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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaAltera os valores das diárias e inclui novas categorias de diaristas na Lei Municipal nº 735/2022, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id219

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO - TO
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, centro, CEP 77.585-000, Fone (6 3) 3540-1446.
a, CNPJ sh oq, 67H 10001666
ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS E INCLUI
OVAS CATEGORIAS DE DIARISTAS NA LEI
UNICIPAL Nº 735/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E il
A Câmara Municipal de Monte do Cirra aprovou, e eu, RUBENS DA PAIXÃO
PEREIRA AMARAL, ondição de Prefeito Municipal, no- uso das atribuições
descritas no artigo 64, “da Lei ui a deste Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art: PA Lei DE sá 735/2022 passa a vigorar
1º do EE A a:
Y
R$ 100, 00" Dept
H - Diarista motorista :
R$ 130,00 (cento e trinta reais), —
HIT - Diarista carpinteixo-de pontes 6
R$ 150, 00 Ceni op pquenta reais)
Iv Diarist rador fed Ê
R$ 180; oh sie E sei) (O = came e “cipal de
Q
Mono do Cauê TO,
V- Diarista pedreiro e pintor
R$ 180.00 (cento e oitenta reais)
VI - Diarista serralheiro e soldador
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
VII- Diarista jardineiro
R$ 100,00 (cem reais)
VIII - Diarista operador de trator de esteira e operador de motoniveladora
R$ 200,00 (duzentos reais)
IX - Diarista operador de pá-carregadeira e retroescavadeira
R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 735/2022 permanecem
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A atualização dos valores das diárias estabelecidas pela Lei Municipal nº
735/2022 é necessária para adequá-los à realidade econômica atual, considerando o
aumento do custo de vida e a valorização dos serviços prestados pelos diaristas.
Além disso, a inclusão de novas categorias reflete a ampliação das demandas
operacionais da Administração Pública Municipal, garantindo a execução de serviços
essenciais de forma eficiente e justa.

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