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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaProjeto de Lei nº 01/2025 do Vereador Jefferson - Inclui no calendário de feriados municipais de Monte do Carmo/TO, os dias 17 e 18 de julho, em comemoração às festividades tradicionais de Nossa Senhora do Rosário, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
PROJETO DE LEi Nº 001 / 2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Câmara Municipal de “INCLUI NO CALENDÁRIO DE FERIADOS
Monte do Carmo - TO MUNICIPAIS DE MONTE DO CARMOITO ,OS
dd DIAS 17 E 18 DE JULHO, EM
COMEMORAÇÃO ÀS FESTIVIDADES
TRADICIONAIS DE NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JEFFERSON NERES DE CARVALHO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno
da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam instituídos como feriados municipais no Município de Monte do
Carmo/TO os dias 17 e 18 de julho, em alusão às comemorações tradicionais de Nossa
Senhora do Rosário, padroeira do município.
Parágrafo único. As datas ora instituídas homenageiam os festejos
populares conhecidos como Caçada da Rainha e Festa da Rainha, manifestações
cuiturais e religiosas de grande importância para a identidade histórica do povo monte-
carmense.
Art. 2º Os feriados ora instituídos passam a integrar o Calendário Oficial de
Feriados do Município de Monte do Carmo/TO, sendo considerados datas
comemorativas de relevante valor cultural e turístico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte do Carmo — TO, 23 de junho de 2025.
JEFFERS DE CARVALHO
Vereador
Ra BON Pano Conquer, sin? Centro, Mente do Carms-TO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente como
feriados municipais os dias 17 e 18 de julho, datas tradicionalmente dedicadas às
festividades em honra a Nossa Senhora do Rosário, padroeira do município de Monte
do Carmo/To.
Trata-se de um evento de profundo significado religioso, histórico e cultural,
amplamente celebrado pela população local há várias gerações. As festividades, que
envolvem a tradicional "Festa da Rainha" e a “Caçada da Rainha", constituem-se em
manifestações populares que integram a identidade do povo monte-carmense,
fortalecendo os laços comunitários, preservando tradições centenárias e incentivando o
turismo religioso-cultural.
A oficialização dos referidos dias como feriados municipais é uma forma de
valorizar e proteger o patrimônio imaterial da cidade, garantindo a continuidade das
celebrações com o devido reconhecimento legal. Além disso, assegura aos cidadãos o
direito de participar das comemorações com mais liberdade e dedicação, respeitando os
costumes locais.
Portanto, a aprovação desta proposta é um importante passo para o
reconhecimento e a valorização das tradições religiosas e culturais de Monte do
Carmo, conferindo às festividades o merecido destaque no calendário oficial do
município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que se trata de uma medida justa e
coerente com os anseios da comunidade monte-carmense.
JEFFERSON ess caminso
ereador
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
OFÍCIO Nº022/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025
AO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
MONTE DO CARMO-TO
Assunto: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº001/2025
Ao tempo em que o cumprimento, encaminho para vossa Excelência o Projeto
de Lei de autoria do Vereador Jefferson Neres de Carvalho; “Que inclui no calendário
de feriados municipais de Monte do CarmoiTO, os dias 17 e 18 de julho, em
comemoração as festividades tradicionais de Nossa Senhora do Rosario, e dá outras
providencias”.
Atenciosamente;
Aparecido Gonçalves Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
cEBEMO Ss
Ao DA PREFEITURA DE MONTE DO CARMO “TO
im 20/00 425 Horns dao
Da A (5 po
Assinatura
EST
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO

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