br-locleg corpus explorer

← Monte do Carmo (TO)

materia nº 34/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaMATÉRIAS APRECIADAS EM NOVEMBRO E DEZEMBRO 2023 (Votação: aprovado).
native_id198

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

sâmara Mtv ipal de
io do Carmo «TO
Aprovado DR
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023
Concede um dia de folga ao servidor público no
dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus
vencimentos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Monte do Carmo decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no dia do seu
aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 2º. Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que
não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a
seguir:
| - advertência escrita nos últimos três anos;
Il — punição com suspensão nos últimos cinco anos;
HI — mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; e
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 (dez) dias, no
período de doze meses consecutivos.
Art. 3º. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou
domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º. Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se
enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável para o
gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público.
Art. 5º. A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas
de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que
deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro
profissional no dia da folga.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro —
CNPJ:02289530/0001-29
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por fim assegurar aos servidores públicos municipais o
direito de folga na data de seu aniversário natalício.
O aniversário natalício é um evento que merece ser celebrado com muita festa
e alegria. Este evento é comemorado por muitas culturas ao redor do mundo. No Brasil,
o aniversário de nascimento de uma pessoa, é comum a realização de uma grande festa
na companhia de todos os familiares e amigos que comemoram o dia de seu nascimento.
Registre-se que, para obter o benefício desta Lei, o servidor deverá atender a
uma série de requisitos, como, por exemplo, assiduidade no serviço público. Com efeito,
percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros desta Casa também
serve de estimulo para que os funcionários públicos se empenhem em manter a máquina
administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade
à população carmelitana.
Portanto, dirigimos aos Nobres Vereadores, com a finalidade de requerer o
empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois certamente, servirá
para incentivar ainda mais os servidores do nosso Município, que tanto se esforçam para
garantir a eficiência e o dinamismo da máquina administrativa, sendo por demais digno
do nosso apoio na aprovação desta matéria.
Monte do Carmo/TO, 20 de novembro de 2023.
JEOVÁ AVELINO BATI
. VEREADOR (PROS)
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMOITO
Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro —
CNPJ:02289530/0001-29
Câmara MT “ipal o
Moniz: do Cano -
(provado EM
so
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO N.º 019/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O SOBERANO
PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO EXPEDIENTE AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA
QUE SEJA FEITA A CRIAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE
GARANTA O PAGAMENTO MENSAL DE AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 300,00 REAIS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
JUSTIFICATIVA:
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a
função de Vereador, com fundamento no artigo 164 e seguintes do
regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, a aprovação do
requerimento que tem como objetivo, a valorização do servidor público
municipal que receba até dois salários mínimos , visto que muitos
servidores passam por uma situação financeira delicada, além disso
entende-se que a garantia desse benefício é também uma demonstração
de reconhecimento e valorização pelo trabalho prestado ao nosso
município.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a
aprovação;
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
NTE DOCA
é ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO N.º 020/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O SOBERANO
PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO EXPEDIENTE AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A
INDICAÇÃO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), QUE SEJAM DISTRIBUÍDOS
GRATUITAMENTE MATERIAL OU KIT ESCOLAR PARA
ALUNOS DA REDE MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA:
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a
função de Vereador, com fundamento no artigo 164 e seguintes do
regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, a aprovação desta
indicação que tem como objetivo, atender aos alunos carentes onde
recebe muitos pedidos de ajuda para adquirir material escolar, desta
forma peço que a SEMED faça seu planejamento e que junto ao
executivo busque atender essa demanda tão importante para a
comunidade de Monte do Carmo-TO.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a
aprovação;
JE LINO BATISTA
EREDOR
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
e ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº 009/2023.
E M -“-inal de REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O
Câmera it p TO SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO
Monta do CarnO - Fo) EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR
Aprovado EMO? PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO DE
“eme TODOS OS TRANSPORTES ESCOLARES DO
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com fundamento
no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares,
aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e
requerida. Esta solicitação, se faz necessária para a segurança dos alunos e funcionários
que fazem uso do transporte escolar, bem como, para manter os referidos transportes
em bom estado.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação.
Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023.
Valéria Batista Ribeiro
VEREADORA
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº 010/2023.
Ide REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O
câmara My ipa To SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO
Monta do Ca se e
EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
SOLICITAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO
APARELHOO CELULAR, PARA OS ÓRGÃOS
PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO
DISPONIBILIZAÇÃO DE CHIP E INSTALAÇÃO DE
WHATSAPP.
creme
JUSTIFICATIVA
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com fundamento
no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares,
aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e
requerida. Esta solicitação, se faz necessária para facilitar O atendimento dos órgãos
públicos como, como recepção de postos de saúdes, hospitais, farmácias, escolas,
identificação. É importante ressaltar que essa disponibilização de celulares para os
órgãos públicos dará mais celeridade ao atendimento ao público, tanto da cidade, como
da zona rural. E levando em conta que a Receita Federal, disponibilizou diversos
aparelhos celulares para esse fim, nenhum desses órgãos vão precisar fazer aplicação
financeira, na aquisição de aparelhos. Somente em chips, que possuem valores
irrisórios.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação.
Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023.
VEREADORA
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº 011/2023.
REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O
SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO
EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
SOLICITAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO
NA BEIRA DO LAGO DO SETOR SANTA RITA, BEM
oia, eidente COMO PAISAGISMO E PRAÇA.
e: imicipal de
câmara Mur pala
“onte do Gesto TO
aprovado EM
JUSTIFICATIVA
No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com
fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres
pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e
requerida. Esta solicitação, se faz necessária tanto para que a comunidade conte com
mais um espaço de recreação, e o alambrado servirá para a segurança da população
em geral, que fizer uso do local.
Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação.
Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 12 dias do mês de dezembro de 2028.
Valéria Batista Ribeiro
VEREADORA
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO

open original →