| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de adicional de insalubridade aos Garis, que trabalham na varrição de ruas e coleta de lixo domiciliar, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO ANP: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE El MUNICIPAL Nº 006/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS GARIS, QUE TRABALHAM NA VARRIÇÃO DE RUAS E COLETA DE LIXO DOMICILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara de Vereadores de Monte do Carmo aprovou, e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica regulamentado o Art. 66 da Lei Municipal nº 480/2010 — Estatuto do Servidor Público Municipal, nos termos da Portaria/MTE nº 3.214/78, Anexo nº 14 (Agentes Biológicos) da NR nº 15, de forma a conceder Adicional de Insalubridade aos Garis, que prestam serviços na varrição ruas e coleta de lixo, e, somente enquanto estiverem executando tal serviços, de acordo com os percentuais estabelecidos nesta Lei. Parágrafo único - Fica concedido o percentual de 20% (vinte por cento) a ser calculado sobre o salário mínimo vigente, somente aos Garis que estejam em pleno exercício de suas funções. Art. 2º - Os servidores temporários que estiverem em substituição aos servidores efetivos, que executarem serviços de Garis, na varrição ruas e coleta de lixo domiciliar, também varão jus ao adicional de insalubridade, diante do princípio da isonomia/igualdade. Art. 3º - O direito do servidor público, mencionado nesta Lei, à percepção do adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias fixadas no vigente Orçamento. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Monte do Carmo Tocantins, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.