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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o salário dos servidores, para que nenhum servidor receba vencimento bruto inferior a salário mínimo nacional, e dá outras providências que esta lei especifica.
native_id155

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ip, ESTADO DO TOCANTINS
é »|/ MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
dó 2, CNPJ: 01.067.891/0001-66
V N&opse
SUE DO
PROJETO DE LEI Nº 001/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
a ” “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
/ COMPLEMENTAR O SALÁRIO DOS SERVIDORES, PRA
S Ss QUE NENHUM SERVIDOR RECEBA VENCIMENTO
“o Fio Ea BRUTO INFERIOR A SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ
k GPS OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESTA LEI ESPECIFICA”
No
BE
A Câmara Municipal de Monte do Carmo, aprovou e eu, Arquivardes Avelino
Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no artigo 64,
inciso Il da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Monte do
Carmo/TO, a complementar os vencimentos salariais dos servidores efetivos e
comissionados, garantindo a todos os servidores o vencimento bruto, no mesmo valor
do piso salarial nacional (salário mínimo), instituído pelo Governo Federal.
Parágrafo único: A complementação não corresponde ou significa
aumento de salário, bem como não atinge qualquer servidores que já tenha vencimentos
superiores ao do salário mínimo vigente no Brasil.
Artigo 2º - As Contribuições e descontos previdenciários, bem como
outros encargos que eventualmente existam, permanece de igual forma, e serão
realizados do valor total, ou seja, o vencimento bruto será de 1 salário mínimo, dos quais
incidem as contribuições pertinentes.
Artigo 3º - Eventual regulamentação quanto a descontos e equiparão,
prevista nos artigos 1º e 2º da presente Lei, poderá ser realizado por decreto municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
retroagirá seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE
DO CARMO-TO, aos 11 de fevereiro de 2022.
ARQUIVA AVELINO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Monte do Carmo
residente
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n£, Centro, Monte do Carmo-TO

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