| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | MATÉRIAS APROVADAS EM MAIO E JUNHO 2023 (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício pinto Cerqueira s/n Centro palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira — CNPJ: 02. 289. 530/0001-27 — CEP: 77.585.000 — Fone: 63 3540.1161. OFÍCIO Nº 012/2023 MONTE DO CARMO, 19 DE JUNHO DE 2023. A SUA SENHORIA O SENHOR ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL ASSUNTO: MATÉRIAS APROVADAS DO MÊS DE MAIO/ JUNHO. Senhor Prefeito; Ao tempo em que O cumprimento e em respeito às prerrogativas de Vossa função, venho através deste encaminhar a seguinte matéria de caráter de urgência urgentíssima, devidamente aprovada no mês de Março de 2023. e REQUERIMENTO Nº 006/2023 DE 16 DE MAIO DE 2023 REQUERIMENTO Nº 005 /2023 DE 02 DE MAIO DE 2023 e REQUERIMENTO Nº 004/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023 º REQUERIMENTO Nº 005/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023 º REQUERIMENTO Nº 006/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023 e . REQUERIMENTO Nº 003/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023 REQUERIMENTO Nº 007/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2025 e OFICIO Nº 081/2023 DE 02 DE JUNHO DE 2023 e PROJETO DE LEINº 007/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 e REQUERIMENTO 002/2023 DE 16 DE JUNHO DE 2023 Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins. Atenciosamente; ADIMILSO EIRO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MONTE DO CARMOITO R EBEMOS BROTOCOLO DA PREFEITURA DE MONTE DO CARHO - TO endI, 00/22 Horas DSO Assinatura E “ma o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO N.º 002/2023 DE 16 DE JUNHO DE 2023 câmera Mt Poe Ds TO dá provado EM aa van ento REQUEIRO À MESA, NOS TERMOS REGIMENTAIS, QUE SEJA OFICIADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ENVIDE ESTUDOS E INFORME O PROJETO DE LEI À ESTA COLENDA EDILIDADE PARA INSTITUIR (6) PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRA, EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE ALTERA A LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária CONSIDERANDO que esta proposta corresponde a uma das grandes lutas travadas pela categoria há an os e que servidores municipais procuraram por esta casa de leis, com o objetivo de fazer valer a valorização e a garantia de direitos da classe, este requerimento segue em caráter de urgência. Atenciosamente; ADIMILSON RI Vereador Presidente EDILSON BENTO DE SOUZA Vereador e 2ºSecretario O DE SOUZA NA A BATISTA RIBEIRO ereadora e 1º Secretária APARECI NÇALVES FERREIRA reador Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO o ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO JEFFERSON GE DE CARVALHO Vereador MANOEL JUNIOR T. OLIVEIRA Vereador Vereador I ODRIÍGUES EDVIRGES Vereador Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO [al tus Monte do Conde: . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº 007/2023. REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O . SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO ) EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR EN ma *| aprovado EM JE s0642093 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, LER SOLICITAÇÃO DE BOLSA ATLETA PARA A O qr CATEGORIA PROFISSIONAL E INICIANTE, DESTE semente MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e requerida. Esta solicitação, se faz necessária tendo em vista que no município de Monte do Carmo, há talentos nas diversas categorias de atletismo, sendo a maioria de baixa renda ou necessitando de auxílio para investimento em roupas, calçados, viagens para participação em eventos na área, em outros municípios, ou mesmo outros Estado, bem como na cidade, com participação a nível municipal, estadual e nacional. Informo que há cidades tocantinenses, Estados e a nível nacional a bolsa atleta. Afirmo ainda que é importante o munícipio investir nos talentos da cidade, tanto os que já tem, bem como aqueles que surgirão, dando oportunidade assim, para a criança, juventude, adultos e idosos a realizar seus sonhos na área, tornando-se destaque, bem como destacando a cidade. Essa bolsa atleta será de acordo com a categoria ou nível sabendo que o esporte também é o grande responsável para oportunizar pessoas à mudarem de vida. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação. Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 15 dias do mês de junho de 2023. E . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº 006/2023 DE 16 DE MAIO DE 2023 REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO AO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL SOLICITANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE ESCOLAR NA REGIÃO DO ASSENTAMENTO SANTO ANTONIO AO LADO DO POSTO DE SAUDE. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária para atender as necessidades das famílias rurais desta região, proporcionando uma comodidade as crianças que residem nessas áreas com a possibilidade de iniciar a sua vida escolar próxima a suas residências. Certo do atendimento do mesmo a toda a comunidade de Monte do Carmo. Atenciosamente; EDILSON BENTO DE SOUZA VEREADOR Câmera Mu cipal wionia do Cano = 23 Aprovado EM. : snes ce meato me ag idento Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO E ESTADO DO TOCANTINS ecc ae dj es as CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO N.