| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 604/2017, que dispõe sobre a criação, extinção, modificação de nomenclatura, alteração de salário e vagas dos cargos de provimento efetivo e em comissão, da Prefeitura Municipal de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - To mem NT O E OO SARMO - TO 'Q o CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Câmara Municipal de “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 604/2017 DE 21 DE MARÇO DE do - TO 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, MODIFICAÇÃO DE NOMENCLATURA, ALTERAÇÃO DE SALÁRIOS E VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara de Vereadores de Monte do Carmo aprovou, e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Monte do Carmo/T O, sanciono a seguinte lei: Título | Capítulo Único Das Disposições Preliminares Art. 1º. Para os efeitos desta Lei, considera-se: | - Quadro - o conjunto de cargos de provimento em comissão. II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por lei, com denominação própria em número definido e com retribuição padronizada; Art. 2º. O Quadro dos Cargos em Comissão destina-se ao atendimento dos cargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança. Art. 3º. — Os cargos criados, mudança de nomeclatura de cargos, alteração de vagas, alteração de vencimentos por cargos e cargos extintos, são descritos e especificados conforme incisos de | ao XXXVIII e no Anexo le Il da presente Lei Municipal. Art. 4º - Da modificação de nomenclatura e alteração de salários dos cargos do Gabinete do Prefeito; | - Fica alterada a nomeclatura e vencimento do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, passando a ser denominado Secretário Municipal de Gabinte, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dentro do quadro do Gabinete do Prefeito. Il — Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Motorista de Gabinete, de 01(um) Salário Minimo para R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro do quadro do Gabinete do Prefeito. Paragrafo Único: O servidor lotado no Cargo de Motorista de Gabinete do prefeito, cumprirá sua carga horária de 08 horas diárias para desempenhar suas funções e apos ficará a disposição, sendo vedado pagamento de gratificação a este cargo. Hll — Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Relações Publicas, de 01(um) Salário Minimo para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dentro do , quadro do Gabinete do Prefeito. k / / ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO à Q fa CNPJ: 01.067.891/0001-66 IV - Fica alterado o valor da remuneração e nomeclatura do cargo em comissão de Auxliar de Comunicação e Relações Publicas, de 01(um) Salário Minimo para R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), dentro do quadro do Gabinete do Prefeito, e apos a aprovação desta lei passando sua denominação para Coordenador de Comunicação e Relações Publicas. V- Fica alterado o valor da remuneração dos Cargos de Assessor de Gabinete do Prefeito, de 01 (Um) salario minimo para R$ 1.312,00 ( mil e trezentos e doze reais). VI - Fica alterado o vlaor da remuneração do Cargo de Diretor de Controle Interno, para R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 5º - Da extinção, modificação de nomenclatura e alteração de salários dos cargos da Secretaria Municipal de Administração; | — Fica extinto do quadro de pessoal em comissão o cargo de Coordenador da Guarda Municipal, dentro da Secretaria Municipal de Administração de Monte do CarmoiTO. II- Fica alterado o valor da remuneração dos Cargos de Direção de R$ 1.500,00 (mil e quinhetos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), estes dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração de Monte do CarmoiTO. Hll — Fica excluido do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração de Monte do CarmoiTO, os Cargos de Diretor Executivo do PREVICARMO e Diretor de Investimento do PREVICARMO, passando a compor o quadro de pessoal do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Monte do Carmo/TO - PREVICARMO. IV — Fica alterado a nomeclatura do cargo em comissão de Coordenador de Serviço Militar, para Diretor de Serviço Militar e a remuneração passando de 01 salário minimo para R$: 2.000,00 (dois mil reais) dentro da Secretaria Municipal de Administração de Monte do CarmoiTO. Art. 6º - Das alterações dos salários dos cargos do quadro de pessoal do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Monte do CarmoiTO - PREVICARMO. | - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Diretor Executivo do PREVICARMO, de 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), equivalente ao salario de Secretario Municipal, dentro do quadro de pessoal do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Monte do Carmo/TO. Il - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Diretor de Investimento do PREVICARMO, de 