| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA AMIGOS DA ESCOLA II E AMIGOS DA APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 4 NPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LE! Nº019/2017 | MONTE DO CARMOITO, DE 31 DE JULHO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA AMIGOS DA ESCOLA Il E AMIGOS DA APAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Amigos da Escola Il, em substituição a Lei Municipal nº 393/2005, e a criar o Programa Amigos da Apae, que tem como objetivo a união entre a Comunidade e as Escolas Municipais Rurais e Urbanas e APAE, na busca de um melhor desenvolvimento educacional e o maio entrelaçamento das famílias, com participação nas suas atividades extra curriculares. Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação a organização e supervisão deste programa, com suas ações autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Educação deverá manter o cadastro de pessoas interessadas em ser voluntario no Programa, de forma atualizada, para evitar que pessoas estranhas venham a adentrar o ambiente escolar. Art. 3º - A participação da comunidade será desenvolvida sob a forma de monitoramento em atividades de apoio ao ensino de culinária, artesanato, folclore, entre outras relativas à cultura, assim como manutenção da escola. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, poderá contratar, sem vínculo empregatício e sem carga horária de trabalho pré-definida, até 08 (oito) monitores para cada unidade escolar e até 05 (cinco) para a APAE, com vista a desenvolver as atividades ligadas ao Programa Amigos da Escola, podendo pagar uma ajuda de custo para cobrir alimentação, transporte e vestuários, de até R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada, mediante recibo. Parágrafo Único — Esta ajuda de custo será reajustada anualmente, por decreto, tendo como índice de reajusto o INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor. "«nicipal de tu Carmo - TO . Cógaltoo Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446 eSidente ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 Art. 5º - Deverá o Poder Executivo Municipal, ao realizar o Plano Plurianual (2017/2020), prever os referidos gastos, e caso necessário, retificar a Lei de Diretrizes Orçamentarias, criando dotação orçamentaria própria. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal 393/2005. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2017. Sâmara Municipal de “Monte do a 1 Arquivardes Avelino Hiheixo Prefeito Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446