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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaRegulamenta a concessão de adicional de insalubridade aos Garis, que trabalham na varrição de ruas e coleta de lixo domiciliar, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
ANP: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE El MUNICIPAL Nº 006/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
“REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE AOS GARIS, QUE TRABALHAM NA
VARRIÇÃO DE RUAS E COLETA DE LIXO
DOMICILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara de Vereadores de Monte do Carmo aprovou, e eu,
Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o Art. 66 da Lei Municipal nº 480/2010 —
Estatuto do Servidor Público Municipal, nos termos da Portaria/MTE nº 3.214/78, Anexo nº
14 (Agentes Biológicos) da NR nº 15, de forma a conceder Adicional de Insalubridade aos
Garis, que prestam serviços na varrição ruas e coleta de lixo, e, somente enquanto
estiverem executando tal serviços, de acordo com os percentuais estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único - Fica concedido o percentual de 20% (vinte por cento) a
ser calculado sobre o salário mínimo vigente, somente aos Garis que estejam em pleno
exercício de suas funções.
Art. 2º - Os servidores temporários que estiverem em substituição aos
servidores efetivos, que executarem serviços de Garis, na varrição ruas e coleta de lixo
domiciliar, também varão jus ao adicional de insalubridade, diante do princípio da
isonomia/igualdade.
Art. 3º - O direito do servidor público, mencionado nesta Lei, à percepção
do adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade
física do mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias fixadas no vigente Orçamento.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Monte
do Carmo Tocantins, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.

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