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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA AMIGOS DA ESCOLA II E AMIGOS DA APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
4 NPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LE! Nº019/2017 | MONTE DO CARMOITO, DE 31 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
O PROGRAMA AMIGOS DA ESCOLA Il E AMIGOS DA
APAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Amigos da Escola Il, em substituição a Lei Municipal nº 393/2005, e a criar o Programa
Amigos da Apae, que tem como objetivo a união entre a Comunidade e as Escolas
Municipais Rurais e Urbanas e APAE, na busca de um melhor desenvolvimento
educacional e o maio entrelaçamento das famílias, com participação nas suas atividades
extra curriculares.
Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação a organização e
supervisão deste programa, com suas ações autorizadas pelo Conselho Municipal de
Educação.
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Educação deverá manter o
cadastro de pessoas interessadas em ser voluntario no Programa, de forma atualizada,
para evitar que pessoas estranhas venham a adentrar o ambiente escolar.
Art. 3º - A participação da comunidade será desenvolvida sob a forma de
monitoramento em atividades de apoio ao ensino de culinária, artesanato, folclore, entre
outras relativas à cultura, assim como manutenção da escola.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, poderá contratar, sem vínculo
empregatício e sem carga horária de trabalho pré-definida, até 08 (oito) monitores para
cada unidade escolar e até 05 (cinco) para a APAE, com vista a desenvolver as atividades
ligadas ao Programa Amigos da Escola, podendo pagar uma ajuda de custo para cobrir
alimentação, transporte e vestuários, de até R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada,
mediante recibo.
Parágrafo Único — Esta ajuda de custo será reajustada anualmente, por
decreto, tendo como índice de reajusto o INPC — Índice Nacional de Preço ao
Consumidor.
"«nicipal de
tu Carmo - TO .
Cógaltoo
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446 eSidente
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
Art. 5º - Deverá o Poder Executivo Municipal, ao realizar o Plano Plurianual
(2017/2020), prever os referidos gastos, e caso necessário, retificar a Lei de Diretrizes
Orçamentarias, criando dotação orçamentaria própria.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal 393/2005.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 31 dias do mês de julho do
ano de 2017.
Sâmara Municipal de
“Monte do a 1
Arquivardes Avelino Hiheixo
Prefeito
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446

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