| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO. (Votação: aprovado). |
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pipa ds SAS do Geiy [23 aprovado 7 es ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUER URGÊNCIA URGENTÍSSIMA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, “Dispõe sobre a revisão anual de vencimentos dos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara de Vereadores de Monte do Carmo”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, nos termos do Regimento Interno, após aprovação em plenário promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Monte do Carmo a proceder a revisão anual nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Monte do Carmo, na seguinte proporção: CARGOS EFETIVOS VENCIMENTOS ATUAIS VENCIMENTOS REAJUSTADOS ] Porteiro Servente R$ 1.495,73 R$ 1.695,73 o! Recepcionista R$ 1.495,73 R$ 1.695,73 Vigia/Guarda Norturno R$ 1.495,73 R$ 1.695,73 CARGOS COMISSIONADOS VENCIMENTOS ATUAIS VENCIMENTOS REAJUSTADO Diretor do Controle Interno R$ 2.542,32 R$ 2.742,32 Secretária Administrativa R$ 1.906,74 R$ 2.742,32 Parágrafo Único. As gratificações deverão ser concedidas mediante portaria, devendo ser justificadas e não poderão ultrapassar 100% dos vencimentos. Art. 2º. Fica instituído o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor ou O IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o que for mais vantajoso, como índice de reajuste para os servidores da Câmara Municipal de Monte do Carmo, em conformidade com a Lei Orgânica de Município, sendo aplicado sempre em janeiro de cada ano, utilizando o acumulado do ano anterior Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeito: somente a partir de 01/01/2024. Edifício Palácio do Bandeirante - Gabinete do Presidente da Câmara Municipal d Monte do Carmo-TO, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — Monte do Carmo-TO CNPJ:02289530/0001-29 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO ADIMILSON'RIBEIRO DE SOUZA Presidente Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — Monte do Carmo-TO CNPJ:02289530/0001-29