br-locleg corpus explorer

← Monte do Carmo (TO)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 476/2010, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do Município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id203

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
E,
Vga ONTEDO TAS
dEpatrno
ne
PROJETO DE LEI Nº003/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
ERudsali tio nm] ———————
E sm es! pat de
Câmara Mi pel de ,
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
mMonis da Caid « TO
. do [| 203 104 MUNICIPAL Nº 476/2010, DEFININDO NOVO
Aprova; PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
. ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO DE
lenta Ê MONTE DO CARMOITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins,
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 476, de 16 de novembro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal, igual
a 17,60% (dezessete virgula sessenta por cento), calculada
sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
já incluída a taxa de administração necessária à organização
e funcionamento da unidade gestora do RPPS;
Art. 2º - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente,
igual a 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento).
Art 3º - Ficam revogados os artigos 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº
765/2023, de 21 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMOYTO, aos
08 dias do mês de fevereiro de 2024.
ARQUIVARDES AYELINO RIBEIRO
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
JeNPJ: 01.067.891/0001-66
(all
3
NV
MENSAGEM N.º 001/2024 , Es
Negtt Ea
Senhor Presidente, Cl E aa E
come
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei Municipal n.º 003/2024, de 08 de fevereiro de 2024, que visa
alterar a Lei Municipal nº 476, de 16 de novembro de 2010, que criou o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Monte do CarmoiTO, para a devida
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração no artigo
48 da legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS). A referida alteração se faz necessária, pois se trata de uma exigência da
Secretaria de Previdência para emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP) ao município.
O projeto de lei submetido à análise deste Parlamento define novas
alíquotas de contribuição previdenciária patronal para O regime próprio de
previdência do Municipio de Monte do Carmo - PREVI-CARMO..
Devido à importância desta matéria, e desde já conto com o apoio dos
Nobres Edis na aprovação desta minuta.
ARQUIVARDÊS AVELINO RIBEIRO
Prefei
«TO
1034209
4 , ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO
CARMO, ESTADO DO TOCANTINS.
PARECER: PROJETO DE LEI Nº003/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
Bina NA rat MUNICIPAL Nº 476/2010, DEFININDO NOVO
vamara Mi cipal de PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
vonta do CariO « TO ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO DE
Aprovado MONTE DO CARMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Conforme menciona a redação da presente resolução, no intuito de
atender a comunidade, esta comissão após analisar o projeto de Lei, resolve
emitir parecer prévio FAVORÁVEL AO MÉRITO POR SUA APROVAÇÃO.
Este é o nosso parecer e é assim que votamos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
MEMBROS:
RELATOR: APAR HO GONÇALVES FERREIRA
Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO
CNPJ:02.289.530/0001-27
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Paco” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS.
PARECER: PROJETO DE LEI Nº003/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 476/2010, DEFININDO NOVO
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT
aminas o ma mm E PS m m
MONTE DO CARMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Pelos nossos reconhecimentos a sua Constitucionalidade, Juridicidade e
técnica Legislativa e por entendermos que este Projeto de Lei, vem de encontro
ao bem-estar da população, esta comissão após analisar a resolução, resolve
emitir parecer prévio FAVORÁVEL.
Este é o nosso parecer e é assim que votamos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
MEMBROS:
Eh “sol $i:PRESIDENTE:-MANOEL RIBEIRO MATOS
a . kh cad
semear q
RS E T Õ
monta dO tes O DOM
aprovado Estadodo qts o
=" <ECRETÁRIO: EDILSON BENTO DE SOUZA
atm
/
RELATOR: ADIMILSONRIBEIRO DE SOUZA
Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO
CNP3:02.289.530/0001-27

open original →