| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Convênio/Pavimentação - Recapeamento Asfáltico - 437.964,00). [Votação: aprovado]. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 Ofício Gabinete nº 147/2025. Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Estamos encaminhando para esta augusta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 028/2025, de 24 de Outubro de 2025, para que os Srs. edís tomem conhecimento e apreciem a referida matéria, Abertura de Crédito Adicional Especial - PAVIMENTAÇÃO / RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CBUQ, pleiteadas junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DAS CIDADES, que trarão benefícios significantes a nossa população. Justificativa - Parecer do TCE/TO. 8.10,3. Ressalte-se que a autorização para abertura de crédito adicional especial inserida no texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) contraria o disposto no art. 165, 5 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), o qual veda à inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, 8.10.4, Nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais destinam-se ao atendimento de despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica. Diferentemente dos créditos suplementares, que têm por finalidade o reforço de dotações já existentes, us créditos especiais visam à criação de novas despesas não contempladas originalmente na LOA. Por esse motivo, sua autorização deve ocorrer por meio de lei especifica, não se admitindo previsão genérica to corpo da LOA autorizando sua abertura, como ocorre legitimamente com os créditos suplementares. Projeto de Lei conforme convocação de Sessão Extraordinária e pedido de aplicação do rito de urgência em sua tramitação - Pede-se URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA na análise do referido Projeto de Lei. Sem mais e aguardando o parecer favorável, renovamos nossos protestos de estima c apreço. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro do ano de 2025. RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA A VA Prefeito Municipal EN) ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 'Q A CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI nº 028/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”, A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 437.964,00 (Quatrocentos e trinta e sete mil novecentos e sessenta e quatro reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA DOTAÇÃO | | FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR 15.451.1603 - 1.064 | Crédito Convênio — PAVIMENTAÇÃO 437.964,00 Fonte 1700 Especial | RECAPEAMENTO ALFÁLTICA CBUQ o Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DAS CIDADES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal —- MINISTÉRIO DAS CIDADES. FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DAS CIDADES. Fonte de Recursos OGU — Ministério das CIDADES | 437.464,00 | Fonte de Recursos OGM — Recursos Próprios... I 500,00 ] Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro do ano de 2025. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 'G 4 CNPJ: 01.067.891/0001-66 Proposta TRANFERE-GOV nº 043608/2025. MINISTERIO DAS CIDADES TRANSFEREGOV Nº/ ANO DA PROPOSTA: 043608/2025 OBJETO; RECAPEAMENTO EM CBUQ EM AVENIDA URBANA DE MONTE DO CARMO-TO CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: O projeto visa à implantação de pavimentação asfáltica com CBUQ, - Rua: Avenida Edmunda Cavalcante - praça Alexandrino Pinto Cerqueira - Centro - Monte do Carmo-TO, em vias Públicas que estão no Perímetro Urbano do Município, A pista de caminhada que liga a rodovia é uma rota histórica, por onde passam visitantes de diversos municípios da Serra do Jalapão. RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: O Planejamento Urbano para a população com base nas ações alinhadas pelo Ministério das Cidades, onde a proposta está diretamente relacionada com as diversas políticas públicas de infraestrutura urbana e de promoção do desenvolvimento regional. Ao criar mecanismos que aperfeiçoam a prestação dos serviços de mobilidade urbana, garante assim cumprir a sua parte com a responsabilidade assim ficam caracterizados os interesses recíprocos do proponente e da União. PÚBLICO ALVO: Os beneficiados com à execução das obras serão toda a população urbana do município e pessoas que circulam diariamente na cidade seja para trabalhar, estudar ou visitar os pontos turísticos do município, Como os pedestres, ciclistas, pessoas com restrição de mobilidade e usuários das vias a serem pavimentadas no município. PROBLEMA A SER RESOLVIDO: Com a Pavimentação das Vias Urbanas no municipio. iremos Melhorar a infraestrutura das ruas, devido o municipio possuir solo arenoso com a ocorrência de processos erosivos no meio urbano. com Isso trará Melhorias de infraestrutura de umas das ruas principais da cidade que liga 0 município 20s demais setores, a saídas para a entrada do Jalapão (um dos principais pontos turísti Estado do TO) RESULTADOS ESPERADOS: Com a Pavimentação irá trazer para município o desenvolvimento socioeconômico que terá indices mais elevados a partir da implantação deste empreendimento em virtude da geração de novos empregos. direta e indiretamente, valorização dos imóveis, crescimento e investimento privado, melhoria do trânsito de veículos e pedesires, fortalecendo a capacidade produtiva local, bem como propiciar a redução nos índices de acidentes, no custo de transporte, 1- DADOS DO CONCEDENTE CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: MINISTERIO DAS CIDADES CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 625.624.102-97 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 1 É? CNPJ: 01.067.891/0001-66 2- DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: 01.067.891/0001-66 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: RUA BENICIO PINTO DE CERQUEIRA, SN DDD/TELEFONE: 6332246357 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL; 304.879.191-49 RUBENS DA PAIXAO PEREIRA AMARAL ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: QUADRA 205 SUL ALAMEDA 23, SN, LT 03 QU 09 - PLANO DIRETOR SUL 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES VALOR GLOBAL: R$ 437.964,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 500,00 VALOR DOS REPASSES: Valor EH RSASTABIDO [ciano mo o