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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaCRIA O CARGO DE OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n - Centro - CEP. 77.585-000 - Fone (63) 3540-1446.
CNPJ Nº 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 014/2015, Monte do Carmo, 06 de Outubro de 2015.
"Cria o Cargo de Operador de Trator Esteira,
Autoriza Contratação por Tempo determinado, e
Adota outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Monte do Carmo, usando de suas
atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Cargo em Comissão de Operador de Trator
Esteira, e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar por tempo
determinado no período de 01 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de
2016. - -
DENOMINAÇAO DO NUMERO DE SALARIO CARGA HORARIA
CARGO VAGAS
Operador de Trator 01 (Uma) R$ 1.650,00 40 horas Semanais
Esteira
Art. 2° - Fica autorizado o pagamento de horas extras realizadas no valor
de R$ 20,00 (vinte reais) para o Cargo de Operador de Trator Esteira,
Art. 3° - Fixa o valor das horas extras do Operador de Moto-Niveladora em
R$ 20,00 (vinte reais) e do Operador de Retro Escavadeira em R$ 15,00 (quinze
reais).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins,
aos 06 de outubro do ano de 2015.

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