| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 476, de 16 de novembro de 2010, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI N.º 005/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 476, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, apresenta à CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º O art. 73 da Lei Municipal nº 476, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73. Fica criado o cargo de Diretor Executivo, nos termos da Lei, será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com ônus para o PREVI-CARMO. 81º O Diretor Executivo terá o mesmo status e remuneração dos Secretários Municipais e será remunerado com recursos provenientes da taxa de administração do RPPS. 82º Aplica-se ao Diretor Executivo os requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, nos prazos e condições estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. 83º O Diretor Executivo do PREVI-CARMO, bem como, os membros do Conselho Previdenciário, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber, ao regime repressivo da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subsequentes, além do disposto na Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 84º As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado O contraditório e a ampla defesa.” (NR) ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO na an e pe SO NA PAENIVINO é TAS 24 ENPJ: 01.067.891/0001-66 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por RUBENS DA PAIXAO PEREIRA PEREIRA AMARAL:30487919149 AMARAL:30487919149 Dados: 2025.02.10 13:18:57 -03/00' RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal