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← Monte do Carmo (TO)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id220

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
C Cêmer ra Aro PREIB DE LEI nº 003/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
TO
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do município e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo
especificada:
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
DOTAÇÃO | FICHA | DESCRIÇÃO OBJETO VALOR
13.392.2904 - 2.026 | Crédito Festividades Culturais º
Custeios — Fonte Especial FESTEJOS DE SÃO SEBASTIÃO
2.000.000,00
Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação
dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DO TURISMO e/ou
EMENDAS PARLAMENTARES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do
exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de
Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da
despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para arnparo legal do programa formalizado.
podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos
Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo
Federal - FUNDO NACIONAL DE CULTURA / EMENDAS PARLAMENTARES.
FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DO TURISMO / EMENDAS.
Fonte de Recursos OGU — Ministério do TURISMO / EMENDAS ............. R$ | 2.000.0000,00 |
Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da Liberação dos Recursos
do vinculado ao Repasse Financeiro, com prazo final de vigência do programa firmado com o
Governo Federal / Emendas Parlamentares.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do
mês de Janeiro do ano de 2025.
RUBENS DA PAIXAO | Assinado de forma digital por
M
AMARAL: 30487919149 prá 2025.01.02 19:41:17 -0300
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal

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