| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 01/2025 do Vereador Jefferson - Inclui no calendário de feriados municipais de Monte do Carmo/TO, os dias 17 e 18 de julho, em comemoração às festividades tradicionais de Nossa Senhora do Rosário, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO PROJETO DE LEi Nº 001 / 2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025 Câmara Municipal de “INCLUI NO CALENDÁRIO DE FERIADOS Monte do Carmo - TO MUNICIPAIS DE MONTE DO CARMOITO ,OS dd DIAS 17 E 18 DE JULHO, EM COMEMORAÇÃO ÀS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JEFFERSON NERES DE CARVALHO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam instituídos como feriados municipais no Município de Monte do Carmo/TO os dias 17 e 18 de julho, em alusão às comemorações tradicionais de Nossa Senhora do Rosário, padroeira do município. Parágrafo único. As datas ora instituídas homenageiam os festejos populares conhecidos como Caçada da Rainha e Festa da Rainha, manifestações cuiturais e religiosas de grande importância para a identidade histórica do povo monte- carmense. Art. 2º Os feriados ora instituídos passam a integrar o Calendário Oficial de Feriados do Município de Monte do Carmo/TO, sendo considerados datas comemorativas de relevante valor cultural e turístico. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte do Carmo — TO, 23 de junho de 2025. JEFFERS DE CARVALHO Vereador Ra BON Pano Conquer, sin? Centro, Mente do Carms-TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente como feriados municipais os dias 17 e 18 de julho, datas tradicionalmente dedicadas às festividades em honra a Nossa Senhora do Rosário, padroeira do município de Monte do Carmo/To. Trata-se de um evento de profundo significado religioso, histórico e cultural, amplamente celebrado pela população local há várias gerações. As festividades, que envolvem a tradicional "Festa da Rainha" e a “Caçada da Rainha", constituem-se em manifestações populares que integram a identidade do povo monte-carmense, fortalecendo os laços comunitários, preservando tradições centenárias e incentivando o turismo religioso-cultural. A oficialização dos referidos dias como feriados municipais é uma forma de valorizar e proteger o patrimônio imaterial da cidade, garantindo a continuidade das celebrações com o devido reconhecimento legal. Além disso, assegura aos cidadãos o direito de participar das comemorações com mais liberdade e dedicação, respeitando os costumes locais. Portanto, a aprovação desta proposta é um importante passo para o reconhecimento e a valorização das tradições religiosas e culturais de Monte do Carmo, conferindo às festividades o merecido destaque no calendário oficial do município. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que se trata de uma medida justa e coerente com os anseios da comunidade monte-carmense. JEFFERSON ess caminso ereador Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO OFÍCIO Nº022/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025 AO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL MONTE DO CARMO-TO Assunto: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº001/2025 Ao tempo em que o cumprimento, encaminho para vossa Excelência o Projeto de Lei de autoria do Vereador Jefferson Neres de Carvalho; “Que inclui no calendário de feriados municipais de Monte do CarmoiTO, os dias 17 e 18 de julho, em comemoração as festividades tradicionais de Nossa Senhora do Rosario, e dá outras providencias”. Atenciosamente; Aparecido Gonçalves Ferreira Presidente da Câmara Municipal cEBEMO Ss Ao DA PREFEITURA DE MONTE DO CARMO “TO im 20/00 425 Horns dao Da A (5 po Assinatura EST Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO