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materia nº 30/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaMATÉRIAS APROVADAS EM MAIO E JUNHO 2023 (Votação: aprovado).
native_id194

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 15

ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Rua Benício pinto Cerqueira s/n Centro palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira — CNPJ: 02. 289. 530/0001-27 — CEP: 77.585.000 —
Fone: 63 3540.1161.
OFÍCIO Nº 012/2023 MONTE DO CARMO, 19 DE JUNHO DE 2023.
A SUA SENHORIA O SENHOR
ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: MATÉRIAS APROVADAS DO MÊS DE MAIO/ JUNHO.
Senhor Prefeito;
Ao tempo em que O cumprimento e em respeito às prerrogativas de Vossa
função, venho através deste encaminhar a seguinte matéria de caráter de
urgência urgentíssima, devidamente aprovada no mês de Março de 2023.
e REQUERIMENTO Nº 006/2023 DE 16 DE MAIO DE 2023
REQUERIMENTO Nº 005 /2023 DE 02 DE MAIO DE 2023
e REQUERIMENTO Nº 004/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023
º REQUERIMENTO Nº 005/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023
º REQUERIMENTO Nº 006/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023
e
.
REQUERIMENTO Nº 003/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023
REQUERIMENTO Nº 007/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2025
e OFICIO Nº 081/2023 DE 02 DE JUNHO DE 2023
e PROJETO DE LEINº 007/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023
e REQUERIMENTO 002/2023 DE 16 DE JUNHO DE 2023
Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins.
Atenciosamente;
ADIMILSO EIRO DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MONTE DO CARMOITO
R EBEMOS
BROTOCOLO DA PREFEITURA DE MONTE DO CARHO - TO
endI, 00/22 Horas DSO
Assinatura
E
“ma
o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO N.º 002/2023 DE 16 DE JUNHO DE 2023
câmera Mt Poe
Ds TO
dá provado EM
aa van
ento
REQUEIRO À MESA, NOS TERMOS REGIMENTAIS,
QUE SEJA OFICIADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL,
QUE ENVIDE ESTUDOS E INFORME O PROJETO DE
LEI À ESTA COLENDA EDILIDADE PARA INSTITUIR (6)
PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO,
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E PARTEIRA, EM CUMPRIMENTO DA
LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022,
QUE ALTERA A LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE
1986.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária CONSIDERANDO que esta proposta
corresponde a uma das grandes lutas travadas pela categoria há an
os e que
servidores municipais procuraram por esta casa de leis, com o objetivo de fazer
valer a valorização e a garantia de direitos da classe, este requerimento segue em
caráter de urgência.
Atenciosamente;
ADIMILSON RI
Vereador Presidente
EDILSON BENTO DE SOUZA
Vereador e 2ºSecretario
O DE SOUZA NA
A BATISTA RIBEIRO
ereadora e 1º Secretária
APARECI NÇALVES FERREIRA
reador
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
o ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
JEFFERSON GE DE CARVALHO
Vereador
MANOEL JUNIOR T. OLIVEIRA
Vereador Vereador
I ODRIÍGUES EDVIRGES
Vereador
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
[al
tus
Monte do Conde:
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº 007/2023.
REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O
. SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO
) EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR
EN
ma
*|
aprovado EM JE s0642093 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
LER SOLICITAÇÃO DE BOLSA ATLETA PARA A
O qr CATEGORIA PROFISSIONAL E INICIANTE, DESTE
semente
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com
fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres
pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e
requerida. Esta solicitação, se faz necessária tendo em vista que no município de
Monte do Carmo, há talentos nas diversas categorias de atletismo, sendo a maioria de
baixa renda ou necessitando de auxílio para investimento em roupas, calçados,
viagens para participação em eventos na área, em outros municípios, ou mesmo outros
Estado, bem como na cidade, com participação a nível municipal, estadual e nacional.
Informo que há cidades tocantinenses, Estados e a nível nacional a bolsa atleta. Afirmo
ainda que é importante o munícipio investir nos talentos da cidade, tanto os que já tem,
bem como aqueles que surgirão, dando oportunidade assim, para a criança, juventude,
adultos e idosos a realizar seus sonhos na área, tornando-se destaque, bem como
destacando a cidade. Essa bolsa atleta será de acordo com a categoria ou nível
sabendo que o esporte também é o grande responsável para oportunizar pessoas à
mudarem de vida.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação.
Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 15 dias do mês de junho de 2023.
E
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº 006/2023 DE 16 DE MAIO DE 2023
REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O
DOUTO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO AO
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL SOLICITANDO A CONSTRUÇÃO DE
UMA CRECHE ESCOLAR NA REGIÃO DO
ASSENTAMENTO SANTO ANTONIO AO LADO
DO POSTO DE SAUDE.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária para atender as necessidades das famílias
rurais desta região, proporcionando uma comodidade as crianças que residem
nessas áreas com a possibilidade de iniciar a sua vida escolar próxima a suas
residências.
Certo do atendimento do mesmo a toda a comunidade de Monte do Carmo.
Atenciosamente;
EDILSON BENTO DE SOUZA
VEREADOR
Câmera Mu cipal
wionia do Cano = 23
Aprovado EM. :
snes ce meato
me ag idento
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
E ESTADO DO TOCANTINS
ecc ae dj es as CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO N.º 005/2023 DE 19 DE ABRIL DE 2023
REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O
DOUTO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO AO
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL SOLICITANDO A CONSTRUÇÃO DE
UMA GARAGEM PARA ATENDER A
SECRETARIA DE TRANSPORTES.
JUSTIFICATIVA
A Solicitação se faz necessária pois os veículos da secretaria de transportes
ficam em um pátio sem cobertura sendo assim no sol e na chuva diariamente, e
para bem zelarmos do patrimônio público, peço por meio deste a execução do
mesmo.
Certo do atendimento do mesmo a toda a comunidade de Monte do Carmo.
Atenciosamente;
EDILSON BENTO DE SOUZA
VEREADOR
a
“ Câmara MU” alo
sonia do Ce. Tio
Aprovado EtÔS) no 495
O e err era creio
O ra = aço OT
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
' ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº 004/2023.
an aca Muri"ipal de REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO [o)
eMEre O = TO SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO
sionie do rip É 23 EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR
aprovedo EMO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
a: esmas SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS
e mento VICINAIS DO ASSENTAMENTO CÓRREGO FUNDO
E ASSENTAMENTOS VIZINHOS.
JUSTIFICATIVA
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com
fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres
pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e
requerida. Esta solicitação, se faz necessária tendo em vista que na região, as estradas
estão bastante danificadas em decorrência das chuvas. E levando em conta que O
volume de chuva está diminuindo, e a necessidade urgente de estradas trafegáveis,
solicito atendimento em caráter excepcional.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação.
Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 19 dias do mês de abril de 2023.
(VEREADORA
ie a o Camo TO
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº 005/2023.
REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O
SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO
Monte do Ceni = 1
123 EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR
Et !Qa fz
Aprovado El, i PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
[LE umano SOLICITAÇÃO DE CONCLUSÃO DO EIXÃO DO
Prosttetto PROJETO DE ASSENTAMENTO TERRA
VERMELHA.
JUSTIFICATIVA
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com
fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres
pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e
requerida. Esta solicitação, se faz necessária tendo em vista que na região, os
moradores locais precisam do mesmo para trafegar. Que, a falta do conclusão dele,
tem feito os moradores passarem por dentro de chácaras vizinhas.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação.
Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 19 dias do mês de abril de 2023.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO
esgenre vo Cm
é ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº 006/2023.
REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O
SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO
mamada iuricibal de EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR
aemara pot” ar PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
Monte do Cainno - TO SOLICITAÇÃO DE INTESTIMENTO EM MAIS
Aprovado EM £05 2 SEGURANÇA NAS ESCOLAS, como
ra PERMANÊNCIA EM TEMPO INTEGRAL DE VIGIAS
Presidente OU SEGURANÇAS QUALIFICADOS; TRABALHO EM
PARCERIA COM POLÍCIA MILITAR, CIVIL E
GUIARDA MUNICIPAL, BEM COMO INSTALAÇÃO
DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE
SEGURANÇA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CEMEI
VÓ MÃEQUINHA, DESTE MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com
fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres
pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e
requerida. Esta solicitação, se faz necessária tendo em vista o auto índice de violência
em escolas em outros estados brasileiros. E, levando em consideração, que o autor do
atendado da creche em Belo Horizonte, alertou para outros atentados, em detrimento
de um suposto jogo virtual, é necessário o município tomar as precauções cabíveis
nesse sentido. É necessário um trabalho de conscientização de pais, alunos e equipe
escolar, quanto à importância da segurança de todos, que começa a partir de casa, e
um trabalho em parceria com a segurança pública da cidade, será de grande
importância para o bem estar de todos. E quanto às instalações de câmeras de
monitoramento de segurança, é urgente e necessário, de modo que venha coibir
possíveis ações criminosas.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação.
Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 20 dias do mês de abril de 2023.
á
Valéria Batista Ribeiro
VEREADORA
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo - TO
o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº 003/2023 DE 05 DE JUNHODE 2023.
REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O DOUTO
PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO AO EXCELENTISSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A AQUISIÇÃO DE
«êmara ME “gal à APARELHOS DE AFERIR PRESSÃO ARTERIAL PARA USO
Monta do Gaio 1 pos AGENTES DE SAÚDE.
aprovado EM 2
SSD ESSA
a CESSÃO & me
JUSTIFICATIVA
A solicitação se faz necessária, para atender as necessidades
dos agentes de saúde que precisam destes apareihos para executar o trabalho de
forma adequada e precisa.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação
APARECIDO GONÇALVES FERREIRA
VEREADOR
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
ESTADO DO TOCANTINS
e! ih” MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
/
'Q é” CNPJ: 01.067.891/0001-66
OFÍCIO Nº 081/2023 Monte do Carmo, 02 de junho de 2023.
A Vossa Senhoria o Senhor
EDMILSON RIBEIRO DE SOUSA
Presidente da Câmara de Vereadores
Monte do Carmo-TO RECEBEMOS
o: remessa do Projeto de Lei nº 007/2023 “oris do Ca. E
aprovado End. 06 J9)%
Senhor Presidente
ecxencaee ns As
EresIten.
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 007/2023, que trata “Institui o pagamento de Jeton de Presença
aos membros do Conselho Previdenciário do PREVICARMO, dispõe sobre
alteração da Lei Municipal nº 476/2010, definindo novo plano de amortização do
déficit atuarial do RPPS do município de Monte do Carmo/TO, e dá outras
providências”
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração no artigo 48
da legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A
referida alteração se faz necessária, pois se trata de uma exigência da Secretaria de
Previdência para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao
município, bem como, instituir o pagamento de Jeton aos membros do Conselho
Previdenciário.
O projeto de lei submetido à análise deste Parlamento homologa a avaliação
atuarial feita em 2023, em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º da Lei Federal
n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo novas
alíquotas de contribuição patronal nos termos do resultado da referida avaliação
atuarial.
Não obstante, considerando as inovações legislativas que impõem maiores
responsabilidades (para além daquelas já inerentes as responsabilidades do servidor
efetivo decorrentes do exercício do seu cargo) e exigem um alto nível de capacitação
do servidor; a histórica dificuldades de PREVI CARMO — Fundo de Previdência Social
dos Servidores do Município de Monte do Carmo/TO, em conseguir servidores para
compor os quadros dos seus conselhos, havendo muita dificuldade para os servidores
participem das eleições, O presente projeto de lei institui o pagamento de Jeton de
Presença aos membros do Conselho Previdenciário.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
'Q ? CNPJ: 01.067.891/0001-66
O funcionamento adequado e a participação efetiva dos membros dos
conselhos e do Conselho são essenciais para administração do PREVICARMO e
manutenção regular do seu Certificado de Regularidade Previdenciária.
Os valores a serem pagos para os membros do conselho foi estipulado,
considerando fatores como: frequência das reuniões; tempo de duração;
exigência de capacitação e responsabilidades.
Por ser um projeto de lei de interesse público, e por estar as sala já
prontas para serem utilizadas, solicitamos que o projeto tramite em caráter de
urgência urgentíssima.
ARQUIVARDES INO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
“Amara
“ont pic do aa
“provedo Ebiss
as
apra
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE-DO. nm
CNPJ: 01.067.891/0001-66 . Monia do Ca ÃO Ú TO O
e sá aprovado Eb; 06 4073
£
PROJETO DE LEI Nº007/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023: —- A
“Institui o pagamento de Jeton de Presença aos
membros do Conselho Previdenciário do
PREVICARMO, dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 476/2010, definindo novo plano de
amortização do déficit atuarial do RPPS do
município de Monte do Carmo/TO, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Monte do CarmoilTO, aprovou e eu, Arquivardes
Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no
artigo 64, inciso Il da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o pagamento de Jeton de
Presença, aos membros do Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Monte do Carmo/TO — PREVICARMO.
8 1º. A função dos membros do Conselho do RPPS, titulares e suplentes, e dos
membros do Conselho Previdenciário é considerada de interesse público relevante na
função de zelar pelos recursos financeiros destinados ao Regime Próprio de Previdência
Municipal.
$ 2º. Consiste o "Jeton de Presença" em verba de natureza indenizatória, transitória
e circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo
de retribuir pecuniariamente os membros do Conselho Previdenciário, pelo
comparecimento em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, promovidas nos termos
da legislação em vigor.
$ 3º. Os valores correspondentes ao "Jeton de Presença" não se incorporarão ao
vencimento ou a remuneração para nenhum efeito, assim também, não integrarão a base
de cálculo às contribuições previdenciárias vertidas para o PREVICARMO.
Art. 2º. O Jeton de que trata esta Lei terá o valor correspondente a R$50,00
(cinquenta reais) por membro, para cada reunião.
8 1º. O pagamento do Jeton de Presença, será efetuado na mesma data em que
ocorrer o pagamento da folha do PREVICARMO, sendo que as despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta da Taxa de Administração.
a
————————>[—[WWWW]]WwWwWwWwW]wWwWwWwWwWw>—>—>——>
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n£, Centro, Monte do Carmo — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
'Q Sa CNPJ: 01.067.891/0001-66
8 2º. Os membros do Conselho Previdenciário somente receberão o Jeton de
Presença com a comprovação de efetiva participação nas reuniões por meio da ata que
será enviada à secretaria do PREVICARMO dentro do mês de competência.
8 3º. O membro suplente do conselho somente receberá o "Jeton de Presença"
mediante convocação, em caso de ausência do membro titular.
8 4º. O membro do conselho que não for servidor efetivo, deverá recolher a sua
contribuição previdenciária sobre o valor que será considerado remuneração para os fins
legais.
Art. 3º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 476, de 16 de novembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, relativa ao custo normal, igual a 17,60%
(dezessete virgula sessenta por cento), calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos, já incluída a taxa
de administração necessária à organização e funcionamento da
unidade gestora do RPPS;
Art. 4º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit
atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados,
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 4,84%
(quatro virgula oitenta e quatro por cento) e escalonadas conforme tabela abaixo.
Ano Custo Suplementar
| 2023 | 4,84%
2024 10,42%
2025 15,11%
2026 15,25%
2027 15,40%
2028 15,55%
2029 15,70%
2030 15,86%
2031 16,01%
2032 16,17%
2033 16,32%
2034 | 16,48%
2035 16,64%
2036 | 16,81%
2037 16,97%
2038 | 17,13%
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n£, Centro, Monte do Carmo — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
'Q Sa CNPJ: 01.067.891/0001-66
2039 17,30%
2040 17,47%
2041 17,64%
2042 17,81%
2043 17,98%
2044 18,16%
2045 18,34%
2046 18,51%
2047 |. 18,69%
2048 18,88%
2049 19,06%
2050 19,25% vi
2051 19,43%
2052 19,62%
2053 19,81%
2054 20,01%
| 2055 20,20%
2056 E
2057 -
Art. 5º A cobrança das contribuições previdenciárias previstas nos artigos 1º e 2º
somente poderá ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente depois de
decorridos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, conforme preceitua o $ 6º do
artigo 195 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de homologação
do resultado da avaliação atuarial de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO
CARMO-TO, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2023.
ARQUIVARDES LINO RIBEIRO
Prefeito Municipal dg Monte do Carmo
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n£, Centro, Monte do Carmo — TO.

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