| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal, a elaboração de projeto de lei para municipalização do trânsito de Monte do Carmo. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO N.º 006/2023. DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO EXPEDIENTE AO Câmara Municipal 5 ExcELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, PARA QUE SEJA Monte do Carmo - TO | Aprovado EMOL LOL CONFECCIONADO PROJETO DE LEI PARA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, DE MUNICÍPIO DE se eras mer Presidenta MONTE DO CARMO. JUSTIFICATIVA No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereador, com fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, a provação do Requerimento ao Senhor Prefeito, para que seja confeccionado Projeto de Lei para Municipalização do Trânsito no Município de Monte do Carmo. A partir da Municipalização do Trânsito o Município passa a exercer plenamente as seguintes atividades: a) Autuar diretamente, através de seus próprios agentes, ou indiretamente, através dos policiais militares; b) Aplicar as penalidades de multa e advertência por escrito; c) Arrecadar as multas e aplicar diretamente (convênio com o DETRAN para fornecimento de cadastro, atualização de dados, bloqueio e desbloqueio de multas no licenciamento), ou indiretamente, através do DETRAN (convênio para a arrecadação e repasse das verbas arrecadadas), onde este Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO E ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO executa a cobrança de multas e repassa O valor arrecadado, descontado a remuneração do serviço prestado em relação aos bloqueios e desbloqueios. (Existe uma tabela do CONTRAN) OUTROS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DO MUNICÍPIO INTEGRADO Além da competência para gerenciar seus problemas de trânsito diretamente, adequando-o da forma que lhe for mais conveniente, são as seguintes as vantagens proporcionadas aos Municípios: a) Receita aumentada com: Aervmiidallillo - taxa para transporte de cargas local(autorização) - Implantação dos serviços de estacionamento regulamentado; - Taxas de cadastramento de ciclomotores e outros veículos; - Multas municipais por infração à legislação de trânsito: - Serviço de remoção e guarda de veículos; - Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas; - Outras eventuais. b) Melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequente melhoria da qualidade de vida da população; c) Redução de custos hospitalares com a redução de acidentes de trânsito e redução do índice de mortalidade traumática; d) Formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários do trânsito; e) Possibilidade de profissionalização dos jovens do município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento de trânsito; e) Abertura de novos empregos para os munícipes. Portanto, municipalizar o trânsito deve ser um objetivo a ser seguido com a consciência de sua importância e dos benefícios que poderão ser obtidos. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Lembrando que Municipalizar o Trânsito não é uma opção da administração, e sim uma obrigação determinada pela Lei nº. 9.503 de 22 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro — C.T.B. Assim, Nobres Vereadores, solicito o apoio dos pares, a fim de aprovar o requerimento em caráter de URGÊNCIA URGETÍSSIMA. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação; ELINO BATISTA READOR er ps Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO