| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 001/2023, que dispõe sobre valores de diárias a serem pagas pela Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, aos vereadores e servidores, quando em viagens a serviço de interesse deste Legislativo Muncipal. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 03/2024 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera a Resolução nº 001/2023, que dispõe sobre valores de diárias a serem pagas pela Câmara Municipal de Monte do CarmoiTO. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com base na íntegra da Resolução nº 003/2018 de 08 de outubro de 2018, RESOLVE: Artigo 1º - As diárias, a serem pagas pela Câmara Municipal de Monte do Carmo aos vereadores e servidores, quando em viagens a serviço de interesse deste Legislativo Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração: READOR R DOR DESTINO VALOR Palmas/TO R$ 400,00 Cidades limítrofes com o Município R$ 150,00 Cidades não limítrofes com o Município no Tocantins | R$ 300,00 Brasília/DF e outros Estados da Federação R$ 1.000,00 Artigo 2º - As diárias são destinadas para cobrir as despesas com alimentação, hospedagem. Artigo 3º - Revoga-se a Resolução nº 001/2023 da Câmara Municipal de Monte do CarmoiTO. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Manoel Júnior Tavares de Oliveira, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024. cemera bh: ty SMANOEL JUNIOR TAVARES DE OLIVEIRA “pi do Le. 4! ), VEREADO avado El Deu, Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — CNPJ:02.289.530/0001-27 cémera bf valas mois do te. = TO Aprovado El. LISAS corrmam as meme aaa DEI . ESTADO DO TOCANTINS nte CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO PROJETO DE RESOLUÇÃO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por objetivo atualizar os valores das diárias concedidas aos vereadores, servidores e agentes públicos para deslocamentos cujo destino seja a capital do Estado, Palmas/TO, ou Brasília/DF, considerando a necessidade de manter O equilíbrio financeiro diante das circunstâncias econômicas atuais. Essa atualização é imprescindível devido aos seguintes fatores: 1. Impacto da Inflação: A inflação acumulada nos últimos períodos tem afetado diretamente os custos com hospedagem, alimentação e transporte nas localidades mencionadas, tornando os valores atualmente praticados insuficientes para cobrir as despesas necessárias. 2. Aumento dos Combustíveis: A elevação nos preços dos combustíveis impacta significativamente os custos de deslocamento terrestre e aéreo, gerando um aumento nos gastos relacionados ao transporte para essas capitais. 3. Demanda de Atividades em Palmas e Brasília: Tanto em Palmas quanto em Brasília, os vereadores desempenham um papel ativo, percorrendo gabinetes, ministérios e órgãos públicos em busca de melhorias para O município. Essa atuação exige considerável investimento de tempo e recursos financeiros, tornando essencial um valor de diária que permita maior eficácia nas viagens e nas ações realizadas em prol da cidade. 4. Crescimento dos Gastos Pertinentes: Os custos de serviços como hospedagem, alimentação e outras despesas inerentes às viagens também sofreram reajustes, especialmente em localidades com alto fluxo de atividades administrativas, como Palmas e Brasília. Portanto, o ajuste proposto busca assegurar que os valores das diárias reflitam de forma justa e proporcional os custos reais, garantindo que os vereadores e demais agentes públicos possam desempenhar suas funções em deslocamento com eficiência, dignidade e sem prejuízo financeiro. Além disso, o reajuste nas diárias permitirá uma maior eficácia nas viagens a essas duas capitais, viabilizando a continuidade e ampliação de esforços em benefício da comunidade. Por essas razões, contamos com a aprovação deste projeto, que visa promover O devido alinhamento entre os valores das diárias e as necessidades impostas pelas circunstâncias econômicas e administrativas atuais. DR eo ER Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — CNPJ:02.289.530/0001-27 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO “Qro” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS. PARECER:PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03/2024, DE 11 DEZEMBRO DE 2024. “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2023, QUE DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS A SEREM PAGAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMOITO.” Conforme menciona a redação da presente resolução, no intuito de atender a comunidade, esta comissão após analisar o projeto de Lei, resolve emitir parecer prévio FAVORÁVEL AO MÉRITO POR SUA APROVAÇÃO. Este é o nosso parecer e é assim que votamos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS EM 11 DE DEZEMBRO DE 2024. MEMBROS: PRESIDENTE; VALÉRIA BATISTA RIBEIRO SECRETÁRIO: WILSO ORRIGUES EDVIRGES RELATOR: APARÉ O GONÇALVES FERREIRA morte do nprovedo ERRA! comem Pranto toa O Dead Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 |Monte do Carmo-TO CNPJ:02.289.530/0001-27 4 R ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO “pao” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS. PARECER:PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03/2024, DE 11 DEZEMBRO DE 2024. “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2023, QUE DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS A SEREM PAGAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMOIT o.” Pelos nossos reconhecimentos a sua Constitucionalidade, Juridicidade e técnica Legislativa e por entendermos que este Projeto de Lei, vem de encontro ao bem- estar da população, esta comissão após analisar a resolução, resolve emitir parecer prévio FAVORÁVEL. Este é o nosso parecer € é assim que votamos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS EM 11 DE DEZEMBRO DE 2024 MEMBROS: pprovado Ja clQ 424 É Monte do Carmo-TO Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | CNPJ:02.289.530/0001-27