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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaCria Grupo Operacional Ostensivo Armado, junto a Guarda Municipal de Monte do Carmo, e dá outras providências. *Aprovado*
native_id161

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
“CRIA GRUPO OPERACIONAL OSTENSIVO
ARMADO, JUNTO A GUARDA MUNICIPAL
DE MONTE DO CARMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins, aprovou,
e eu, ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO, na condição de Prefeito Municipal, com
fundamento no artigo 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 13.022/2014,
sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica criado junto a Guarda Municipal de Monte do Carmo, o “GRUPO
OPERACIONAL OSTENSIVO ARMADO”, constituído de no mínimo 14 guardas
municipais efetivos, com as funções descritas no artigo 72 da Lei Complementar nº
676/2019 e com ênfase nas seguintes funções:
I — Realizar patrulhamento preventivo e ostensivo, em ruas e avenidas do
Município, auxiliando as forças policiais estaduais e federais, no cumprimento da Lei:
II - Realizar prisões em flagrando delito ou em cumprimento a ordens judiciais,
conduzindo sempre o detido/apreendido a Polícia Civil ou Militar;
III — Realizar patrulhamento nos órgãos públicos, a fim de manter o patrimônio
público em bom estado, evitando furtos, roubos ou ainda vandalismo;
IV — Dar apoio a Polícia Civil, Militar ou Federal, em cumprimento das suas
diligências;
V - Proteger a Comunidade Carmelitana com atos criminosos, mantendo a paz
social;
Parágrafo Único: Os componentes do “GRUPO OPERACIONAL
OSTENSIVO ARMADO”, serão nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo,
levando em consideração:
A) Aprovação no curso de formação de guarda municipais, de acordo com a Lei
Federal nº 13.022/2014;
B) Aprovação no curso de porte de armas é disparos;
C) Aprovação de condições psicológicas, com emissão de laudo de psicólogo
do Município - este laudo deverá ser renovado anualmente;
D) Conduta ilibada perante a sociedade - esta analise deverá ser realizada
anualmente;
as
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 7.585.000 — Fone (63) 3540-1446
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
E) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 anos - esta analise
deverá ser realizada anualmente;
Art. 2º - Os Guardas Municipais que comporão o “GRUPO OPERACIONAL
OSTENSIVO ARMADO”, poderão portar além das armas não letais, arma de fogo durante
o horário de trabalho, que será disponibilizado pelo Poder Público Municipal, de acordo
com a Lei Federal nº 13.022/2014 e Lei Complementar Municipal nº 676/2019.
Parágrafo Primeiro: Ao iniciar a jornada de trabalho, o Guarda Municipal do
“GRUPO OPERACIONAL OSTENSIVO ARMADO”, deverá receber do seu superior
hierárquico a arma de fogo e a munição, assinando formulário próprio, e ao final do seu
turno deverá devolve-los, assinando novamente o formulário de devolução;
Parágrafo Segundo: Caso o Guarda Municipal tenha deflagrado algum disparo
com a arma, deverá preencher formulário informando os fatos que o levaram ao disparo e
sempre que possível anexar boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, de modo que
a Corporação possa apurar a conduta do agente público.
Parágrafo Terceiro: Fica vedado ao Guarda Municipal porte arma de fogo da
corporação, fora do horário de trabalho, sendo esta uma infração gravíssima, cuja conduta
será penalizada com demissão.
Art. 3º - Fica estipulado os vencimentos básicos do Guarda do “GRUPO
OPERACIONAL OSTENSIVO ARMADO”, em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais),
sendo os demais adicionais noturno e periculosidade, calculados em cima destes
vencimentos básicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 04 dias do mês de maio
do ano de 2022.
9
. ENT . .
Arquivard velino Ribeiro
PREF MUNICIPAL
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446

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