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← Monte do Carmo (TO)

materia nº 820/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 820 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Emenda - Construção de Pontes Estradas Vicinais - 396.000,00). [Votação: aprovado].
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI nº 820/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do município e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), para ser distribuída conforme a dotação
orçamentária abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
DOTAÇÃO FICHA | DESCRIÇÃO OBJETO | VALOR
15.451.1603 - 1.060 | Crédito Emenda — CONSTRUÇÃO DE PONTES 396.000,00
Fonte 1706 Especial ESTRADAS VICINAIS - PONTES o
Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação
dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS — Sen.
DORINHA SEABRA, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente,
através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita
específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do
exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação
dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta
Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, será obtido de EMENDA PARLAMENTAR formalizada
junto ao Governo Federal — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS.
FONTE DE RECURSOS - Governo Federal.
[ Fonte de Recursos OGU — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS......... um R$ | 396.000,00 |
Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo
de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência da EMENDA PARLAMENTAR firmado
com o Governo Federal.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do
mês de Agosto do ano de 2025.
RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por
RUBENS DA PAIXAO PEREIRA
PEREIRA AMARAL:30487919149
AMARAL:30487919149 Dados: 2025.08.05 16:25:50 -03'00'
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/000]-66
Proposta TRANFERE-GOV nº 09032025-084412 / 2025.
des
E Transferências Especiais
mo
A mendondo > tação
Dados do Plano de Ação
Permita marulenção cu Pianos de Ação no sntema
Plano cão OPUI2GAS-OB442 7 2025
Programa oso3anas (A
Sao do Puro At Aguardando Aprovação do Plana da Trabalho
Esse 00678 70001-068 - MUNICIPIO OE MONTE DO CARMO (TO)
Emunde Pytsmestar 202542750008-PROFESSORA DORINHA SEABRA,
Dados Básicos DadosOramentáros PlanodeTrabalho Análises — Relatório Gestão
—————
Dados do Beneficiário +
Bmaficiatio (Obrigatória UF Obrigatório, Coxtigo IBGE o
Agi Obrigatório Conta (Obrigatório
Contorno inpiadação vga sta coa fo mbora asc vmaie par mca dolo! bjos! co Puno a ramal E parda a ransoráncia so recusa pora conta mspociica do emus castro pranto no
asterma E sacada a transferência de recurso para qualquer outra conta bancária,
Dagios da Emenda Parlamentar +
Emenda Partomentar: obrigatórios Valor de Custeio. Abrigatóio! Valor lo invsiemnto. iObrgatóio)
Dados Complementares do Piang «
Objeto da Exocução
Finaticiado ca Podica Publica Seiocionarta O
ii !
Finalidades
Tpo; agir;
Lestetycação / 05-Ecuação Básica a
4 DO ,
Historico»
Histórico de Alterações do Plano de Ação
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Rasorpastas asvnrasavea do mepssedand sacia

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