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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe do Conselho Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Turismo, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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; PREFEITURA DE
E MONTE DO CARMO
ADI, 2025/2028 UM NOVO TEMPO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
PROJETO DE LEI Nº 013 DE 05 DE MAIO 2025.
Dispõe do conselho municipal de
turismo, do fundo municipal de
turismo e dá outras providências.
icipal de
Calmo - TO
suas atribuições que lhê i ederal e a Lei Orgânica
do Município.
COMTUR, co bjeti g lhicipal de turismo,
é um órgão permane de à vo, deliberativo, e
de desen colvi : stentáve i b biental no
Município «
triz à de turismo do
município, articulai -se o Sistema 1 rismo;
IH - Propor r 0es, atos o nstruções regulamentares
necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações
ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que
dificultem as atividades do turismo;
HI - Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o
turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
IV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de
interesse turístico para incrementar o fluxo de turistas ao município;
V - Contribuir com a divulgação turística interna e externa em
assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do município;
VI - Apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do
turismo e contribuir com a preservação e recuperação do seu patrimônio
histórico-cultural e natural;
Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro,
Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO.
E-mail: prefeituramontedocarmoGygmail.com
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E Monte DO CARMO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
XX - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições,
públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de
proceder intercâmbios de interesse turístico;
XXI - Criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por
especialistas dos temas em questão, e que atuem em nível tático, sendo
sua criação e funcionamento definidos no regimento interno do COMTUR;
XXII - Emitir parecer sobre as contas que lhe forem
apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados;
XXIII - Partici j laboração das peças
orçamentária munic ianual » Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Tê n A ual (LOA), assegurando a
inclusão de dotaçã an mpativ n as necessidades e
o repasse e à de ação do: im etência do Fundo
Municipal de T >
forma paritária «por rés “e respectivamente
suplentes, sendo dos se; dades: públicas, privadas e
sociedade civil organizada, e será composto por no mínimo 08 (oito)
membros, sendo 04 (quatro) membros governamentais e 04 (quatro)
membros não governamentais.
Art. 4º Para cada representante titular, deverá ser indicado um
representante suplente.
8 1º A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á
por ato do Poder Executivo, com base na indicação efetuada previamente
pelos respectivos órgãos e entidades.
8 2º O Fórum para a escolha dos representantes não
governamentais serão regulamentados no Regimento Interno.
Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro,
Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO.
E-mail: prefeituramontedocarmo(D gmail.com
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VII - Atuar na sensibilização, educação e divulgação para a
população local, da importância da atividade turística para o município;
VII - Programar e executar conjuntamente com o Poder
Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil Organizada, debates sobre
temas de interesse turístico;
IX - Atuar na sensibilização da importância da atividade
turística para o município, junto ao poder público e iniciativa privada;
X- Apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo
e folclórico, que por po ia Te proporção, influenciam
positivamente o fluxo j pa
XI - Apoiar,
empreendimentos i
icas públicas existentes,
vel nas áreas
naturais, com é Ê interpretação
à implantação de
programas de desenvolvi to turístico;
XVII - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado
turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para
um adequado controle técnico;
XVIII - Promover a integração do setor privado como agente
complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos
necessários ao desenvolvimento turístico, estimulando novos
empreendimentos e negócios para o turismo;
XIX - Promover a formação, O aperfeiçoamento, a qualificação e
a capacitação continuada de recursos humanos para a área do turismo,
bem como a implantação de políticas que viabilizem a colocação
profissional no mercado de trabalho;
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Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO.
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8 3º O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e
poderá ser reconduzido por igual período, enquanto no desempenho das
funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
8 4º Os órgãos e entidades de que trata o art. 3º, terão o prazo
de 30 (trinta) dias, após a convocação, para a indicação de seus
representantes, sob pena de perderem o direito de presença no Conselho.
8 5º As Secretarias e Departamentos do Poder Executivo
indicarão por ofício seus representantes.
8 6º A função O
relevante interesse p
Ju impedimento, os
membros titulares« es Tu erão substituídos
U f estes exercer os
quando convô
presidente, co:
recomendaçõe
Presidente o voto
Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos
por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
proporcionará o apoio técnico administrativo necessário ao
funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 9º As atribuições, competências c funcionamento do
COMTUR serão definidas no seu regimento interno, que será submetido
à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro,
Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO.
E-mail: prefeituramontedocarmo) gmail.com
Í
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—
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Art. 10. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a
conjuntura municipal do turismo, e manter atualizados o Executivo e o
Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.
Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo de Monte do Carmo
terá a seguinte estrutura:
I - Sessão Plenária;
N - Mesa Diretora;
HI - Comissão d
IV - Câmara:
8 1º A Sessão ária é de-ca deliberativo e soberano do
Conselho Municipe = b
ão ser integradas
pelo Conselho
OMTUR será objeto do
respectivo Regimento ro elaborado pelos seus conselheiros e
aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Monte do
Carmo - FUMTUR, instrumento de captação, repasse e aplicação de
recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação,
manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações
voltadas ao Turismo no Município.
Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro,
Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO.
E-mail: prefeituramontedocarmo(& gmail.com
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Art. 13. Constituirão receitas do FUMTUR:
I Transferências orçamentárias da União, Estado e Município;
IH -As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas
ou jurídicas;
II - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações
financeiras dos recursos disponíveis;
IV - As advindas de acordos ou convênios;
V - Outras rendas eventuais.
8 1º O orçame do FRUMTURJintegrará o orçamento do
município de Monte do Cas mm iajao princípio da unidade.
8 2º O orçame ará na sua elaboração e
na sua execução
pertinente.
Parág
conta corrent para a
movimentação 5 í À al de Turismo
de Monte do Ca
e controlé.
Finanças: ,
I- Solieit a ursos ao Conselho
Municipal de Turismo;
IH - Submeter ao Conselho Municipal de Turismo,
demonstrativo contábil da Movimentação financeira do Fundo;
HI - Executar outras atividades indispensáveis para o
gerenciamento do Fundo.
Art. 16. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR,
deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo
utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo,
a ser desenvolvidos pela UR.
Parágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR, serão prioritariamente aplicados em:
Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro,
Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO.
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E MoNtE DO CARMO
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I - Pagamento pela prestação de serviços a entidades
conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas
e projetos específicos do setor de turismo;
H - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos
diretamente ligados ao turismo;
II - Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de
turismo, através de convênio e parcerias;
IV - volyit ] Ggramas de capacitação e
aperfeiçoamento de réeu “de turismo;
V Aplicação de S turísticos e de eventos de
iniciativa do Conge 9 — COMTUR e Secretaria
nvolvam a atividade
ta publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de maio
do ano de 2025.
amara Municipal de
Monte do Carmo - TO
Aprovado em 46 / 05/95
—— press
RUBENS DA PAIXÃO PE)
Prefeito de Monte do €
Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benidio Pinto de Cerqueira s/n, centro,
Cep: 77585-000, Monte do Carmo iTO.
E-mail: prefeituramontedocarmoG gmail.com

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