br-locleg corpus explorer

← Monte do Carmo (TO)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaProjeto de Lei nº 03/2025 do Vereador Jeová - Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Municipal disponibilizar em seu sítio eletrônico oficial a ficha de controle de manutenção dos veículos oficiais da administração pública direta e indireta do município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id256

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
PROJETO DE LEI Nº 003 / 2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Câmara (Mu icipal de Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Aprovado e ; co Executivo Municipal disponibilizar em seu sítio
| Sem eletrônico oficial a ficha de controle de
manutenção dos veículos oficiais da
administração pública direta e indireta do
Município de Monte do CarmoiTO, e dá outras
providências.
JEOVÁ AVELINO BATISTA, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da
Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar, em
seu sítio eletrônico oficial, de forma clara, acessível e atualizada, a ficha de
controle de manutenção de todos os veículos oficiais pertencentes aos órgãos da
administração direta e indireta do Município de Monte do Carmo/TO.
Parágrafo único. As fichas de que trata o caput deverão conter,
minimamente:
| - número de patrimônio do veículo ou placa de identificação;
Il —tipo e modelo do veículo;
Il — datas de entrada e saída das oficinas;
IV — descrição dos serviços realizados;
V— valores pagos por cada serviço ou manutenção;
VI — identificação da empresa prestadora do serviço;
VII — quilometragem registrada no momento da entrada na oficina.
Art. 2º As informações mencionadas nesta Lei deverão ser atualizadas
em até 15 (quinze) dias após a realização do serviço de manutenção.
Art. 3º O descumprimento injustificado das obrigações previstas nesta
Lei sujeitará o agente público responsável às sanções previstas na legislação de
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
regência, especialmente no que dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal
nº 12.527/2011).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente
oubr JEOVA AVELINO BATISTA.
9 Data: 04/08/2025 11:55:50-0300
Verifique em httos://valicar ti gov.br
JEOVÁ AVELINO BATISTA
Vereador
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem como objetivo ampliar os
mecanismos de transparência e controle social sobre a utilização de recursos
públicos, especificamente no que se refere à manutenção da frota de veículos
oficiais do Município de Monte do Carmo/TO.
A obrigatoriedade de divulgação das fichas de manutenção no sítio
eletrônico do Poder Executivo visa permitir que o cidadão exerça seu direito de
fiscalização e acompanhe a correta aplicação dos recursos, promovendo a
moralidade administrativa, a eficiência na gestão pública e o combate a eventuais
irregularidades.
A publicidade desses dados encontra amparo no art. 37, caput, da
Constituição Federal, que consagra a publicidade como um dos princípios
fundamentais da Administração Pública, bem como no art. 8º, 81º, da Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina que os órgãos públicos
devem divulgar em seus portais eletrônicos informações de interesse coletivo ou
geral, independentemente de requerimentos.
A manutenção preventiva e corretiva dos veículos representa parcela
significativa dos custos operacionais da máquina pública, sendo essencial a
adoção de medidas que assegurem a racionalidade e a economicidade dessas
despesas.
Diante disso, rogo aos nobres Edis desta Casa Legislativa a aprovação
desta iniciativa, por sua relevância para o interesse público e fortalecimento da
cidadania.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO

open original →