1.500,00(mil e quinhetos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro do quadro de pessoal do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Monte do CarmoiTO. Art. 7º - Da extição, alterações de salário, dos cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças | - Fica extinto do quadro de pessoal em comissão, na Secretaria Municipal de Finanças, o cargo de Diretor de Finanças com vencimento de R$ 1.500,00 (mil e quinhetos reais), para em seu lugar constar o cargo de Subsecretário de Finanças, com vencimentos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). / ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO aa e ES ARNO = IO 'G Sá CNPJ: 01.067.891/0001-66 II - Fica alterado o valor da remuneração do Cargo em comissão de Diretor de Coletoria Municipal, de 1.500,00(mil e quinhetos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças de Monte do CarmoiTO. Hll - Fica criado no ambito da Secretaria Municipal de Finanças de Monte do CarmoiTO, no Departamento de Imoveis o Cargo em comissão de Diretor Imobiliário, com vencimento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). IV - Fica alterado o valor da remuneração do cargo efetivo de Fiscal Arrecadador para R$: 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Art. 8º - Cria cargo e altera salário dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; | - Fica criado no ambito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Monte do CarmoiTO, o Cargo em comissão de Subsecretário de Cultura e Turismo, com vencimento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 01 (uma) vaga. Il - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Diretor de Cultura e Turismo, de 1.500,00(mil e quinhetos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Monte do Carmo/TO. ll - Fica criado no ambito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Monte do CarmoiTO, o Cargo em comissão de Coordenador de Cultura e Turismo, com vencimento no valor de 01 (um) Salario Minimo, 01 (uma) vaga. Art. 9º - Altera a quantidade de vagas e cria cargo em comissão dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer: | - Fica alterado a quantidade de vagas do cargo em comissão de Coordenador de Esporte e Lazer, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, a partir da alteração desta lei passará a constar 02(duas) vagas para este cargo. Il - Fica criado no ambito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Monte do CarmoiTO, o Cargo em comissão de Diretor de Juventude, Esporte e Lazer, com vencimento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 01 (uma) vaga. Il - Fica criado no ambito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Monte do CarmolTO, o Cargo em comissão de Diretor Adjunto da Juventude, com vencimento no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), 01 (uma) vaga. Art. 10º - Da criação, extinção e alteração de salários dos cargos da Secretaria Municipal de Educação; I- Fica criado no quadro de pessoal em comissão, dentro do departamento de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação de Monte do CarmoiTO, o Cargo comissionado de Gerente de Transporte Escolar, com vencimento no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), 01 (uma) ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO me MD O Ss ANMO IU GQ 2 CNPJ: 01.067.891/0001-66 II - Fica criado no quadro de pessoal em comissão, dentro do departamento de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação de Monte do Carmo/T O, o Cargo comissionado de Diretor de Transporte Escolar, com vencimento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 01 (uma) vaga. III - Fica criado no quadro de pessoal em comissão, dentro do departamento de Apoio a escola na Secretaria Municipal de Educação de Monte do Carmo/T: O, o Cargo comissionado de Assessor de Apoio a Docência, com vencimento no valor de R$ 01 (Um) salário mínimo, sendo 04 (quatro) vagas disponiveis para as escolas da zona rural e 06 (seis) vagas disponiveis para as escolas da zona urbana. Ill - Fica criado no quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Educação de Monte do CarmoiTO, no Departamento de Apoio e Serviços, o Cargo comissionado de Coordenador de Manutenção escolar, com vencimento no valor de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), 02 (duas) vagas. vaga. IV- Fica alterado o valor da remuneração dos cargos em comissão de Coordenador de Merenda Escolar e Secretário Geral de Escola, para R$: 1.600,00(mil e seiscentos reais). VI - Fica criado no quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Educação de Monte do CarmoiTO, o cargo comissionado de Diretor da APAE, com vencimento no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais), 01 (uma) vaga. VII - Fica criado no quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Educação de Monte do CarmoiTO, o Cargo comissionado de Diretor de Apoio a Educação, com vencimento no valor de R$ 2.500,00 ( dois e quinhentos reais), 01 (uma) vaga. VIII - Fica criado no quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Educação de Monte do CarmoiTO, no Departamento de Ensino, o Cargo comissionado de Coordenador de Informatica, com vencimento no valor de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), 02 (duas) vagas. Art. 11º - Fica alterado o valor do salário dos cargos de direção da Secretaria Municipal de Saúde; |- As remunerações dos Cargos de Direção de R$ 1.500,00 (mil e quinhetos reais), passará para R$ 2.000,00 (dois mil reais), estes dentro do quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Saúde de Monte do Carmo/TO Il - A remuneração do Cargo de Diretor Administrativo de HPP passará para R$ 2.500,00 (dois E quinhentos mil reais), estes dentro do quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Saúde de Monte do Carmo/TO Art. 12º - Dispõem da criação, extinção e alteração de salários dos cargos da Secretaria Municipal de Transporte; | - Fica criado no ambito da Secretaria Municipal de Transporte de Monte do Carmo/TO, o Cargo em quinhentos reais), 01(uma) vaga. comissão de Subsecretário de Transporte, com vencimento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil “A | ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO Q Sá CNPJ: 01.067.891/0001-66 Il - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Diretor de Transporte, de 1.500,00 (mil e quinhetos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Transporte de Monte do Carmo/TO. II - Fica extinto do quadro de pessoal em comissão, na Secretaria Municipal de Transporte, o cargo de Controlador de Manutenção, com vencimento de R$ 01 (um) Salário Mínimo. IV — Fica criado no ambito da Secretaria Municipal de Transporte o cargo de Diretor de Manutenção Veicular, com vencimentos de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 01 (uma) vaga. V - Fica criado no ambito da Secretaria Municipal de Transporte de Monte do CarmoiTO, o Cargo em comissão de Coordenador de Manutenção Veicular, com vencimento no valor de R$: 1.700,00 (um mil e setecentos reais), 01 (uma) vaga. Art. 13º - Dispõem da criação, extinção e alteração de salários dos cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social; | - Fica criado no quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Monte do CarmoiTO, o Cargo em comissão de Subsecretário de Assistencia Social, com vencimento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Il - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Secretário Executivo dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de 01(um) Salário Minimo, para R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Monte do Carmo/TO. Parágrafo Único: O profissional que será lotado neste cargo é exigido a formação de Nivel Superior na Area de Humanas. Ill - Fica alterado a nomeclatura do cargo comissionado de Gerente do Cad Único e do Progama Bolsa Familia, para Coordenador do Progama Bolsa Familia e a remuneração de R$: 1.000,00 (mil) reais para R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais), este no quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Monte do Carmo/TO. IV - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Gerente da Proteção Social Básica de R$: 1.000,00 (mil reais), para R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Monte do Carmo/TO. V - Fica alterado o valor da remuneração e nomeclatura do cargo em comissão de Diretor da Proteção Social Especial. Parágrafo Primeiro: A remuneração passará de R$: 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Parágrafo Segundo: A nomeclatura passara de Diretor da Proteção Social Especial para Técnica de Referência da Proteção Social Especial, dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Monte do Carmo/TO. Parágrafo Terceiro: O profissional que será lotado neste cargo é exigido a formação de Assistente E ed Social ou Psicólogo, com registro no respectivo conselho. A ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO eee o SS MANIVI — IY à S va CNPJ: 01.067.891/0001-66 VI - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Orientador Social do SCFV de R$: 01 (um) Salario Minimo, para R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Monte do CarmoiTO. VII - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Coordenador do CRAS de R$: 1.200,00 (mil e duzentos reais), para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Monte do CarmoTO. Paragrafo Único: O profissional que será lotado neste cargo é exigido à formação de Técnico de Nivel superior de acordo com a resolução CNAS 17/21, Mill - Fica criado no quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Monte do CarmoiTO, o Cargo em comissão de Assessor Administrativo do CRAS, com vencimento no valor de 01 (um) Salário Minimo. 