| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o salário dos servidores, para que nenhum servidor receba vencimento bruto inferior a salário mínimo nacional, e dá outras providências que esta lei especifica. |
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ip, ESTADO DO TOCANTINS é »|/ MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO dó 2, CNPJ: 01.067.891/0001-66 V N&opse SUE DO PROJETO DE LEI Nº 001/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. a ” “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A / COMPLEMENTAR O SALÁRIO DOS SERVIDORES, PRA S Ss QUE NENHUM SERVIDOR RECEBA VENCIMENTO “o Fio Ea BRUTO INFERIOR A SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ k GPS OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESTA LEI ESPECIFICA” No BE A Câmara Municipal de Monte do Carmo, aprovou e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso Il da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Monte do Carmo/TO, a complementar os vencimentos salariais dos servidores efetivos e comissionados, garantindo a todos os servidores o vencimento bruto, no mesmo valor do piso salarial nacional (salário mínimo), instituído pelo Governo Federal. Parágrafo único: A complementação não corresponde ou significa aumento de salário, bem como não atinge qualquer servidores que já tenha vencimentos superiores ao do salário mínimo vigente no Brasil. Artigo 2º - As Contribuições e descontos previdenciários, bem como outros encargos que eventualmente existam, permanece de igual forma, e serão realizados do valor total, ou seja, o vencimento bruto será de 1 salário mínimo, dos quais incidem as contribuições pertinentes. Artigo 3º - Eventual regulamentação quanto a descontos e equiparão, prevista nos artigos 1º e 2º da presente Lei, poderá ser realizado por decreto municipal. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroagirá seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 11 de fevereiro de 2022. ARQUIVA AVELINO RIBEIRO Prefeito Municipal de Monte do Carmo residente Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n£, Centro, Monte do Carmo-TO