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← Monte do Carmo (TO)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo - PREVI-CARMO, e revoga as disposições em contrário. (Votação: aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIAS DA FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE MONTE DO CARMO -—
PREVI-CARMO - E REVOGA AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
O Prefeito do Município de Monte do Carmo, Estado da Tocantins,
no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de
Monte do Carmo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Parcelamento oriundo de Débitos
Previdenciários, parte patronal, da Prefeitura Municipal de Monte do Carmo
— TO, devidas e não repassadas no período de 12/2023 e 04/2024 até
12/2024 em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.
Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais
serão atualizados pelo índice IPCA e acrescido de juros legais de 0,50%
(zero virgula cinquenta por cento) ao mês acumulados desde a data de
vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
8 1º. As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA,
acrescido de juros legais de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) ao
mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de
parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
8 2º. As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA,
acrescido de juros legais de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) ao
mês e multa de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de
vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, imediatamente, na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de
setembro do ano de 2025.
RUBENS DA PAIXAO PEREIRA Assinado deforma dataipe RUBENS DA
AMARAL30487919149 pe ad
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal
Câmara Ma icipal 18

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