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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre a revisão anual de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO. (Votação: aprovado).
native_id192

Autoria

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SAS do Geiy [23
aprovado 7
es
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUER URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023,
“Dispõe sobre a revisão anual de vencimentos dos
Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara de
Vereadores de Monte do Carmo”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, nos
termos do Regimento Interno, após aprovação em plenário promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Monte do Carmo a proceder
a revisão anual nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara de
Vereadores de Monte do Carmo, na seguinte proporção:
CARGOS EFETIVOS VENCIMENTOS ATUAIS VENCIMENTOS REAJUSTADOS ]
Porteiro Servente R$ 1.495,73 R$ 1.695,73
o!
Recepcionista R$ 1.495,73 R$ 1.695,73
Vigia/Guarda Norturno R$ 1.495,73 R$ 1.695,73
CARGOS COMISSIONADOS VENCIMENTOS ATUAIS VENCIMENTOS REAJUSTADO
Diretor do Controle Interno R$ 2.542,32 R$ 2.742,32
Secretária Administrativa R$ 1.906,74 R$ 2.742,32
Parágrafo Único. As gratificações deverão ser concedidas mediante portaria, devendo ser
justificadas e não poderão ultrapassar 100% dos vencimentos.
Art. 2º. Fica instituído o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor ou O IPCA - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o que for mais vantajoso, como índice de reajuste para
os servidores da Câmara Municipal de Monte do Carmo, em conformidade com a Lei Orgânica de
Município, sendo aplicado sempre em janeiro de cada ano, utilizando o acumulado do ano anterior
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeito:
somente a partir de 01/01/2024.
Edifício Palácio do Bandeirante - Gabinete do Presidente da Câmara Municipal d
Monte do Carmo-TO, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.
Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro —
Monte do Carmo-TO CNPJ:02289530/0001-29
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
ADIMILSON'RIBEIRO DE SOUZA
Presidente
Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro —
Monte do Carmo-TO CNPJ:02289530/0001-29

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