| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO Re Tg CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEInº 248 /2025, DE 13 DE MAIO DE 2025. , “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do municipio e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 496.104,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil cento e quatro reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | DOTAÇÃO FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR 15.451.1603 - 1.058 Crédito Convênio - RECAPEAMENTO 496.104,00 Custeios — Fonte 1700 | Especial ASFÁLTICO EM RUAS E AVENIDAS o Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DAS CIDADES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DAS CIDADES. FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DAS CIDADES. Fonte de Recursos OGU — Ministério das CIDADES... R$ | 481.104,00 | Fonte de Recursos OGM — Recursos Próprios. R$ | 15.000,00 Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal, Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Maio do ano de 2025. RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por PEREIRA RUBENS DA PAIXAO PEREIRA AMARAL:30487919149 AMARAL:30487919149 | Dados: 2025.05.13 18:31:50 -03'00' RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: 01.067.891/0001-66 Proposta TRANFERE-GOV nº 016072/2022. MINISTERIO DAS CIDADES MRANSPEREGOV MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO Nº / ANO DA PROPOSTA: 016072/2022 OBJETO: RECAPEAMENTO ASFALTICO EM RUAS E AVENIDAS EM MONTE DO CARMO - TO. CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: O município de Monte do Carmo - TO, coi com uma população estimada de 8.182 habitantes, possui área territorial de | 3.609,709 km. A gestão tem por objetivo promover projetos de melhoria ao desenvolvimento urb; pin urbana, a presente proposta visa a Qualificação Viária através do recapeamento asfáltico no municipio | o por meio de ações de RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: desenvolvimento regional. A relação entre proposta e objetivos ambas são promover o desenvolvimento local que consequentemente contribuirá para o PÚBLICO ALVO: A população residente na área de intervenção do projeto será beneficiada diretamente, bem como toda a população local. PROBLEMA A SER RESOLVIDO: alo índice de doenças respiratórias. erosão em vias urbanas e risco de acidente. RESULTADOS ESPERADOS: respiratórias. melhorar da qualidade vida da população, mobilidade urbana, redução de risco de acidente e redução o índice de doenças 1- DADOS DO CONCEDENTE NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: MINISTERIO DAS CIDADES CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: + .218.211-** MARCIO CAVALCANTE ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL PARA PERFIL DE ACESSO LIV ra Municipal de Gera do Carmo - TO Aprovado em ló /05/.25 —— esse ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO E Sá CNP): 01.067.891/0001-66 2 - DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE; 01.067.891/0001-66 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: RUA BENICIO PINTO DE CERQUEIRA. SN CIDADE: MONTE DO CARMO CEP: E.A.: DDD/TELEFONE: MUNICÍPIO: | 77585000 Administração 6332246357 9469 Publica Municipal AGÊNCIA: 1829-5 CONTA CORRENTE: 0066473651 BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: tre G5O ALI + ARQUIVARDES RIBEIRO ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL PARA PERFIL DE ACESSO LIVRE CEP DO RESPONSÁVEL: 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES RS 496.104,00 R$ 15.000,00 VALOR GLOBAL: VALOR DA CONTRAPARTIDA: VALOR DOS REPASSES: 2022 RS 481.104,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 0,00 FIM DE VIGÊNCIA: 31/08/2025 Câmara Municipa. .. Monte do Carmo - Tk Aprovado em [6 /64 /2S DO Presideme