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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaCria o cargo de Agente de Contratação - Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, nos moldes da nova Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021, no município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
OFICIO/GAB/PM/Nº032/2024
Monte do Carmo - TO, 07 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
JEFFERSON NERES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal RECEBEMOS
Monte do Carmo — TO Em
Ementa: Projeto de Lei para apreciação e votação
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, para tramitação, apreciação e votação O seguinte Projeto de
Lei Municipal:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“CRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE
DE APOIO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº 14.133/2021 NO
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO”
Esperamos contar com o interesse público e apoio na apreciação do referido Projeto de Lei,
aproveito a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
eis A ct: s
câmara Mur cipal apra
; ” Arquivardes Avelino Ribeiro
Monte do Ca a é er refeito
aprovado 2 ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO
A Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO
E reeriame
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585-000 — Fone (63) 3540-1446 Monte do Carmo — TO.
RECEBEMOS
ESTADO DO TOCANTINS Em
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Câmara My “ipal € “CRIA O CARGO DE AGENTE DE
Monte do Ca niO a) CONTRATAÇÃO - COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS
MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE
é LICITAÇÕES Nº 14.133/2021 NO MUNICÍPIO DE
Srscinante MONTE DO CARMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Monte do CarmoiTO, aprovou e eu, Arquivardes
Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas
no artigo 64, inciso Il da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente de Contratação do Município
de Monte do Carmo, que será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, para
tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.1333/2021.
Parágrafo único — Será criada 01 (uma) vaga para o cargo de Agente
de Contratação, com remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) que
será reajustado anualmente conforme - INPC, que deverá agir tantos nos processos
da Prefeitura, quanto dos fundos municipais.
| — Os Agentes de Contratação devem possuir atribuições
relacionadas a licitações e contratos ou ter formação compatível ou qualificação
atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida
pelo poder público e/ou entidade privada reconhecida para tanto;
II - Não poderão exercer o cargo de Agente de Contratação aqueles
que sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista e civil;
Art. 2º - Os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro
de preços serão conduzidos por Agente de Contratação.
“S Art. 3º - A licitação na modalidade diálogo competitivo, prevista no art.
ar 32 da Lei Federal nº 14.133/2021 será conduzida por comissão especial de
gsS ““* contratação, que deverá ser integrada por, no mínimo, 03 (três) servidores com
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/nS, Centro, Monte do Carmo — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-646
vínculo efetivo ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração
ou servidores cedidos ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - O Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de
Contratação, estão subordinados diretamente à Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 5º- O Agente de Contratação e Comissão de Contratação,
contarão com os órgãos de Assessoramento Jurídico e Controle Interno para o
desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal,
14.133/2021.
Art. 6º - Caberá ao Secretário Municipal de Administração, por sua
única e exclusiva discricionariedade realizar a contratação de profissionais para
assessoramento técnico da Comissão de Contratação e Agente de Contratação,
quando necessário.
Art. 7º - As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos
termos desta Lei, serão reguladas por decreto.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
MONTE DO CARMO-TO, aos 07 dias de fevereiro de 2024.
4
Arquivard Sho”
Prefeito”
ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Monte do Carmo
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nS, Centro, Monte do Carmo — TO.

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