| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | Autoriza a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o Município de Monte do Carmo/TO, e seus respectivos Fundos, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
| native_id | 201 |
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RECEBEMOS Em O2Lo 0)4 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO ES JO Es g/PNPS: 01067 891400016 LEO RESTA ICIPAL Nº001/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. Assinatura “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DE INTERESSE PÚBLICO PARA O MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” onte A Câmara Municipal de Monte do Carmo -TO, aprovou e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais conforme a Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do município de Monte do Carmo, contratar os seguintes servidores temporários, em caráter excepcional e de interesse público, em conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para suprir as necessidades do Município e de seus Fundos Municipais: a) Prefeitura Municipal NºdeVagas [Cargos : orária | | Salários 03 Operador de motoniveladora 40h semanais R$ 3.500,00 01 Operador trator esteira 40 h semanais R$ 3.500,00 02 Operador de pá carregadeira | 40h semanais R$ 2.200,00 [02 + Operador de retroescavadeira | 40h semanais R$ 2.200,00 06 Operador de trator de pneu 40h semanais R$ 2.000,00 06 Motorista categoria “D” 40 h semanais R$ 2.000,00 06 Motorista categoria “B” 40 h semanais R$ 1.500,00 o 12 Vigia 40 h semanais 1 Salário Mínimo 04 ASG 40 h semanais 1 Salário Mínimo 06 Assistente Administrativo 40 h semanais 1 Salário Mínimo 03 Recepcionista 40 h semanais 1 Salário Mínimo 01 Borracheiro 40 h semanais R$ 2.000,00 b) Fundo Municipal de Assistência Social NºdeVagas [Cargos | [Cargahorária | Salários [01 Psicólogo 40 h semanais | R$ 3.000,00 02 "| Assistente Social 30 h semanais R$ 2.000,00 E Pedagogo 40 h semanais R$ 3.000,00 02 Motorista categoria B 40 h semanais R$ 1.500,00 | 02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 h semanais 1 Salário Mínimo c) Fundo Municipal de Educação [NºdeVagas [Cargos "Tcargahorária | Salários Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO 12 Monitor de transp. escolar 40 h semanais 1 Salário Mínimo [01 Nutricionista 30 h semanais | R$ 3.000,00 01 Psicólogo 40 h semanais R$ 3.000,00 01 Assistente Social 40 h semanais R$ 3.000,00 06 Motorista de ônibus escolar 40 h semanais R$ 2.000,00 | 20 Professor 20ha 30h. sem | Piso 12 Vigia 40 h semanais 1 Salário Mínimo 06 ASG 40 h semanais 1 Salário Mínimo 06 Merendeira 40 h semanais 1 Salário Mínimo | 08 Porteiro 40 h semanais 1 Salário Mínimo 02 Monitor de Escola 40 h semanais 1 Salário Mínimo d) Fundo Municipal de Meio Ambiente [Nº de Vagas | Cargos . rga horária | Salários q 04 Gari 40 h semanais 1 Salário Mínimo | Art. 2º - As contratações, a que se refere o artigo 1º, desta lei, ocorrerão, pois ocorreu um aumento de serviços e demandas nas Secretarias Municipais, deste modo, o Município não tem servidores efetivos para suprir estas necessidades, ficando assim a obrigatoriedade de cada órgãos dar continuidade os serviços públicos, que são de grande importância para o funcionamento das instituições do município de Monte do Carmo/TO. Art. 3º - As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessários para atender as ocorrências especificas ou enquanto não se realizada novo concurso para O provimento das vagas, admitindo o prazo ate dia 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único: As contratações se darão até que o Munícipio organize o novo concurso público. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de janeiro de 2024, excepcionalmente para os cargos do Fundo Municipal de Educação. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, ao 01 dia de fevereiro de 2024. S AVELINO RIBEIRO Prefeito Municipal de Monte do Carmo Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO sky | ESTADO DO TOCANTINS 09- 09- doa tp PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO LJ ———————————— COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS. PARECER PROJETO DE LEI Nº001/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ) SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DE INTERESSE PÚBLICO PARA O MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Conforme menciona a redação da presente resolução, no intuito de atender a comunidade, esta comissão após analisar o projeto de Lei, resolve emitir parecer prévio FAVORÁVEL AO MÉRITO POR SUA APROVAÇÃO. Este é o nosso parecer e é assim que votamos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024. MEMBROS: PRESIDENTE: VA ATISTA RIBEIRO câmara My BRHAPRéPAR monta do Cias .1d « TO Aprovado EMO I/0ML eras sm cera ta i— “ante Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO CNPJ:02.289.530/0001-27 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO “Qurmg CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO PP COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE A ASSISTÊNCIA SOCIAL DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS. PARECER: PROJETO DE LEI Nº001/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE | SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DE INTERESSE PÚBLICO PARA O MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Esta comissão após ler, analisar e discutir sobre o projeto de Lei e entender que o projeto segue as normas legislativas e se dá pela sua legalidade, é por entender que o projeto vem dé encontrado ao benefício da sociedade esta comissão resolve emitir parecer prévio FAVORÁVEL ao projeto referido. Este é o nosso parecer e é assim que votamos. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS 06 DE FEVEREIRO DE 2024. MEMBROS: SECRETÁRIO: MANOEL JUNIOR T. OLIVEIRA RELATOR: EDILSON BENTO DE SOUZA câmara MU” pal de Monta do Guard O Aprovado EM qa te Did) mera Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO CNPJ:02.289.530/0001-27 4 | ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO “pegação COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS. PARECER: PROJETO DE LEI Nº001/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE . SERVIDORES TEMPORÁRIOS EM CARATER EXCEPCIONAL E DE INTERESSE PÚBLICO PARA O MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pelos nossos reconhecimentos a sua Constitucionalidade, Juridicidade e técnica Legislativa e por entendermos que este Projeto de Lei, vem de encontro ao bem-estar da população, esta comissão após analisar a resolução, resolve emitir parecer prévio FAVORÁVEL. Este é o nosso parecer e é assim que votamos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024. MEMBROS: PRESIDENTE: MANOEL RIBEIRO MATOS SECRETÁRIO: EDILSON BENTO DE SOUZA RELATOR: ADIMILS! IBEIRO DE SOUZA Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO CNPJ:02.289.530/0001-27