º 005/2023 DE 19 DE ABRIL DE 2023 REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO AO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL SOLICITANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM PARA ATENDER A SECRETARIA DE TRANSPORTES. JUSTIFICATIVA A Solicitação se faz necessária pois os veículos da secretaria de transportes ficam em um pátio sem cobertura sendo assim no sol e na chuva diariamente, e para bem zelarmos do patrimônio público, peço por meio deste a execução do mesmo. Certo do atendimento do mesmo a toda a comunidade de Monte do Carmo. Atenciosamente; EDILSON BENTO DE SOUZA VEREADOR a “ Câmara MU” alo sonia do Ce. Tio Aprovado EtÔS) no 495 O e err era creio O ra = aço OT Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO ' ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº 004/2023. an aca Muri"ipal de REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO [o) eMEre O = TO SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO sionie do rip É 23 EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR aprovedo EMO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, a: esmas SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS e mento VICINAIS DO ASSENTAMENTO CÓRREGO FUNDO E ASSENTAMENTOS VIZINHOS. JUSTIFICATIVA No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e requerida. Esta solicitação, se faz necessária tendo em vista que na região, as estradas estão bastante danificadas em decorrência das chuvas. E levando em conta que O volume de chuva está diminuindo, e a necessidade urgente de estradas trafegáveis, solicito atendimento em caráter excepcional. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação. Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 19 dias do mês de abril de 2023. (VEREADORA ie a o Camo TO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº 005/2023. REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO Monte do Ceni = 1 123 EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR Et !Qa fz Aprovado El, i PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, [LE umano SOLICITAÇÃO DE CONCLUSÃO DO EIXÃO DO Prosttetto PROJETO DE ASSENTAMENTO TERRA VERMELHA. JUSTIFICATIVA No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e requerida. Esta solicitação, se faz necessária tendo em vista que na região, os moradores locais precisam do mesmo para trafegar. Que, a falta do conclusão dele, tem feito os moradores passarem por dentro de chácaras vizinhas. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação. Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 19 dias do mês de abril de 2023. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO esgenre vo Cm é ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº 006/2023. REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO mamada iuricibal de EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR aemara pot” ar PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Monte do Cainno - TO SOLICITAÇÃO DE INTESTIMENTO EM MAIS Aprovado EM £05 2 SEGURANÇA NAS ESCOLAS, como ra PERMANÊNCIA EM TEMPO INTEGRAL DE VIGIAS Presidente OU SEGURANÇAS QUALIFICADOS; TRABALHO EM PARCERIA COM POLÍCIA MILITAR, CIVIL E GUIARDA MUNICIPAL, BEM COMO INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CEMEI VÓ MÃEQUINHA, DESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e requerida. Esta solicitação, se faz necessária tendo em vista o auto índice de violência em escolas em outros estados brasileiros. E, levando em consideração, que o autor do atendado da creche em Belo Horizonte, alertou para outros atentados, em detrimento de um suposto jogo virtual, é necessário o município tomar as precauções cabíveis nesse sentido. É necessário um trabalho de conscientização de pais, alunos e equipe escolar, quanto à importância da segurança de todos, que começa a partir de casa, e um trabalho em parceria com a segurança pública da cidade, será de grande importância para o bem estar de todos. E quanto às instalações de câmeras de monitoramento de segurança, é urgente e necessário, de modo que venha coibir possíveis ações criminosas. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação. Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 20 dias do mês de abril de 2023. á Valéria Batista Ribeiro VEREADORA Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo - TO o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº 003/2023 DE 05 DE JUNHODE 2023. REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO AO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A AQUISIÇÃO DE «êmara ME “gal à APARELHOS DE AFERIR PRESSÃO ARTERIAL PARA USO Monta do Gaio 1 pos AGENTES DE SAÚDE. aprovado EM 2 SSD ESSA a CESSÃO & me JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessária, para atender as necessidades dos agentes de saúde que precisam destes apareihos para executar o trabalho de forma adequada e precisa. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação APARECIDO GONÇALVES FERREIRA VEREADOR Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO ESTADO DO TOCANTINS e! ih” MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO / 'Q é” CNPJ: 01.067.891/0001-66 OFÍCIO Nº 081/2023 Monte do Carmo, 02 de junho de 2023. A Vossa Senhoria o Senhor EDMILSON RIBEIRO DE SOUSA Presidente da Câmara de Vereadores Monte do Carmo-TO RECEBEMOS o: remessa do Projeto de Lei nº 007/2023 “oris do Ca. E aprovado End. 06 J9)% Senhor Presidente ecxencaee ns As EresIten. Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 007/2023, que trata “Institui o pagamento de Jeton de Presença aos membros do Conselho Previdenciário do PREVICARMO, dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 476/2010, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências” O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração no artigo 48 da legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A referida alteração se faz necessária, pois se trata de uma exigência da Secretaria de Previdência para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao município, bem como, instituir o pagamento de Jeton aos membros do Conselho Previdenciário. O projeto de lei submetido à análise deste Parlamento homologa a avaliação atuarial feita em 2023, em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo novas alíquotas de contribuição patronal nos termos do resultado da referida avaliação atuarial. Não obstante, considerando as inovações legislativas que impõem maiores responsabilidades (para além daquelas já inerentes as responsabilidades do servidor efetivo decorrentes do exercício do seu cargo) e exigem um alto nível de capacitação do servidor; a histórica dificuldades de PREVI CARMO — Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Monte do Carmo/TO, em conseguir servidores para compor os quadros dos seus conselhos, havendo muita dificuldade para os servidores participem das eleições, O presente projeto de lei institui o pagamento de Jeton de Presença aos membros do Conselho Previdenciário. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 'Q ? CNPJ: 01.067.891/0001-66 O funcionamento adequado e a participação efetiva dos membros dos conselhos e do Conselho são essenciais para administração do PREVICARMO e manutenção regular do seu Certificado de Regularidade Previdenciária. Os valores a serem pagos para os membros do conselho foi estipulado, considerando fatores como: frequência das reuniões; tempo de duração; exigência de capacitação e responsabilidades. Por ser um projeto de lei de interesse público, e por estar as sala já prontas para serem utilizadas, solicitamos que o projeto tramite em caráter de urgência urgentíssima. ARQUIVARDES INO RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL “Amara “ont pic do aa “provedo Ebiss as apra ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE-DO. nm CNPJ: 01.067.891/0001-66 . Monia do Ca ÃO Ú TO O e sá aprovado Eb; 06 4073 £ PROJETO DE LEI Nº007/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023: —- A “Institui o pagamento de Jeton de Presença aos membros do Conselho Previdenciário do PREVICARMO, dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 476/2010, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte do CarmoilTO, aprovou e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso Il da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o pagamento de Jeton de Presença, aos membros do Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo/TO — PREVICARMO. 8 1º. A função dos membros do Conselho do RPPS, titulares e suplentes, e dos membros do Conselho Previdenciário é considerada de interesse público relevante na função de zelar pelos recursos financeiros destinados ao Regime Próprio de Previdência Municipal. $ 2º. Consiste o "Jeton de Presença" em verba de natureza indenizatória, transitória e circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os membros do Conselho Previdenciário, pelo comparecimento em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, promovidas nos termos da legislação em vigor. $ 3º. Os valores correspondentes ao "Jeton de Presença" não se incorporarão ao vencimento ou a remuneração para nenhum efeito, assim também, não integrarão a base de cálculo às contribuições previdenciárias vertidas para o PREVICARMO. Art. 2º. O Jeton de que trata esta Lei terá o valor correspondente a R$50,00 (cinquenta reais) por membro, para cada reunião. 8 1º. O pagamento do Jeton de Presença, será efetuado na mesma data em que ocorrer o pagamento da folha do PREVICARMO, sendo que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da Taxa de Administração. a ————————>[—[WWWW]]WwWwWwWwW]wWwWwWwWwWw>—>—>——> Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n£, Centro, Monte do Carmo — TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 'Q Sa CNPJ: 01.067.891/0001-66 8 2º. Os membros do Conselho Previdenciário somente receberão o Jeton de Presença com a comprovação de efetiva participação nas reuniões por meio da ata que será enviada à secretaria do PREVICARMO dentro do mês de competência. 8 3º. O membro suplente do conselho somente receberá o "Jeton de Presença" mediante convocação, em caso de ausência do membro titular. 8 4º. O membro do conselho que não for servidor efetivo, deverá recolher a sua contribuição previdenciária sobre o valor que será considerado remuneração para os fins legais. Art. 3º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 476, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal, igual a 17,60% (dezessete virgula sessenta por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, já incluída a taxa de administração necessária à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS; Art. 4º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 4,84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento) e escalonadas conforme tabela abaixo. Ano Custo Suplementar | 2023 | 4,84% 2024 10,42% 2025 15,11% 2026 15,25% 2027 15,40% 2028 15,55% 2029 15,70% 2030 15,86% 2031 16,01% 2032 16,17% 2033 16,32% 2034 | 16,48% 2035 16,64% 2036 | 16,81% 2037 16,97% 2038 | 17,13% Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n£, Centro, Monte do Carmo — TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 'Q Sa CNPJ: 01.067.891/0001-66 2039 17,30% 2040 17,47% 2041 17,64% 2042 17,81% 2043 17,98% 2044 18,16% 2045 18,34% 2046 18,51% 2047 |. 18,69% 2048 18,88% 2049 19,06% 2050 19,25% vi 2051 19,43% 2052 19,62% 2053 19,81% 2054 20,01% | 2055 20,20% 2056 E 2057 - Art. 5º A cobrança das contribuições previdenciárias previstas nos artigos 1º e 2º somente poderá ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, conforme preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de homologação do resultado da avaliação atuarial de 2023, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2023. ARQUIVARDES LINO RIBEIRO Prefeito Municipal dg Monte do Carmo Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n£, Centro, Monte do Carmo — TO.