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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO. (Votação: aprovado).
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Autoria

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texto original #

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o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUER URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos
Servidores Efetivos e Comissionados da
Câmara de Vereadores de Monte do Carmo”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, nos termos
do Regimento Interno, após aprovação em plenário sanciona a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Monte do Carmo
a proceder o reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da
Câmara de Vereadores de Monte do CarmoiTO, na seguinte proporção:
Aprovado Ba /M 41Q 194
CARGOS EFETIVOS VENCIMENTOS ATUAIS | VENCIMENTOS REAJUSTADOS
Porteiro Servente R$ 1.774,07 R$ 1.992,07
Recepcionista 1 R$ 1.774,07 R$ 1.992,07
Vigia/Guarda Noturno R$ 1.774,07 | R$ 1.992,07
CARGOS COMISSIONADOS VENCIMENTOS ATUAIS | VENCIMENTOS REAJUSTADO
Diretor do Controle Interno R$ 2.869,01 R$ 3.087,01
Secretária Administrativa R$ 2.869,01 R$ 3.087,01
Parágrafo Único: As gratificações deverão ser concedidas mediante portaria,
devendo ser justificadas e não poderão ultrapassar 100% dos vencimentos base.
Art. 2º. Fica instituído o INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor ou o IPCA
— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o que for mais vantajoso, como
índice de reajuste para os servidores da Câmara Municipal de Monte do Carmo, sendo
aplicado sempre em janeiro de cada ano, utilizando o acumulado do ano anterior.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Monte do CarmolTO, aos dias
12 do mês de dezembro de 2024.
Ver. JEFFERSON NERES DE CARVALHO
— Presidente da Câmara de Monte do Carmo/TO —
Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro —
Monte do Carmo-TO CNPJ: 02.289.530/0001-27
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO
CARMO, ESTADO DO TOCANTINS.
PARECER:PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº04/2024, DE 12 DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos
Servidores e Comissionados da Câmara de
Vereadores de Monte do Carmo.”
Conforme menciona a redação da presente resolução, no intuito de
atender a comunidade, esta comissão após analisar o projeto de Lei, resolve
emitir parecer prévio FAVORÁVEL AO MÉRITO POR SUA APROVAÇÃO.
Este é o nosso parecer e é assim que votamos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
MEMBROS:
IDO GONÇALVES FERREIRA
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Aprovado ga AA !BEDA
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Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO
CNPJ:02.289.530/0001-27
ESTADO DO TOCANTINS
(7 »)] PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE A ASSISTÊNCIA SOCIAL
DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS.
PARECER:PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº04/2024, DE 12 DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos
Servidores e Comissionados da Câmara de
Vereadores de Monte do Carmo.”
Esta comissão após ler, analisar e discutir sobre o projeto de Lei e entender
que o projeto segue as normas legislativas e se dá pela sua legalidade, e por
entender que o projeto vem de encontrado ao benefício da sociedade esta
comissão resolve emitir parecer prévio FAVORÁVEL ao projeto referido.
Este é o nosso parecer e é assim que votamos.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
MEMBROS:
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SECRETÁRIO: MANOEL JUNIOR T. OLIVEIRA
Ne
RELATOR: EDILSON BENTO DE SOUZA Cómeara EA: mol
Aprovado cu !d 4124904
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Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO
CNP):02.289.530/0001-27
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Speemesão” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL DA EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS.
PARECER:PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº04/2024, DE 12 DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos
Servidores e Comissionados da Câmara de
Vereadores de Monte do Carmo.”
Pelos nossos reconhecimentos a sua Constitucionalidade, Juridicidade e técnica
Legislativa e por entendermos que este Projeto de Lei, vem de encontro ao bem-
estar da população, esta comissão após analisar a resolução, resolve emitir
parecer prévio FAVORÁVEL.
Este é o nosso parecer e é assim que votamos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO,
ESTADO DO TOCANTINS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
MEMBROS:
PRESIDENTE: MANOEL RIBEIRO MATOS
SECRETÁRIO: EDILSON BENTO DE SOUZA
RELATOR: ADIMILSON RIBEIRO DE SOUZA MONS AO Crasitd = TE
Aprovado 2a (O [049
Eaton ECA arara
mta
Rua Benício Pinto Cerqueira, S/Nº — Centro — Fone (63) 3540-1161 — CEP: 77.585-00 | Monte do Carmo-TO
CNPJ:02.289.530/0001-27

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