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← Monte do Carmo (TO)

materia nº 823/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 823 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Emenda - Construção, Aquisição, Revit. Prédio Público - Casa da Farinha - 495.000,00). [Votação: aprovado].
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001 -66
PROJETO DE LEInº 823/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do município e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para ser distribuída conforme a dotação
orçamentária abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA,
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
DOTAÇÃO FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR
15.451.1605 - 1.063 Crédito | Emenda - CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO, REVIT. 495.000,00
Fonte 1706 Especial PRÉDIO PÚBLICO — CASA DA RAINHA ini
Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação
dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS — Dep.
ANTÔNIO ANDRADE, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente,
através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita
específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do
exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação
dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta
Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, será obtido de EMENDA PARLAMENTAR formalizada
junto ao Governo Federal — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS.
FONTE DE RECURSOS — Governo Federal.
[ Fonte de Recursos OGU — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS. .....suusereeesem R$ | 495.000,00 |
Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo
de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência da EMENDA PARLAMENTAR firmado
com o Governo Federal.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 05 dias do
mês de Agosto do ano de 2025.
RUBENS DA PAIXAO | Assinado de forma digital por
AMARAL:30487919149 Dados: 2025.08.05 16:30:16 -03'00!
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
'Q Sá CNPJ: 01.067.891/000] -66
Proposta TRANFERE-GOV nº 09032025-076405 / 2025.
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção cia Planos de Ação no sistema
Pio ou Ação. OROR2025- 78405 / 2028
Erograrma OpO320a5 [É
Setuação do Plaxo de Ao. Auatlanda Aprovação do Plana do Trabalho
Benea OL087AS1/0001-56 - MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO TO!
Ermeeca Poriarntas: 202543050005-ANTONHO ANDRADE
DadosBásicos Dados Orçamentários PlanodeTrabalho Análises — Relatório Gestão
Dados do Beneficiário »
Benofcio Iobrigatório) UF (Obrigatório) Congo IBoE mm
Banco Obrigatórios Agéncia (obrigatório! Conta iObrigatóiol Situação da Conta, Wbrigatíio)
Eonferm Lagitação vigenta,asta conta fat nberta exclusivamente para axpcusão ot! abjeto(os do Plano de Trabalho É parada a trarisiotância do rocuia para conta aspiciica do encior ndactado proviamento nó.
ste É veda a transforôncia de rócurso pra qualquer outra conta bancária.
Dardos da Emenda Partamentar +
Emenda Partamentar origasoral Vitor de Custeio “Obrigaávia) Valor da Investimento tObrigatáro)
Dados Complementares cio Plano
Objeto de Execução
Finalidades
Tipo: ins;
ESG / Ito Patrimênia Hit Ato e Arqueotges
Lotus / 302 Duo Curas
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Histórico à
Histórico de Alterações lo Plano de Ação
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