. Fui estudar o caso e notei que isso se aplica a todos os servidores da Saúde. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO E ua e tl, BN gONTE DO CRETGO . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Ciente que o adicional de insalubridade esta previsto na Constituição Federal, em seu artigo 189, o mesmo deve ser regulamentado a nível municipal por lei especifica do Município. Deste modo, é iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal o envio desta lei para a Câmara, para aprovarmos o adicional de insalubridade a todos os servidores da Saúde do Município. Ante o exposto, solicito através deste requerimento ao Senhor Prefeito que determine a Procuradoria do Município, que realize um projeto de lei complementar, estipulando os adicionais e logo após remeta a esta Casa de Lei, para nossa analise e aprovação, com URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação; VEREADOR Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO