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materia nº 821/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 821 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Emenda - Reforma/Ampliação Escola Municipal - Salas - 680.000,00). [Votação: aprovado].
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01,067.891/0001-68
PROJETO DE LEI nº 821/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do município e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária
abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR
12.361.1411 - 1.061 Crédito Emenda — REFORMA / AMPLIAÇÃO 680.000,00
Fonte 1706 ESCOLA MUNICIPAL — SALAS Rasa
Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação
dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS — Dep.
FILIPE MARTINS, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente,
através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita
específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do
exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação
dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta
Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, será obtido de EMENDA PARLAMENTAR formalizada
junto ao Governo Federal - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS e CONTRAPARTIDA
MUNICIPAL.
FONTE DE RECURSOS —- Governo Federal.
| Fonte de Recursos OGU — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
Fonte de Recursos OGM — RECURSOS PRÓPRIOS.
R$ | 495.000,00
185.000,00
Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo
de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência da EMENDA PARLAMENTAR firmado
com o Governo Federal.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do
mês de Agosto do ano de 2025. RUBENS DA PAIXAO | Assinado de forma digital por
PEREIRA RUBENS DA PAIXAO PEREIRA
AMARAL:30487919149
AMARAL:30487919149 Dados: 2025.08.05 16:26:51 -03'00'
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
me O ARNO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
Proposta TRANFERE-GOV nº 09032025-084897 / 2025.
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