| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 02/2025 do Vereador Jeová - Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Cristo em Ação - CCA, com sede no município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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é ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO PROJETO DE LEI Nº 002 / 2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 icipal de Sa ado amo à Rig Declara de utilidade pública a Associação Aprovado/ ençe Corpo de Cristo em Ação — CCA, com sede no Município de Monte do CarmolTO, e dá outras providências. JEOVÁ AVELINO BATISTA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação Corpo de Cristo em Ação — CCA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.056.267/0001-61, com sede na Rua Cônego Trindade, nº 180, Centro, CEP 77.585-000, Município de Monte do CarmoiTO. Art. 2º A entidade referida no artigo anterior tem por finalidade o exercício de atividades de cunho social, cultural, educacional e de assistência social, voltadas à promoção da dignidade humana, à inclusão social e à defesa de direitos sociais, nos termos do disposto no art. 203 da Constituição Federal. Art. 3º A declaração de utilidade pública ora concedida não implica, por si só, em obrigação do Poder Público Municipal de conceder subvenções, auxílios ou quaisquer benefícios financeiros à entidade ora reconhecida. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NM idas uta! Vereador Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por escopo reconhecer, formalmente, como de utilidade pública municipal a Associação Corpo de Cristo em Ação — CCA, instituição privada sem fins lucrativos, regularmente constituída e em plena atividade desde 20 de fevereiro de 2018, conforme consta em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ nº 30.056.267/0001-61). A mencionada associação tem sede neste Município de Monte do Carmo/TO, localizada à Rua Cônego Trindade, nº 180, Centro, e desempenha relevantes serviços em prol da comunidade local, notadamente nas áreas de assistência social, promoção humana, defesa de direitos sociais, bem como no estímulo à cultura, à solidariedade e à cidadania. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203, incisos Ill e IV, reconhece como dever do Estado a promoção de ações integradas com a sociedade civil que visem à redução das desigualdades sociais e ao amparo de pessoas em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, o reconhecimento legal da entidade como de utilidade pública representa um mecanismo de valorização e incentivo às ações que complementam a atuação estatal. Além disso, a declaração de utilidade pública constitui condição jurídica indispensável para a celebração de convênios, parcerias e termos de colaboração com órgãos e entidades da administração pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), permitindo à associação ampliar sua atuação e obter reconhecimento institucional compatível com os serviços que presta. Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à consideração dos nobres pares desta Egrégia Câmara Municipal, confiando no elevado espírito público de Vossas Excelências para sua aprovação unânime. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO