| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Cria o cargo de Agente de Contratação - Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, nos moldes da nova Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021, no município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 OFICIO/GAB/PM/Nº032/2024 Monte do Carmo - TO, 07 de fevereiro de 2024. Excelentíssimo Senhor JEFFERSON NERES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal RECEBEMOS Monte do Carmo — TO Em Ementa: Projeto de Lei para apreciação e votação Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a Vossas Excelências, para tramitação, apreciação e votação O seguinte Projeto de Lei Municipal: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. “CRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº 14.133/2021 NO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO” Esperamos contar com o interesse público e apoio na apreciação do referido Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, eis A ct: s câmara Mur cipal apra ; ” Arquivardes Avelino Ribeiro Monte do Ca a é er refeito aprovado 2 ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO A Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO E reeriame Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585-000 — Fone (63) 3540-1446 Monte do Carmo — TO. RECEBEMOS ESTADO DO TOCANTINS Em MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. Câmara My “ipal € “CRIA O CARGO DE AGENTE DE Monte do Ca niO a) CONTRATAÇÃO - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE é LICITAÇÕES Nº 14.133/2021 NO MUNICÍPIO DE Srscinante MONTE DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Monte do CarmoiTO, aprovou e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso Il da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente de Contratação do Município de Monte do Carmo, que será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.1333/2021. Parágrafo único — Será criada 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Contratação, com remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) que será reajustado anualmente conforme - INPC, que deverá agir tantos nos processos da Prefeitura, quanto dos fundos municipais. | — Os Agentes de Contratação devem possuir atribuições relacionadas a licitações e contratos ou ter formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público e/ou entidade privada reconhecida para tanto; II - Não poderão exercer o cargo de Agente de Contratação aqueles que sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil; Art. 2º - Os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de preços serão conduzidos por Agente de Contratação. “S Art. 3º - A licitação na modalidade diálogo competitivo, prevista no art. ar 32 da Lei Federal nº 14.133/2021 será conduzida por comissão especial de gsS ““* contratação, que deverá ser integrada por, no mínimo, 03 (três) servidores com Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/nS, Centro, Monte do Carmo — TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-646 vínculo efetivo ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração ou servidores cedidos ao Poder Executivo Municipal. Art. 4º - O Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, estão subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º- O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com os órgãos de Assessoramento Jurídico e Controle Interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal, 14.133/2021. Art. 6º - Caberá ao Secretário Municipal de Administração, por sua única e exclusiva discricionariedade realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico da Comissão de Contratação e Agente de Contratação, quando necessário. Art. 7º - As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta Lei, serão reguladas por decreto. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 07 dias de fevereiro de 2024. 4 Arquivard Sho” Prefeito” ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO Prefeito Municipal de Monte do Carmo Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nS, Centro, Monte do Carmo — TO.