| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Emenda - Aquisição Mobiliários e Equipamentos - Sala de Aula - 297.000,00). [Votação: aprovado]. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001 -66 PROJETO DE LEI nº 822/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. Câmara Munici Mana a unicipal de “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 297.000,00 (Duzentos e noventa e sete mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO | FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR 12.361.1412 - 1.062 | Crédito | Emenda — AQUISIÇÃO MOBILIARIOS e | 297.000,00 Fonte 1706 Especial EQUIPAMENTOS — SALA DE AULA aaa Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS — Dep. ALEXANDRE GUIMARÃES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de EMENDA PARLAMENTAR formalizada junto ao Governo Federal — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS. FONTE DE RECURSOS — Governo Federal. [ Fonte de Recursos OGU — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS........eeeenens R$ | 297.000,00 ] Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência da EMENDA PARLAMENTAR firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de Agosto do ano de 2025. RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por PEREIRA RUBENS DA PAIXAO PEREIRA AMARAL:30487919149 AMARAL:30487919149 Dados: 2025.08.05 16:27:46 -0300' RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 Proposta TRANFERE-GOV nº 09032025-084546 / 2025. dps 1 ca: Mr rena Spa Dados do Plano de Ação co or ore RR antena e bo Ao armação as vo a Vest o. 067 wi oo Ha «IN DE MONIE DO Cana STO! SS OA-ALEXANORE GmmaARÃEa Dodostásicos Dados Orçamentários — planocerabaiho Analises — Relatório Gestão Ea esto R$ 0,00 Vote viro merda 12 ps 297,000.00 $ R$ 25700000 Donas Ramena a saca an ta mat ac mr Sd a pi a Pi Pra riem eo tda Hai do Ata e Pis ds ação tensa Vain emas seis Va da pa mutans moraes ra ” Pados de Puscutor a rm md da a pe sta de stores qro dninscos ii pá ana pRaa Anonou Usage necios costcanacaçõo ço aqua A erimiamnoirado PR Nasci irao uno Peça ponto ri