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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaCria o artigo 63-A da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
native_id154

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE MONTE DO CARMOITO:
PROJETO DE EMENVA A LElUASANLA DD
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Cria o artigo 63-A da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE EMENDA A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Artigo 1º - Fica criado o artigo 63-A da Lei Orgânica, com a seguinte redação:
“Art. 63-A - Os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores, serão corrigidos anualmente,
sempre em janeiro de cada ano, utilizando como índice de
reajuste o INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor,
acumulado do ano anterior;
g 1º - O Chefe do Poder executivo emitirá um Decreto
regulamentando a correção, enquanto o Chefe do Poder
Legislativo emitirá uma Portaria.
8 2º - Os vencimentos dos Secretários Municipais, poderão ser
fixados, majorados ou reduzidos a qualquer tempo durante a
gestão, por Lei Especifica, de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, dentro dos limites e critérios
estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.”
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogando
as disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE
DO CARMO-TO, aos 14 de fevereiro de 2022.
ARQUIVARDES A ÍNO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Monte do Carmo

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