| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias aos vereadores da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, em conformidade com a previsão contida na Lei Orgânica do Município, artigo 33, § 5º, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024 E émera Ehs vel as Regulamenta o pagamento do décimo terceiro Asia As ões salário e do terço constitucional de férias aos monta QU 19 , 12 QU Vereadores da Câmara Municipal de Monte do ! provado ed CarmoiTO, em conformidade com a previsão o contida na Lei Orgânica Municipal, artigo 33, 8 5, 2 E e dá outras providências." Em caráter de A = urgência urgentíssima. ares A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMOITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e promulga o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º- Fica regulamentado o pagamento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias aos Vereadores da Câmara Municipal de Monte do CarmoiTO, nos termos definidos pela Constituição Federal, art. 7º inc. VIII, art. 37º, inc. XV e 39º, 83º e 4º, e conforme previsão expressa no art. 33º, 8 5º da Lei Orgânica do Município de Monte do Carmo. Parágrafo Único — O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata esta Resolução corresponderá à remuneração percebida no mês de dezembro de cada ano. Art. 2º- O pagamento dos benefícios mencionados no Artigo 1º observará as seguintes condições: 1- O montante total do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias de cada Vereador não poderá exceder os limites estabelecidos pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal; —w—w—W]W]]WW]WwW]WwW]wW]—|]||W]WwWwWw>—>——————————————— Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira sin Centro — CNPJ:02.289.530/0001-27 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO III - Os benefícios serão pagos com base em dotações orçamentárias próprias, observando o princípio da legalidade, responsabilidade fiscal e o limite de 20% do subsídio dos Deputados Estaduais do Tocantins, conforme definição Constitucional art. 29, VI, alínea “a”. Art. 3º- Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal adotar as providências administrativas necessárias para a execução dos pagamentos previstos neste Projeto, incluindo a definição de prazos e procedimentos operacionais. Art. 4º- Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do exercício seguinte ao de sua promulgação. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Monte do Carmo/TO, 11 de dezembro de 2024. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL P NTE VA ES LENTE VICE-PRESIDENTE 2º ETÁRIO —WwW[WwWW]w>www[wWWwW>...——— Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — CNPJ:02.289.530/0001-27 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO “Qro” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS. PARECER:PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02/2024, DE 11 DEZEMBRO DE 2024. mar E hs ce JE re E TE) “REGULAMENTA O PAGAMENTO DO MONS dO e ms DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO Aprovado EM CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE q MONTE DO CARMOITO, EM CONFORMIDADE nte COM A PREVISÃO CONTIDA NA LEI , ORGÂNICA MUNICIPAL, ARTIGO 33, 5º, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Conforme menciona a redação da presente resolução, no intuito de atender a comunidade, esta comissão após analisar o projeto de Lei, resolve emitir parecer prévio FAVORÁVEL AO MÉRITO POR SUA APROVAÇÃO. Este é o nosso parecer e é assim que votamos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS EM 11 DE DEZEMBRO DE 2024. MEMBROS: , SECRETÁRIO: WILS! ODRIGUES EDVIRGES RELATOR: APAÍ DO GONÇALVES FERREIRA Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO CNPJ:02.289.530/0001-27 EA A ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Ed COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS. PARECER:PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02/2024, DE 11 DEZEMBRO DE 2024. Pira ie ri os a «REGULAMENTA O PAGAMENTO DO GMmara 1 Celi: DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO Moniz da Ge. do «TU CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS a AOL QL VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE Aprovado Elio Sl MONTE DO CARMONTO, EM CONFORMIDADE : matos com A PREVISÃO CONTIDA NA LEI . fonte ORGÂNICA MUNICIPAL, ARTIGO 33, 5º, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pelos nossos reconhecimentos a sua Constitucionalidade, Juridicidade e técnica Legislativa e por entendermos que este Projeto de Lei, vem de encontro ao bem- estar da população, esta comissão após analisar a resolução, resolve emitir parecer prévio FAVORÁVEL. Este é o nosso parecer e é assim que votamos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS EM 11 DE um DE 2024. PRESIDENTE: MANÕEL RIBEIRO MATOS cano: pair SECRETÁRIO: EDILSON BENTO DE SOUZA MEMBROS: RELATOR: ADIMILSON RIBEIRO DE SOUZA ET O Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 |Monte do Carmo-TO CNPJ:02.289.530/0001-27