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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAltera a Resolução nº 001/2023, que dispõe sobre valores de diárias a serem pagas pela Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, aos vereadores e servidores, quando em viagens a serviço de interesse deste Legislativo Muncipal. (Votação: aprovado).
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 03/2024 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Resolução nº 001/2023, que dispõe sobre
valores de diárias a serem pagas pela Câmara
Municipal de Monte do CarmoiTO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais, com base na íntegra da Resolução nº 003/2018 de 08
de outubro de 2018,
RESOLVE:
Artigo 1º - As diárias, a serem pagas pela Câmara Municipal de Monte do Carmo aos
vereadores e servidores, quando em viagens a serviço de interesse deste Legislativo
Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
READOR R DOR
DESTINO VALOR
Palmas/TO R$ 400,00
Cidades limítrofes com o Município R$ 150,00
Cidades não limítrofes com o Município no Tocantins | R$ 300,00
Brasília/DF e outros Estados da Federação R$ 1.000,00
Artigo 2º - As diárias são destinadas para cobrir as despesas com alimentação,
hospedagem.
Artigo 3º - Revoga-se a Resolução nº 001/2023 da Câmara Municipal de Monte do
CarmoiTO.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Manoel Júnior Tavares de Oliveira, aos 11 dias do mês de
dezembro de 2024.
cemera bh: ty SMANOEL JUNIOR TAVARES DE OLIVEIRA
“pi do Le. 4! ), VEREADO
avado El Deu,
Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro —
CNPJ:02.289.530/0001-27
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Aprovado El. LISAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo atualizar os valores das diárias
concedidas aos vereadores, servidores e agentes públicos para deslocamentos cujo
destino seja a capital do Estado, Palmas/TO, ou Brasília/DF, considerando a
necessidade de manter O equilíbrio financeiro diante das circunstâncias econômicas
atuais.
Essa atualização é imprescindível devido aos seguintes fatores:
1. Impacto da Inflação: A inflação acumulada nos últimos períodos tem afetado
diretamente os custos com hospedagem, alimentação e transporte nas
localidades mencionadas, tornando os valores atualmente praticados
insuficientes para cobrir as despesas necessárias.
2. Aumento dos Combustíveis: A elevação nos preços dos combustíveis
impacta significativamente os custos de deslocamento terrestre e aéreo,
gerando um aumento nos gastos relacionados ao transporte para essas
capitais.
3. Demanda de Atividades em Palmas e Brasília: Tanto em Palmas quanto em
Brasília, os vereadores desempenham um papel ativo, percorrendo gabinetes,
ministérios e órgãos públicos em busca de melhorias para O município. Essa
atuação exige considerável investimento de tempo e recursos financeiros,
tornando essencial um valor de diária que permita maior eficácia nas viagens e
nas ações realizadas em prol da cidade.
4. Crescimento dos Gastos Pertinentes: Os custos de serviços como
hospedagem, alimentação e outras despesas inerentes às viagens também
sofreram reajustes, especialmente em localidades com alto fluxo de atividades
administrativas, como Palmas e Brasília.
Portanto, o ajuste proposto busca assegurar que os valores das diárias reflitam de
forma justa e proporcional os custos reais, garantindo que os vereadores e demais
agentes públicos possam desempenhar suas funções em deslocamento com
eficiência, dignidade e sem prejuízo financeiro.
Além disso, o reajuste nas diárias permitirá uma maior eficácia nas viagens a essas
duas capitais, viabilizando a continuidade e ampliação de esforços em benefício da
comunidade.
Por essas razões, contamos com a aprovação deste projeto, que visa promover O
devido alinhamento entre os valores das diárias e as necessidades impostas pelas
circunstâncias econômicas e administrativas atuais.
DR eo ER
Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro —
CNPJ:02.289.530/0001-27
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
“Qro” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO
CARMO, ESTADO DO TOCANTINS.
PARECER:PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03/2024, DE 11 DEZEMBRO DE 2024.
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2023, QUE
DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS A
SEREM PAGAS PELA CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTE DO CARMOITO.”
Conforme menciona a redação da presente resolução, no intuito de
atender a comunidade, esta comissão após analisar o projeto de Lei, resolve
emitir parecer prévio FAVORÁVEL AO MÉRITO POR SUA APROVAÇÃO.
Este é o nosso parecer e é assim que votamos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS EM 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
MEMBROS:
PRESIDENTE; VALÉRIA BATISTA RIBEIRO
SECRETÁRIO: WILSO
ORRIGUES EDVIRGES
RELATOR: APARÉ O GONÇALVES FERREIRA
morte do
nprovedo ERRA!
comem Pranto
toa O
Dead
Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 |Monte do Carmo-TO
CNPJ:02.289.530/0001-27
4 R ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
“pao” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS.
PARECER:PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03/2024, DE 11 DEZEMBRO DE 2024.
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2023, QUE
DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS A
SEREM PAGAS PELA CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTE DO CARMOIT o.”
Pelos nossos reconhecimentos a sua Constitucionalidade, Juridicidade e técnica
Legislativa e por entendermos que este Projeto de Lei, vem de encontro ao bem-
estar da população, esta comissão após analisar a resolução, resolve emitir
parecer prévio FAVORÁVEL.
Este é o nosso parecer € é assim que votamos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS EM 11 DE DEZEMBRO DE 2024
MEMBROS:
pprovado Ja clQ 424 É
Monte do Carmo-TO
Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 |
CNPJ:02.289.530/0001-27

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