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materia nº 8/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, a elaboração de projeto de lei para municipalização do trânsito de Monte do Carmo. (Votação: aprovado).
native_id169

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO N.º 006/2023. DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O SOBERANO
PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO EXPEDIENTE AO
Câmara Municipal 5 ExcELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, PARA QUE SEJA
Monte do Carmo - TO
| Aprovado EMOL LOL
CONFECCIONADO PROJETO DE LEI PARA
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, DE MUNICÍPIO DE
se eras mer
Presidenta MONTE DO CARMO.
JUSTIFICATIVA
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de
Vereador, com fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho
solicitar aos nobres pares, a provação do Requerimento ao Senhor Prefeito, para que
seja confeccionado Projeto de Lei para Municipalização do Trânsito no Município de
Monte do Carmo.
A partir da Municipalização do Trânsito o Município passa a exercer
plenamente as seguintes atividades:
a) Autuar diretamente, através de seus próprios agentes, ou
indiretamente, através dos policiais militares;
b) Aplicar as penalidades de multa e advertência por escrito;
c) Arrecadar as multas e aplicar diretamente (convênio com o
DETRAN para fornecimento de cadastro, atualização de dados, bloqueio e
desbloqueio de multas no licenciamento), ou indiretamente, através do DETRAN
(convênio para a arrecadação e repasse das verbas arrecadadas), onde este
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
E ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
executa a cobrança de multas e repassa O valor arrecadado, descontado a
remuneração do serviço prestado em relação aos bloqueios e desbloqueios.
(Existe uma tabela do CONTRAN)
OUTROS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DO MUNICÍPIO INTEGRADO
Além da competência para gerenciar seus problemas de trânsito
diretamente, adequando-o da forma que lhe for mais conveniente, são as seguintes as
vantagens proporcionadas aos Municípios:
a) Receita aumentada com:
Aervmiidallillo
- taxa para transporte de cargas local(autorização)
- Implantação dos serviços de estacionamento regulamentado; - Taxas de
cadastramento de ciclomotores e outros veículos; - Multas municipais por
infração à legislação de trânsito: - Serviço de remoção e guarda de veículos;
- Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas; - Outras eventuais.
b) Melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequente melhoria
da qualidade de vida da população;
c) Redução de custos hospitalares com a redução de acidentes de
trânsito e redução do índice de mortalidade traumática;
d) Formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como
usuários do trânsito;
e) Possibilidade de profissionalização dos jovens do município,
qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e
planejamento de trânsito;
e) Abertura de novos empregos para os munícipes.
Portanto, municipalizar o trânsito deve ser um objetivo a ser seguido
com a consciência de sua importância e dos benefícios que poderão ser obtidos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Lembrando que Municipalizar o Trânsito não é uma opção da
administração, e sim uma obrigação determinada pela Lei nº. 9.503 de 22 de setembro
de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro — C.T.B.
Assim, Nobres Vereadores, solicito o apoio dos pares, a fim de
aprovar o requerimento em caráter de URGÊNCIA URGETÍSSIMA.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação;
ELINO BATISTA
READOR
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