| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Monte do Carmo a celebrar convênios com instituições bancárias ou financeiras, para viabilizar a concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores públicos e vereadores, com desconto das parcelas diretamente em folha de pagamento, nos termos desta Resolução. (Aprovado). |
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a ONTe [E Ren ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO - TO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001 / 2025 EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO A CELEBRAR CONVÊNIOS Câmara 7 “cipal de | com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS OU FINANCEIRAS Monte do Covo - TO PARA VIABILIZAR A | CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS AOS Aprovado E SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES, COM DESCONTO DAS PARCELAS DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DESTA RESOLUÇÃO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Monte do Carmo autorizada a celebrar convênios com instituições bancárias ou financeiras para possibilitar a concessão de crédito, na modalidade de empréstimos e/ou financiamentos, aos servidores públicos municipais e vereadores, com pagamento mediante desconto direto em folha de pagamento. $ 1º O limite do desconto em folha de pagamento será, nos casos de financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, de até 40% (quarenta por cento), sobre os respectivos vencimentos, sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou à utilização com a finalidade de saque, também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo. 8 2º A adesão dos servidores e vereadores a qualquer convênio estabelecido será facultativa e dependerá de autorização expressa do interessado, nos termos da legislação aplicável. 83º O prazo de vigência dos convênios será definido nos instrumentos firmados entre a Câmara Municipal e as instituições financeiras conveniadas. Ê ENTE po TRAÇOS ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO - TO Art. 2º A Câmara Municipal de Monte do Carmo e as instituições financeiras conveniadas deverão observar rigorosamente os termos dos convênios firmados, garantindo a transparência e a segurança das operações de crédito realizadas. 8 1º As instituições financeiras participantes deverão apresentar condições diferenciadas e mais vantajosas para os servidores e vereadores, garantindo taxas de juros reduzidas e prazos adequados ao endividamento responsável. $ 2º A Câmara Municipal não se responsabilizará por eventuais débitos contraídos pelos servidores e vereadores, limitando-se à realização dos descontos em folha conforme autorizado pelos beneficiários. Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, caso necessário. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Monte do Carmo, 31 de janeir 2025. A+ RODRIGUES EDIVIRGES JEFFERSO CARVALHO Vice - presidente 1º Secretário 4 »BONTe vo TRAMÉESS ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO - TO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem como objetivo autorizar a Câmara Municipal de Monte do Carmo a firmar convênios com instituições financeiras ou bancárias para viabilizar a concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores e vereadores, com pagamento por meio de consignação em folha de pagamento. A medida visa proporcionar melhores condições de acesso ao crédito, com taxas mais atrativas e prazos acessíveis, garantindo maior segurança tanto para os beneficiários quanto para as instituições financeiras envolvidas. A consignação em folha reduz o risco de inadimplência, tornando as condições de financiamento mais vantajosas. Além disso, a iniciativa não implica em qualquer ônus financeiro para a Câmara Municipal, pois trata-se apenas da intermediação junto às instituições financeiras, sem comprometer os recursos públicos. Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um avanço na valorização dos servidores e vereadores, garantindo-lhes mais facilid no planejamento financeiro e no atendimento de suas necessidades pessoais.