| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe do Conselho Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Turismo, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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; PREFEITURA DE E MONTE DO CARMO ADI, 2025/2028 UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO PROJETO DE LEI Nº 013 DE 05 DE MAIO 2025. Dispõe do conselho municipal de turismo, do fundo municipal de turismo e dá outras providências. icipal de Calmo - TO suas atribuições que lhê i ederal e a Lei Orgânica do Município. COMTUR, co bjeti g lhicipal de turismo, é um órgão permane de à vo, deliberativo, e de desen colvi : stentáve i b biental no Município « triz à de turismo do município, articulai -se o Sistema 1 rismo; IH - Propor r 0es, atos o nstruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do turismo; HI - Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o fluxo de turistas ao município; V - Contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do município; VI - Apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a preservação e recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural; Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro, Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO. E-mail: prefeituramontedocarmoGygmail.com PREFEITURA DE E Monte DO CARMO ADI. 2025/2028 UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO XX - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XXI - Criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em questão, e que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no regimento interno do COMTUR; XXII - Emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados; XXIII - Partici j laboração das peças orçamentária munic ianual » Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Tê n A ual (LOA), assegurando a inclusão de dotaçã an mpativ n as necessidades e o repasse e à de ação do: im etência do Fundo Municipal de T > forma paritária «por rés “e respectivamente suplentes, sendo dos se; dades: públicas, privadas e sociedade civil organizada, e será composto por no mínimo 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) membros governamentais e 04 (quatro) membros não governamentais. Art. 4º Para cada representante titular, deverá ser indicado um representante suplente. 8 1º A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades. 8 2º O Fórum para a escolha dos representantes não governamentais serão regulamentados no Regimento Interno. Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro, Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO. E-mail: prefeituramontedocarmo(D gmail.com PREFEITURA DE E Monte DO CARMO ADM. 2025/2028 UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO VII - Atuar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da atividade turística para o município; VII - Programar e executar conjuntamente com o Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil Organizada, debates sobre temas de interesse turístico; IX - Atuar na sensibilização da importância da atividade turística para o município, junto ao poder público e iniciativa privada; X- Apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e folclórico, que por po ia Te proporção, influenciam positivamente o fluxo j pa XI - Apoiar, empreendimentos i icas públicas existentes, vel nas áreas naturais, com é Ê interpretação à implantação de programas de desenvolvi to turístico; XVII - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; XVIII - Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico, estimulando novos empreendimentos e negócios para o turismo; XIX - Promover a formação, O aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação continuada de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho; Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro, Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO. E-mail: prefeituramontedocarmo(gmail.com PREFEITURA DE MONTE DO CARMO ao no35/202 UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO 8 3º O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e poderá ser reconduzido por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. 8 4º Os órgãos e entidades de que trata o art. 3º, terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a convocação, para a indicação de seus representantes, sob pena de perderem o direito de presença no Conselho. 8 5º As Secretarias e Departamentos do Poder Executivo indicarão por ofício seus representantes. 8 6º A função O relevante interesse p Ju impedimento, os membros titulares« es Tu erão substituídos U f estes exercer os quando convô presidente, co: recomendaçõe Presidente o voto Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 8º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo proporcionará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo. Art. 9º As atribuições, competências c funcionamento do COMTUR serão definidas no seu regimento interno, que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro, Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO. E-mail: prefeituramontedocarmo) gmail.com Í PREFEITURA DE É Monte DO CARMO — ADIA. 2025/2028 UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Art. 10. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, e manter atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo de Monte do Carmo terá a seguinte estrutura: I - Sessão Plenária; N - Mesa Diretora; HI - Comissão d IV - Câmara: 8 1º A Sessão ária é de-ca deliberativo e soberano do Conselho Municipe = b ão ser integradas pelo Conselho OMTUR será objeto do respectivo Regimento ro elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Monte do Carmo - FUMTUR, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao Turismo no Município. Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro, Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO. E-mail: prefeituramontedocarmo(& gmail.com PREFEITURA DE E Monte DO CARMO ADM. 2025/1028 UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Art. 13. Constituirão receitas do FUMTUR: I Transferências orçamentárias da União, Estado e Município; IH -As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; II - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; IV - As advindas de acordos ou convênios; V - Outras rendas eventuais. 8 1º O orçame do FRUMTURJintegrará o orçamento do município de Monte do Cas mm iajao princípio da unidade. 8 2º O orçame ará na sua elaboração e na sua execução pertinente. Parág conta corrent para a movimentação 5 í À al de Turismo de Monte do Ca e controlé. Finanças: , I- Solieit a ursos ao Conselho Municipal de Turismo; IH - Submeter ao Conselho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil da Movimentação financeira do Fundo; HI - Executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 16. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela UR. Parágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, serão prioritariamente aplicados em: Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro, Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO. E-mail: prefeituramontedocarmo (gmail.com PREFEITURA DE E MoNtE DO CARMO ADM. 2025/2028 UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO I - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo; H - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo; II - Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parcerias; IV - volyit ] Ggramas de capacitação e aperfeiçoamento de réeu “de turismo; V Aplicação de S turísticos e de eventos de iniciativa do Conge 9 — COMTUR e Secretaria nvolvam a atividade ta publicação. Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2025. amara Municipal de Monte do Carmo - TO Aprovado em 46 / 05/95 —— press RUBENS DA PAIXÃO PE) Prefeito de Monte do € Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benidio Pinto de Cerqueira s/n, centro, Cep: 77585-000, Monte do Carmo iTO. E-mail: prefeituramontedocarmoG gmail.com