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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 476, de 16 de novembro de 2010, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI N.º 005/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 476, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, apresenta à CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º O art. 73 da Lei Municipal nº 476, de 16 de novembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. Fica criado o cargo de Diretor Executivo, nos
termos da Lei, será provido em comissão, de livre nomeação
e exoneração pelo Prefeito Municipal, com ônus para o
PREVI-CARMO.
81º O Diretor Executivo terá o mesmo status e remuneração
dos Secretários Municipais e será remunerado com
recursos provenientes da taxa de administração do RPPS.
82º Aplica-se ao Diretor Executivo os requisitos previstos no
art. 8º-B da Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, nos
prazos e condições estabelecidos pelo Ministério da
Previdência Social.
83º O Diretor Executivo do PREVI-CARMO, bem como, os
membros do Conselho Previdenciário, respondem
diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na Lei nº
9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que
couber, ao regime repressivo da Lei nº 6.435, de 15 de julho
de 1977, e alterações subsequentes, além do disposto na
Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
84º As infrações serão apuradas mediante processo
administrativo que tenha por base o auto, a representação
ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se
assegure ao acusado O contraditório e a ampla defesa.” (NR)
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
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24 ENPJ: 01.067.891/0001-66
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por
RUBENS DA PAIXAO PEREIRA
PEREIRA AMARAL:30487919149
AMARAL:30487919149 Dados: 2025.02.10 13:18:57 -03/00'
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal

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