| Tipo | Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Cria o artigo 63-A da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE MONTE DO CARMOITO: PROJETO DE EMENVA A LElUASANLA DD EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. “Cria o artigo 63-A da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Artigo 1º - Fica criado o artigo 63-A da Lei Orgânica, com a seguinte redação: “Art. 63-A - Os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, serão corrigidos anualmente, sempre em janeiro de cada ano, utilizando como índice de reajuste o INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acumulado do ano anterior; g 1º - O Chefe do Poder executivo emitirá um Decreto regulamentando a correção, enquanto o Chefe do Poder Legislativo emitirá uma Portaria. 8 2º - Os vencimentos dos Secretários Municipais, poderão ser fixados, majorados ou reduzidos a qualquer tempo durante a gestão, por Lei Especifica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro dos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.” Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 14 de fevereiro de 2022. ARQUIVARDES A ÍNO RIBEIRO Prefeito Municipal de Monte do Carmo