| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | MATÉRIAS APRECIADAS EM NOVEMBRO E DEZEMBRO 2023 (Votação: aprovado). |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
sâmara Mtv ipal de io do Carmo «TO Aprovado DR ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023 Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Monte do Carmo decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Art. 2º. Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: | - advertência escrita nos últimos três anos; Il — punição com suspensão nos últimos cinco anos; HI — mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; e IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 (dez) dias, no período de doze meses consecutivos. Art. 3º. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente. Art. 4º. Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público. Art. 5º. A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — CNPJ:02289530/0001-29 . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO JUSTIFICATIVA O presente projeto tem por fim assegurar aos servidores públicos municipais o direito de folga na data de seu aniversário natalício. O aniversário natalício é um evento que merece ser celebrado com muita festa e alegria. Este evento é comemorado por muitas culturas ao redor do mundo. No Brasil, o aniversário de nascimento de uma pessoa, é comum a realização de uma grande festa na companhia de todos os familiares e amigos que comemoram o dia de seu nascimento. Registre-se que, para obter o benefício desta Lei, o servidor deverá atender a uma série de requisitos, como, por exemplo, assiduidade no serviço público. Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros desta Casa também serve de estimulo para que os funcionários públicos se empenhem em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade à população carmelitana. Portanto, dirigimos aos Nobres Vereadores, com a finalidade de requerer o empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois certamente, servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso Município, que tanto se esforçam para garantir a eficiência e o dinamismo da máquina administrativa, sendo por demais digno do nosso apoio na aprovação desta matéria. Monte do Carmo/TO, 20 de novembro de 2023. JEOVÁ AVELINO BATI . VEREADOR (PROS) CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMOITO Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — CNPJ:02289530/0001-29 Câmara MT “ipal o Moniz: do Cano - (provado EM so . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO N.º 019/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE SEJA FEITA A CRIAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE GARANTA O PAGAMENTO MENSAL DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 300,00 REAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. JUSTIFICATIVA: No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereador, com fundamento no artigo 164 e seguintes do regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, a aprovação do requerimento que tem como objetivo, a valorização do servidor público municipal que receba até dois salários mínimos , visto que muitos servidores passam por uma situação financeira delicada, além disso entende-se que a garantia desse benefício é também uma demonstração de reconhecimento e valorização pelo trabalho prestado ao nosso município. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação; Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO NTE DOCA é ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO N.º 020/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 REQUEIRO A MESA DIRETORA E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A INDICAÇÃO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), QUE SEJAM DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE MATERIAL OU KIT ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL. JUSTIFICATIVA: No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereador, com fundamento no artigo 164 e seguintes do regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, a aprovação desta indicação que tem como objetivo, atender aos alunos carentes onde recebe muitos pedidos de ajuda para adquirir material escolar, desta forma peço que a SEMED faça seu planejamento e que junto ao executivo busque atender essa demanda tão importante para a comunidade de Monte do Carmo-TO. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação; JE LINO BATISTA EREDOR Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO e ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº 009/2023. E M -“-inal de REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O Câmera it p TO SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO Monta do CarnO - Fo) EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR Aprovado EMO? PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, SOLICITAÇÃO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO DE “eme TODOS OS TRANSPORTES ESCOLARES DO MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e requerida. Esta solicitação, se faz necessária para a segurança dos alunos e funcionários que fazem uso do transporte escolar, bem como, para manter os referidos transportes em bom estado. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação. Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023. Valéria Batista Ribeiro VEREADORA Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº 010/2023. Ide REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O câmara My ipa To SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO Monta do Ca se e EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, SOLICITAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO APARELHOO CELULAR, PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE CHIP E INSTALAÇÃO DE WHATSAPP. creme JUSTIFICATIVA No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e requerida. Esta solicitação, se faz necessária para facilitar O atendimento dos órgãos públicos como, como recepção de postos de saúdes, hospitais, farmácias, escolas, identificação. É importante ressaltar que essa disponibilização de celulares para os órgãos públicos dará mais celeridade ao atendimento ao público, tanto da cidade, como da zona rural. E levando em conta que a Receita Federal, disponibilizou diversos aparelhos celulares para esse fim, nenhum desses órgãos vão precisar fazer aplicação financeira, na aquisição de aparelhos. Somente em chips, que possuem valores irrisórios. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação. Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023. VEREADORA Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº 011/2023. REQUEIRO, À MESA DIRETORA E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO EXPEDIENTE AO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, SOLICITAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO NA BEIRA DO LAGO DO SETOR SANTA RITA, BEM oia, eidente COMO PAISAGISMO E PRAÇA. e: imicipal de câmara Mur pala “onte do Gesto TO aprovado EM JUSTIFICATIVA No uso de minha prerrogativa legal e exercendo a função de Vereadora, com fundamento no artigo 164 e seguintes do Regimento Interno, venho solicitar aos nobres pares, aprovação do Requerimento que tem como objetivo a solicitação supracitada e requerida. Esta solicitação, se faz necessária tanto para que a comunidade conte com mais um espaço de recreação, e o alambrado servirá para a segurança da população em geral, que fizer uso do local. Certo da colaboração dos nobres pares, solicito a aprovação. Gabinete da Vereadora Valéria Batista, aos 12 dias do mês de dezembro de 2028. Valéria Batista Ribeiro VEREADORA Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO