| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Presidente ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n - Centro - CEP. 77.585-000 - Fone (63) 3540-1446. CNPJ Nº 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 014/2015, Monte do Carmo, 06 de Outubro de 2015. "Cria o Cargo de Operador de Trator Esteira, Autoriza Contratação por Tempo determinado, e Adota outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Monte do Carmo, usando de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Cargo em Comissão de Operador de Trator Esteira, e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar por tempo determinado no período de 01 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2016. - - DENOMINAÇAO DO NUMERO DE SALARIO CARGA HORARIA CARGO VAGAS Operador de Trator 01 (Uma) R$ 1.650,00 40 horas Semanais Esteira Art. 2° - Fica autorizado o pagamento de horas extras realizadas no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para o Cargo de Operador de Trator Esteira, Art. 3° - Fixa o valor das horas extras do Operador de Moto-Niveladora em R$ 20,00 (vinte reais) e do Operador de Retro Escavadeira em R$ 15,00 (quinze reais). Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aos 06 de outubro do ano de 2015.