| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Emenda - Reforma/Ampliação Escola Municipal - Salas - 680.000,00). [Votação: aprovado]. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01,067.891/0001-68 PROJETO DE LEI nº 821/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR 12.361.1411 - 1.061 Crédito Emenda — REFORMA / AMPLIAÇÃO 680.000,00 Fonte 1706 ESCOLA MUNICIPAL — SALAS Rasa Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS — Dep. FILIPE MARTINS, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de EMENDA PARLAMENTAR formalizada junto ao Governo Federal - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS e CONTRAPARTIDA MUNICIPAL. FONTE DE RECURSOS —- Governo Federal. | Fonte de Recursos OGU — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS Fonte de Recursos OGM — RECURSOS PRÓPRIOS. R$ | 495.000,00 185.000,00 Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência da EMENDA PARLAMENTAR firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de Agosto do ano de 2025. RUBENS DA PAIXAO | Assinado de forma digital por PEREIRA RUBENS DA PAIXAO PEREIRA AMARAL:30487919149 AMARAL:30487919149 Dados: 2025.08.05 16:26:51 -03'00' RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO me O ARNO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 Proposta TRANFERE-GOV nº 09032025-084897 / 2025. Arg 1.0- Eb Platero Po Congress hor he Troia Eos Cantão, Ei R$09,00 LE ag s95000.00 Tata de Pano de Ao Emenda $ R$ 495000,00 Drs de Exasuças em crmems Corpus O Hates cs Alias br Deo die Encuçrr Emmmesatoa Baier tao mai remibcuta Omara meras na pemsnemra Ducha não Emetutur m Prado Come il rotas ao Guesa aa Emp por. A tomara do Etna na eos