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materia nº 822/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 822 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Emenda - Aquisição Mobiliários e Equipamentos - Sala de Aula - 297.000,00). [Votação: aprovado].
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001 -66
PROJETO DE LEI nº 822/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Câmara Munici
Mana a unicipal de
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do município e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
297.000,00 (Duzentos e noventa e sete mil reais), para ser distribuída conforme a dotação
orçamentária abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO | FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR
12.361.1412 - 1.062 | Crédito | Emenda — AQUISIÇÃO MOBILIARIOS e | 297.000,00
Fonte 1706 Especial EQUIPAMENTOS — SALA DE AULA aaa
Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação
dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS — Dep.
ALEXANDRE GUIMARÃES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício
corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da
receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e
LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de
liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais
Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, será obtido de EMENDA PARLAMENTAR formalizada
junto ao Governo Federal — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS.
FONTE DE RECURSOS — Governo Federal.
[ Fonte de Recursos OGU — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS........eeeenens R$ | 297.000,00 ]
Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo
de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência da EMENDA PARLAMENTAR firmado
com o Governo Federal.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do
mês de Agosto do ano de 2025.
RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por
PEREIRA RUBENS DA PAIXAO PEREIRA
AMARAL:30487919149
AMARAL:30487919149 Dados: 2025.08.05 16:27:46 -0300'
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
Proposta TRANFERE-GOV nº 09032025-084546 / 2025.
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