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← Monte do Carmo (TO)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaAutoriza a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o Município de Monte do Carmo/TO, e seus respectivos Fundos, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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Autoria

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RECEBEMOS
Em O2Lo 0)4
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
ES
JO Es g/PNPS: 01067 891400016
LEO RESTA
ICIPAL Nº001/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Assinatura
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM
CARÁTER EXCEPCIONAL E DE INTERESSE PÚBLICO PARA O
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS,
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
onte
A Câmara Municipal de Monte do Carmo -TO, aprovou e eu, Arquivardes
Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais
conforme a Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do município de Monte do Carmo,
contratar os seguintes servidores temporários, em caráter excepcional e de interesse
público, em conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para suprir
as necessidades do Município e de seus Fundos Municipais:
a) Prefeitura Municipal
NºdeVagas [Cargos : orária | | Salários
03 Operador de motoniveladora 40h semanais R$ 3.500,00
01 Operador trator esteira 40 h semanais R$ 3.500,00
02 Operador de pá carregadeira | 40h semanais R$ 2.200,00
[02 + Operador de retroescavadeira | 40h semanais R$ 2.200,00
06 Operador de trator de pneu 40h semanais R$ 2.000,00
06 Motorista categoria “D” 40 h semanais R$ 2.000,00
06 Motorista categoria “B” 40 h semanais R$ 1.500,00 o
12 Vigia 40 h semanais 1 Salário Mínimo
04 ASG 40 h semanais 1 Salário Mínimo
06 Assistente Administrativo 40 h semanais 1 Salário Mínimo
03 Recepcionista 40 h semanais 1 Salário Mínimo
01 Borracheiro 40 h semanais R$ 2.000,00
b) Fundo Municipal de Assistência Social
NºdeVagas [Cargos | [Cargahorária | Salários
[01 Psicólogo 40 h semanais | R$ 3.000,00
02 "| Assistente Social 30 h semanais R$ 2.000,00
E Pedagogo 40 h semanais R$ 3.000,00
02 Motorista categoria B 40 h semanais R$ 1.500,00 |
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 h semanais 1 Salário Mínimo
c) Fundo Municipal de Educação
[NºdeVagas [Cargos
"Tcargahorária | Salários
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
12 Monitor de transp. escolar 40 h semanais 1 Salário Mínimo
[01 Nutricionista 30 h semanais | R$ 3.000,00
01 Psicólogo 40 h semanais R$ 3.000,00
01 Assistente Social 40 h semanais R$ 3.000,00
06 Motorista de ônibus escolar 40 h semanais R$ 2.000,00
| 20 Professor 20ha 30h. sem | Piso
12 Vigia 40 h semanais 1 Salário Mínimo
06 ASG 40 h semanais 1 Salário Mínimo
06 Merendeira 40 h semanais 1 Salário Mínimo |
08 Porteiro 40 h semanais 1 Salário Mínimo
02 Monitor de Escola 40 h semanais 1 Salário Mínimo
d) Fundo Municipal de Meio Ambiente
[Nº de Vagas | Cargos . rga horária | Salários q
04 Gari 40 h semanais 1 Salário Mínimo |
Art. 2º - As contratações, a que se refere o artigo 1º, desta lei, ocorrerão, pois
ocorreu um aumento de serviços e demandas nas Secretarias Municipais, deste modo, o
Município não tem servidores efetivos para suprir estas necessidades, ficando assim a
obrigatoriedade de cada órgãos dar continuidade os serviços públicos, que são de grande
importância para o funcionamento das instituições do município de Monte do Carmo/TO.
Art. 3º - As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessários para
atender as ocorrências especificas ou enquanto não se realizada novo concurso para O
provimento das vagas, admitindo o prazo ate dia 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único: As contratações se darão até que o Munícipio organize o novo
concurso público.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 29 de janeiro de 2024, excepcionalmente para os cargos do Fundo
Municipal de Educação.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO
CARMO-TO, ao 01 dia de fevereiro de 2024.
S AVELINO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Monte do Carmo
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
sky | ESTADO DO TOCANTINS 09- 09- doa tp
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
LJ ————————————
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO
CARMO, ESTADO DO TOCANTINS.
PARECER PROJETO DE LEI Nº001/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE )
SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM CARÁTER
EXCEPCIONAL E DE INTERESSE PÚBLICO
PARA O MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO E
SEUS RESPECTIVOS FUNDOS, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Conforme menciona a redação da presente resolução, no intuito de
atender a comunidade, esta comissão após analisar o projeto de Lei, resolve
emitir parecer prévio FAVORÁVEL AO MÉRITO POR SUA APROVAÇÃO.
Este é o nosso parecer e é assim que votamos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
MEMBROS:
PRESIDENTE: VA ATISTA RIBEIRO
câmara My BRHAPRéPAR
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Aprovado EMO I/0ML
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“ante
Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO
CNPJ:02.289.530/0001-27
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
“Qurmg CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
PP
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE A ASSISTÊNCIA SOCIAL
DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS.
PARECER: PROJETO DE LEI Nº001/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE |
SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM CARÁTER
EXCEPCIONAL E DE INTERESSE PÚBLICO
PARA O MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO E
SEUS RESPECTIVOS FUNDOS, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Esta comissão após ler, analisar e discutir sobre o projeto de Lei e
entender que o projeto segue as normas legislativas e se dá pela sua legalidade,
é por entender que o projeto vem dé encontrado ao benefício da sociedade esta
comissão resolve emitir parecer prévio FAVORÁVEL ao projeto referido.
Este é o nosso parecer e é assim que votamos.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
MEMBROS:
SECRETÁRIO: MANOEL JUNIOR T. OLIVEIRA
RELATOR: EDILSON BENTO DE SOUZA
câmara MU” pal de
Monta do Guard O
Aprovado EM qa te Did)
mera
Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO
CNPJ:02.289.530/0001-27
4 | ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
“pegação
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS.
PARECER: PROJETO DE LEI Nº001/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE .
SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM CARATER
EXCEPCIONAL E DE INTERESSE PÚBLICO
PARA O MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO E
SEUS RESPECTIVOS FUNDOS, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Pelos nossos reconhecimentos a sua Constitucionalidade, Juridicidade e
técnica Legislativa e por entendermos que este Projeto de Lei, vem de encontro
ao bem-estar da população, esta comissão após analisar a resolução, resolve
emitir parecer prévio FAVORÁVEL.
Este é o nosso parecer e é assim que votamos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
MEMBROS:
PRESIDENTE: MANOEL RIBEIRO MATOS
SECRETÁRIO: EDILSON BENTO DE SOUZA
RELATOR: ADIMILS! IBEIRO DE SOUZA
Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO
CNPJ:02.289.530/0001-27

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