| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Altera os valores das diárias e inclui novas categorias de diaristas na Lei Municipal nº 735/2022, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO - TO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, centro, CEP 77.585-000, Fone (6 3) 3540-1446. a, CNPJ sh oq, 67H 10001666 ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS E INCLUI OVAS CATEGORIAS DE DIARISTAS NA LEI UNICIPAL Nº 735/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E il A Câmara Municipal de Monte do Cirra aprovou, e eu, RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL, ondição de Prefeito Municipal, no- uso das atribuições descritas no artigo 64, “da Lei ui a deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art: PA Lei DE sá 735/2022 passa a vigorar 1º do EE A a: Y R$ 100, 00" Dept H - Diarista motorista : R$ 130,00 (cento e trinta reais), — HIT - Diarista carpinteixo-de pontes 6 R$ 150, 00 Ceni op pquenta reais) Iv Diarist rador fed Ê R$ 180; oh sie E sei) (O = came e “cipal de Q Mono do Cauê TO, V- Diarista pedreiro e pintor R$ 180.00 (cento e oitenta reais) VI - Diarista serralheiro e soldador R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VII- Diarista jardineiro R$ 100,00 (cem reais) VIII - Diarista operador de trator de esteira e operador de motoniveladora R$ 200,00 (duzentos reais) IX - Diarista operador de pá-carregadeira e retroescavadeira R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 735/2022 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A atualização dos valores das diárias estabelecidas pela Lei Municipal nº 735/2022 é necessária para adequá-los à realidade econômica atual, considerando o aumento do custo de vida e a valorização dos serviços prestados pelos diaristas. Além disso, a inclusão de novas categorias reflete a ampliação das demandas operacionais da Administração Pública Municipal, garantindo a execução de serviços essenciais de forma eficiente e justa.