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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id237

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
a Tg CNPJ: 01.067.871/0001-66
PROJETO DE LEInº LÊ /2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do município e dá
outras providências ”.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo
especificada:
SECRETARIA MUL DE ADMINISTRAÇÃO / SECRETARIA DE CULTURA.
DOTAÇÃO | FICHA | DESCRIÇÃO OBJETO VALOR
04.122.1201 - 2.027 Crédit Festividades Comemorativas
13.392.2904 -2.027 | q re il ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2.000.000,00
Custeios — Fonte 1701 | FSPecia DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO
Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação
dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DO TURISMO e/ou
MINISTÉRIO DA CULTURA, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercicio
corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da
receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e
LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de
liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais
Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados c vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo
Federal — MINISTÉRIO DO TURISMO e/ou MINISTÉRIO DA CULTURA,
FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DO TURISMO / CULTURA.
Fonte de Recursos OGU — Ministério do TURISMO / CULTUIRA.............. R$ | 2.000.0000,00
Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo
de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo
Federal.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do
mês de Maio do ano de 2025.
RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por
RUBENS DA PAIXAO PEREIRA
PEREIRA AMARAL:30487919149
AMARAL:30487919149 Dados: 2025.05.13 18:36:00 -03'00'
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ: 01.067.891/0001-66
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Filipe Martins - PL/TO
Of. N.º 005/25/GAB517 Brasilia-DF, 13 de maio de 2025.
Ao Excelentissimo Senhor
Celso Sabino
Ministro de Estado do Turismo
Esplanada dos Ministerios — Bloco U
Brasília — DF
Assunto: Solicitação de recurso para apoio a eventos culturais e religiosos no municipio
de Monte do Carmo/TO
Senhor Ministro,
Venho, por meio deste, solicitar a destinação de recursos financeiros no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao município de Monte do Carmo, no Estado do
Tocantins. por meio de convênio, com o objetivo de apoiar a realização das festividades
em comemoração ao aniversário do município c ao Dia Municipal do Evangélico.
Ambos os eventos fazem parte do calendário oficial da cidade e possuem grande
importância cultural, histórica c social para a população. Além de promoverem o
fortalecimento da identidade local, essas celebrações tem se consolidado como atrativos
turísticos regionais, movimentando significativamente a economia do município.
A expectativa é de que as festividades atraiam um público expressivo, composto
tanto por moradores da região quanto por visitantes de outras cidades, estimulando o
turismo cultural e religioso. O aumento no fluxo de turistas contribui diretamente para o
aquecimento do comércio, da rede de hospedagem e da gastronomia, gerando emprego e
renda para a população local.
Com essa solicitação, buscamos garantir estrutura e programação adequadas,
capazes de valorizar a cultura regional, promover o desenvolvimento econômico e social €
consolidar Monte do Carmo como destino turístico no Tocantins.
Contando com o apoio de Vossa Excelência, renovo votos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LA
FILIPE MARTINS
Deputado Federal — PL
Câmara dos Deputados | Anexo |V - Gabinete 517 | CEP 70160-900 - Brasília/DF
Fone (61) 3215-5517 - Whatsapp: (61) 99353-3325 - (63) 98416-3060
contatoQfilipemartinsto.com.br | www.filipemartinsto.com.br
“BHO Qfilipemartinsto
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
2 é CNPJ: 01.067.891/0001-66
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Filipe Martins - PL/TO
Of. N.º 006/25/GAB517 Brasilia-DF, 13 de maio de 2025.
À Excelentissima Senhora
Margareth Menezes
Ministra de Estado da Cultura
Esplanada dos Ministérios — Bloco B
Brasília - DF
Assunto: Solicitação de recurso para apoio a eventos culturais no municipio de Monte do
Carmo/TO
Senhora Ministra,
Venho, por meio deste, solicitar a destinação de recursos no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao município de Monte do Carmo, no Estado do
Tocantins, com o objetivo de apoiar a realização das festividades do aniversário da
cidade e do Dia Municipal do Evangélico.
As referidas celebrações integram o calendário cultural oficial do municipio e
representam momentos de grande relevância para a preservação e valorização das
manifestações artísticas, históricas e religiosas da região. Esses eventos promovem o
fortalecimento da identidade cultural local, a integração comunitária e o reconhecimento
das tradições que moldam a história e os valores do povo de Monte do Carmo.
Além de sua importância simbólica e social, as festividades têm grande potencial
para fomentar o turismo cultural e impulsionar a economia local, movimentando setores
como comércio, artesanato, gastronomia e serviços. O apoio do Ministério da Cultura será
fundamental para garantir uma programação diversificada e de qualidade, com
apresentações culturais, grupos folclóricos, artistas locais e expressões da cultura
evangélica, que refletem a diversidade e riqueza do município.
A liberação dos recursos contribuirá de forma decisiva para o fortalecimento da
cultura popular, a democratização do acesso à arte e a promoção da inclusão social por
meio da valorização da cultura local.
Na certeza de poder contar com a sensibilidade c apoio de Vossa Excelência,
reitero votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
FILIPE MARTINS
Deputado Federal — PL
Câmara dos Deputados | Anexo IV - Gabinete 517 | CEP 70160-900 - Brasilia/DF
Fone (61) 3215-5517 - Whatsapp: (61) 99353-3325 — (63) 98416-3060
contatoQfilipemartinsto.com.br | www.filipemartinsto.com.br
“BROS Qfilipemartinsto

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