03 (três) vagas. IX - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Coordenador do Centro de Convivencia do Idoso de R$: 01(um) Salário Mínimo para R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Monte do Carmo/T O. 03 (tres) vagas Paragrafo Único: As alterações das remunerações dos cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Monte do Carmo/TO, foram apenas equiparadas com as gratificações pagas, ficando vedado qualquer tipo de pagamentos de gratificações para servidores que não acumular funções. Art. 14º - Cria cargo em comissão no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento. | - Fica criado no quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento de Monte do Carmo/TO, o Cargo em comissão de Subsecretário de Agricultura, com remuneração no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 15º - Cria cargo em comissão, altera salário e números de vagas em cargo, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura. | - Fica criado no quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Monte do Carmo!TO, o Cargo em comissão de Subsecretário de Infraestrutura, com remuneração no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Il - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Diretor de Obras e Serviços Urbanos de R$: 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Monte do CarmoiTO e passará a constar 03 (tres) vagas. Ill - Fica alterado o número de vagas do cargo em comissão de Coordenador de Obras e Serviços Urbanos, após a aprovação dessa lei passará a constar 05 (cinco) vagas, dentro do quadro de pessoal pa / Secretaria Municipal de Infraestrutura do municipio de Monte do CarmoiTO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO TD TT EPL SARMO TO GR Sá CNPJ: 01.067.891/0001-66 Art. 16º - Cria cargo em comissão e altera salário, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Tecnologia | - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Diretor de Meio Ambiente, Habitação e Tecnologia de R$: 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para R$ 3.000,00 (três mil reais), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Tecnologia do municipio de Monte do CarmoiTO. Il - Fica criado no quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Tecnologia de Monte do CarmoiTO, o Cargo em comissão de Coordenador de Meio Ambienete, com remuneração no valor de R$ 01 Salário Mínimo, 08 (oito) vagas. Ill — Fica implementado no quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Monte do CarmoiTO, o cargo em comissão de Coordenador da Defesa Civil, com remuneração de R$: 2.000,00 (dois mil reais). Art. 17º « Altera salário de cargo em comissão no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Articulação de Políticas Públicas. | - Fica alterado o valor da remuneração do cargo em comissão de Diretor de Articulação de Políticas Públicas de R$: 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Articulação de Políticas Públicas do municipio de Monte do CarmoiTO. Art. 18º - O quadro de cargos em comissão que compõem a Guarda Civil Municipal de Monte do CarmolTO dentro da Secretaria Municipal de Administração, serão os descritos e estabelecidos pela Lei municipal complementar no 676/2019, de 24 de junho de 2019. Art. 19º - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte do Carmo é o definido nesta lei, sendo Cargos de Provimento em Comissão e Cargos de Provimento Efetivo, com as suas respectivas nomenclaturas, quantidade de vagas e remunerações. Conforme descrito nos anexos | e II. Art. 20º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais Leis Municipais: nº 596/2017, 647/2018, 662/2019, 665/2019, 669/2019, 672/2019, 690/2020 e 705/2020. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, em Monte do Carmo — Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. Arquivardes Ribeiro PREFEITO DE MONTE/DO CARMO/TO 'Q fá CNPJ: 01.067.891/0001-66 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO eme DS ARNO - TO DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE VAGAS | SALÁRIO Secretário Municipal de Gabinete Subsídio | Diretor de Controle Interno [ 01 R$ 3.000,00 Assessor de Gabinete 10 [R$ 1.312,00 Motorista de Gabinete 01 |R$ 2.000,00 Assessor de Comunicação e Relações Públicas 01 [R$ 1.500,00 Coordenador de Comunicação e Relação Públicas 01 [R$ 1.800,00 DENOMINAÇÃO DO CARGO ÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO Secretário Municipal de Administração 01 Subsídio DEPARTAMENTO DE APOIO Assessor de Secretário 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE SERVIÇO MILITAR Diretor de Serviço Militar 01 R$ 2.000,00 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diretor de Departamento de Pessoal 01 R$ 2.000,00 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO Coordenador de Almoxarife 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE COMPRAS Diretor de Compras 01 R$ 2.500,00 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | Diretor