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materia nº 25/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, a elaboração de projeto de lei que garanta o pagamento permanente do adicional de insalubridade ao servidores da Saúde de Monte do Carmo/TO.
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dB agente mn ad
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO N.º 0025/2022. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O
SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO
Aunicipal de EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO A CONFECÇÃO
DE UM PROJETO DE LEI QUE GARANTA O
PAGAMENTO PERMANENTE DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE AO SERVIDORES DA SAÚDE DE
MONTE DO CARMO-TO.
JUSTIFICATIVA
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função
de Vereador, com fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento
Interno, venho solicitar aos nobres pares, a provação do Requerimento que
tem como objetivo a solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para
que determine a Procuradoria Geral do Município, a confecção de um
projeto de lei complementar, regulamentando o adicional de insalubridade
de todos os servidores da saúde do Município de Monte do Carmo.
Senhores Vereadores, há poucos dias tive uma reunião
com os Agentes Comunitários de Saúde do Município, que me relataram
que recebem um adicional de 20% de insalubridade, todavia, os mesmos
tem receio de um dia perder este adicional, visto que não previsão em Lei
Municipal, aprovada pela Câmara.
Fui estudar o caso e notei que isso se aplica a todos os
servidores da Saúde.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
E ua e tl,
BN gONTE DO CRETGO
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Ciente que o adicional de insalubridade esta previsto na
Constituição Federal, em seu artigo 189, o mesmo deve ser regulamentado
a nível municipal por lei especifica do Município.
Deste modo, é iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal o envio desta lei para a Câmara, para aprovarmos o adicional de
insalubridade a todos os servidores da Saúde do Município.
Ante o exposto, solicito através deste requerimento ao
Senhor Prefeito que determine a Procuradoria do Município, que realize um
projeto de lei complementar, estipulando os adicionais e logo após remeta a
esta Casa de Lei, para nossa analise e aprovação, com URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a
aprovação;
VEREADOR
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO

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