| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Emenda - Construção de Pontes Estradas Vicinais - 396.000,00). [Votação: aprovado]. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI nº 820/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA DOTAÇÃO FICHA | DESCRIÇÃO OBJETO | VALOR 15.451.1603 - 1.060 | Crédito Emenda — CONSTRUÇÃO DE PONTES 396.000,00 Fonte 1706 Especial ESTRADAS VICINAIS - PONTES o Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS — Sen. DORINHA SEABRA, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de EMENDA PARLAMENTAR formalizada junto ao Governo Federal — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS. FONTE DE RECURSOS - Governo Federal. [ Fonte de Recursos OGU — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS......... um R$ | 396.000,00 | Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência da EMENDA PARLAMENTAR firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Agosto do ano de 2025. RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por RUBENS DA PAIXAO PEREIRA PEREIRA AMARAL:30487919149 AMARAL:30487919149 Dados: 2025.08.05 16:25:50 -03'00' RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/000]-66 Proposta TRANFERE-GOV nº 09032025-084412 / 2025. des E Transferências Especiais mo A mendondo > tação Dados do Plano de Ação Permita marulenção cu Pianos de Ação no sntema Plano cão OPUI2GAS-OB442 7 2025 Programa oso3anas (A Sao do Puro At Aguardando Aprovação do Plana da Trabalho Esse 00678 70001-068 - MUNICIPIO OE MONTE DO CARMO (TO) Emunde Pytsmestar 202542750008-PROFESSORA DORINHA SEABRA, Dados Básicos DadosOramentáros PlanodeTrabalho Análises — Relatório Gestão ————— Dados do Beneficiário + Bmaficiatio (Obrigatória UF Obrigatório, Coxtigo IBGE o Agi Obrigatório Conta (Obrigatório Contorno inpiadação vga sta coa fo mbora asc vmaie par mca dolo! bjos! co Puno a ramal E parda a ransoráncia so recusa pora conta mspociica do emus castro pranto no asterma E sacada a transferência de recurso para qualquer outra conta bancária, Dagios da Emenda Parlamentar + Emenda Partomentar: obrigatórios Valor de Custeio. Abrigatóio! Valor lo invsiemnto. iObrgatóio) Dados Complementares do Piang « Objeto da Exocução Finaticiado ca Podica Publica Seiocionarta O ii ! Finalidades Tpo; agir; Lestetycação / 05-Ecuação Básica a 4 DO , Historico» Histórico de Alterações do Plano de Ação atunipiaao 3x0)/om pá Aguardo Aexovção ds Plan Thai Rasorpastas asvnrasavea do mepssedand sacia