de Convênios e Contratos 01 R$ 2.000,00 Diretor de Licitações 01 [R$ 2.000,00 PREVICARMO (INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC ÍPIO DE MONTE DO CARMO/TO) DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS Diretor Executivo - PREVICARMO 01 [R$ Subsídio Diretor de Investimento - PREVICARMO L 01 [R$ 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO Secretário Municipal de Finanças 01 Subsídio DEPARTAMENTO DE APOIO Assessor de Secretário 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE FINANÇAS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO aa em e no SE NRVIO - O 2 vá CNPJ: 01.067.891/0001-66 Subsecretário de Finanças — [R$ 2.500,00 DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FISCALIZAÇÃO Diretor de Coletoria Municipal 01 R$ 2.000,00 | DEPARTAMENTO DE IMOVEIS Diretor Imobiliario 01 R$ 2.000,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO | Secretário Municipal de Cultura e Turismo 01 Subsídio DEPARTAMENTO DE APOIO Assessor de Secretário 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO Subsecretário de Cultura e Turismo 01 R$ 2.500,00 Diretor de Cultura e Turismo 01 R$ 2.000,00 Coordenador de Cultura 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE MÚSICA Maestro da Banda Municipal 01 R$ 1.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 01 Subsídio DEPARTAMENTO DE APOIO Assessor de Secretário 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Coordenador de Esporte e Lazer 02 Salário Mínimo Diretor de Juventude, Esporte e Lazer 01 R$ 2.000,00 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE Diretor Adjunto da Juventude 01 R$ 1.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO Secretário Municipal de Educação 01 Subsídio DEPARTAMENTO DE APOIO Assessor de Secretário 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Gerente de transporte Escolar 01 R$ 2.800,00 Diretor de Transporte Escolar L 01 R$ 2.000,00 Coordenador de Transporte Escolar 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE APOIO A ESCOLA Assessor de Apoio a Docência 10 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE APOIO E SERVIÇOS A ESCOLA Diretor de Apoio a Educação 01 R$ 2.500,00 Coordenador de Manutenção escolar 02 R$ 1.500,00 2 Sá CNPJ: 01.067.891/0001-66 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - To = TT TT EUVL LARMO -TO DEPARTAMENTO DE ENSINO Diretor de Escola 05 PCCR Secretário Geral de Escola 05 R$ 1.600,00 Coordenador Pedagógico 10 “| PCCR Supervisor de Ensino E 10 PCCR Orientador Pedagógico L 10 PCCR Inspetor de Ensino 04 | PECR Coordenador de Informática 02 R$ 1.500,00 DEPARTAMENTO DE MERENDA Coordenador de Merenda Escolar 02 R$ 1.600,00 DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Diretor da APAE 01 R$ 2.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS | SALÁRIO Secretário Municipal de Saúde 01 Subsídio DEPARTAMENTO DE APOIO Assessor de Secretário 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM Gerente de Unidade de Atenção Basica L 01 [ R$ 2.000,00 Diretor Administrativo do HPP 01 R$ 2.500,00 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Coordenador de Vigilância Sanitária 02 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA Coordenador de Saúde Pública 05 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS Coordenador de Endemias 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS n Coordenador de Programa da Mulher 1] 01 Salário Mínimo | Coordenador de Programa Diabetes e Hipertensão 03 Salário Mínimo | Coordenador de Programa de Combate ao Câncer 01 Salário Mínimo Coordenador de Programa de Doenças 01 Salário Mínimo Epidemiológicas LL Coordenador de Programa de Hanseníase e 01 Salário Mínimo tuberculose L | DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL Coordenador Bucal de Saúde 02 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA Coordenador de Prótese Dentária 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE COMPRAS Diretor de Compras 01 R$ 2.000,00 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE Diretor de Transporte 01 R$ 2.000,00 DENOMINAÇÃO DO CARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE Nº DE VAGAS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO aaa e en e O SSPARRIVINO — TU GR Ya CNPJ: 01.067.891/0001-66 Secretário Municipal de Transportes 01 Subsídio DEPARTAMENTO DE APOIO Assessor de Secretário 01 Salário Mínimo | DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE Subsecretário de Transporte 01 R$ 2.500,00 Diretor de Transporte 01 [R$ 2.000,00 Diretor de Manutençao Veicular 01 R$ 2.000,00 Coordenador de Transporte 01 | Salário Mínimo Coordenador de Manutenção Veicular e Controle | 01 R$ 1.700,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO Secretário Municipal de Assistência Social e 01 Subsídio Trabalho DEPARTAMENTO DE APOIO Subsecretário de Assistencia Social 01 R$ 2.500,00 Assessor de Secretário 01 Salário minimo DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL Secretário Executivo dos Conselhos Municipais de 01 R$ 1.550,00 Assistência Social Coordenador do Programa Bolsa Família 01 R$ 1.550,00 Gerente da Gestão do SUAS 01 R$ 1.500,00 Gerente da Proteção Social Básica 01 R$ 1.300,00 Técnica de Referência da Proteção Social Especial | 01 R$ 2.300,00 Orientador Social do SCFV 01 R$ 1.400,00 DEPARTAMENTO DO CRAS Coordenador do CRAS 01 R$ 2.500,00 Assessor Administrativo do CRAS 03 Salário Mínimo Coordenador do Centro de Convivência do Idoso 1 01 [R$ 1.700,00 DEPARTAMENTO DE CERÂMICA COMUNITÁRIA Coordenador de Cerâmica Comunitária 01 Salário Mínimo ] NICIPAL DE DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS Secretário Municipal de Agricultura e 01 Subsídio Desenvolvimento DEPARTAMENTO DE APOIO Assessor de Secretário 01 Salário Mínimo DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Subsecretário de Agricultura 01 R$ 2.500,00 Diretor de Agricultura 01 R$ 2.000,00 Coordenador de Agricultura e Pecuária 02 Salário Mínimo DENOMINAÇÃO DO CARGO SALÁRIO Secretário Municipal de Infraestrutura 01 Subsídio — ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - To Tae DO SARMO - TO a vá CNPJ: 01.067.891/0001-66 DEPARTAMENTO DE APOIO Assessor de Secretário 01 Salário Mínimo Subsecretário de Infraestrutura 01 [R$ 2.500,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO Diretor de Obras e Serviços Urbanos [ 03 R$ 2.300,00 Coordenador de Serviços Elétricos L 01 Salário Mínimo Coordenador de Obras e Serviços Urbanos 05 Salário Mínimo SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E TECNOLOGIA DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO Secretário Municipal de Meio Ambiente, Habitação e 01 | Subsídio | Tecnologia. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E TECNOLOGIA. | Diretor de Meio Ambiente, Habitação e Tecnologia. 01 R$ 3.000,00 | Coordenador de Meio Ambiente 08 “| Salário Mínimo Coordenador da Defesa Civil 01 R$ 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO Secretário Municipal de Planejamento 01 Subsídio DEPARTAMENTO DE APOIO E GESTÃO Assessor de Secretário 01 | Salário Mínimo ÚBLICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS P DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO Secretário Municipal de Articulação de Políticas Subsídio Públicas DEPARTAMENTO DE APOIO E GESTÃO Assessor de Secretário | 01 Salário Mínimo Diretor de Articulação de Políticas Públicas | 01 R$: 2.000,00 Arquivardes Avelino Ribeiro PREFEITO DE MONTE DO CARMO/TO 'Q fai CNPJ: 01.067.891/0001-66 ANEXO II ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO —— OT O TT ARNO U SALÁRIO CARGA HORÁRIA Assistente Social 03 R$ 2.000,00 30H Enfermeiro 04 R$ 2.000,00 30H | Enfermeiro Psf 04 R$ 2.000,00 40H Engenheiro Agrícola 01 R$ 1.500,00 20H Farmacêutico/Bioquímico 01 R$ 1.500,00 20H Fisioterapeuta 02 | R$ 1.500,00 20H Medico Clínico Geral 02 R$ 5.000,00 20H Médico Psf 03 R$ 6.000,00 40H Nutricionista 01 R$ 1.500,00 20H Odontologo Psf 03 R$ 2.500,00 40H Professor PII 140 PLANO DE 20H CARREIRA Professor PIII 15 PLANO DE 20H CARREIRA Professor PIV 15 PLANO DE 20H CARREIRA Psicologo 02 R$ 2.000,00 30H Assistente Administrativo 20 Salário Mínimo 40H Coletor Municipal 01 Salário Mínimo 40H Fiscal Arrecadador 03 R$ 2.800,00 40H Fiscal De Vigilância Sanitária 01 Salário Mínimo 40H Professor PI 06 PLANO DE 40H CARREIRA Protético 01 Salário Mínimo 40H Recepcionista 02 | Salário Mínimo 40H Técnico Agropecuário 01 Salário Mínimo 40H Técnico Em Enfermagem 15 | | Salário Mínimo 40H Técnico Em Radiologia R$ 1.100,00 Técnico Em Laboratório Salário Mínimo Agente Comunitario De Saude | Piso Salarial Agente Epidemiológico 03 | Salário Mínimo 40H Almoxarife 02 Salário Mínimo 40H Atendende De Saúde 01 | Salário Mínimo 40H Auxiliar Administrativo 15 Salário Mínimo 40H Auxiliar De Dentista 03 | Salário Mínimo 40H Auxiliar De Enfermagem 10 Salário Mínimo 40H ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - To meme EN TE TATO LARMO - TO 'Q vá CNPJ: 01.067.891/0001-66 Monitor De Escola Rural Feminino [08 Salário Mínimo 40H Monitor De Escola Rural Masculino 08 | Salário Mínimo | 40H Monitor De Transporte Escolar 08 Salário Mínimo Agente De Limpeza Urbana Salário Mínimo 40H Auxiliar De Serviços Gerais [ 50 Salário Mínimo 40H Gari I - Coletor 03 Salário Mínimo 1 40H Gari II- Varredor 08 | Salário Mínimo 40H Guarda Municial 30 Salário Mínimo | 40H | Jardineiro 08 Salário Mínimo 40H Merendeira 15 | Salário Mínimo | 40H Motorista De Ambulância 06 | Salário Mínimo 40H Motorista Veículo Leve 05 Salário Mínimo || 40H Motorista Veículo Pesado 05 | Salário Mínimo 40H Operador De Máquina Leve 03 Salário Mínimo 40H Operador De Máquina Pesada 02 Salário Mínimo 40H Porteiro Servente 04 | Salário Mínimo 40H Vigia 12 Salário Mínimo 40H Arquivardes Avelino Ribeiro PREFEITO DE MONTE DO CARMO/TO