| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) GARI PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS QUE SE APOSENTARAM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• • ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n - Centro - CEP.77.585-000 - Fone (63) 3540-1446. CNPJn. 01.067.891/0001-66 t Projeto de Lei nº 012/2015 Monte do Carmo, 02 de Setembro de 2015. Câmara MunicipaJ , """ ~,,/ .. / . , Presidente .~Autoriza contratação de 02 (dois) Garipara sÕbsiituição de servidor efetivo que se aposentou e adota outras providências". A Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Contratação de Prestação de Serviços de Limpeza Pública, para o Cargo Gari, 02 (duas) vagas, por tempo determinado, a partir de 1º de setembro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e serviços essências na coleta de lixo, em razão das aposentadorias por idade e compulsória respectivamente dos Senhores: Anízio Benicio dos Santos e José Pereira Rodrigues. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2015, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 02 de Setembro de 2015.