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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Convênio/Recuper. Manutenção - Estradas Vicinais - 955.956,00). [Votação: aprovado].
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
, Q fa CNPJ: 01.067.891/0001-66
Ofício Gabinete nº 149/2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para esta augusta casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 030/2025, de 24 de Outubro de 2025, para que os Srs. edís tomem
conhecimento e apreciem a referida matéria, Abertura de Crédito Adicional
Especial - MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO ESTRADAS VICINAIS,
pleiteadas junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, que trarão benefícios significantes a nossa população.
Justificativa - Parecer do TCE/TO.
8.10,3, Ressalte-se que à autorização para abertura de crédito adicional especial inserida no texto da Lei Orçamentária
Anual (LOA) contraria o disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), o qual
veda a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
8.10,4, Nos termos do art, 41, inciso Ti, da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais destinam-se ao atendimento
de despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica. Diferentemente dos créditos suplementares, que têm por
finalidade o reforço de dotações já existentes, os créditos especiais visam à criação de novas despesas não contempladas
originalmente na LOA, Por esse motivo, sua autorização deve ocorrer por meio de lei especifica, não se admitindo previsão genérica
no corpo da LOA autorizando sua abertura, como ocorre legitimamente com os créditos suplementares,
Projeto de Lei conforme convocação de Sessão Extraordinária e
pedido de aplicação do rito de urgência em sua tramitação - Pede-se
URGÊNCIA/URGENTISSIMA na análise do referido Projeto de Lei.
Sem mais e aguardando o parecer favorável, renovamos nossos
protestos de estima e apreço.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do
Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro do ano de 2025.
Q
; E
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMA. TND
Prefeito Municipal PEN
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
2 fg CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI nº 030/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do município e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
955.956,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta e seis reais), para ser
distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.
DOTAÇÃO | FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR
26.782.2102 - 1.066 | Crédito | Convênio - RECUPER. MANUTENÇÃO 955.956,00
Fonte 1700 Especial ESTRADAS VICINAIS
Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação
dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do
Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos
recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício
corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos
recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei,
ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo
Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA.
FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
Fonte de Recursos OGU — Ministério das Agricultura............ueeseeserrer R$ | 955.000,00
Fonte de Recursos OGM - Recursos Próprios.............reseeereereereereness R$ | 956,00
Parágrafo Único — Esta Lei terá sua Vigência a partir da formalização do processo
de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo
Federal.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 24 dias do
mês de Outubro do ano de 2025.
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA A
Prefeito Municipal
er Ro
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
R fã CNPJ: 01.067.891/0001-66
Proposta TRANFERE-GOV nº 049747/2025.
Ministério da Agricultura e Pecuária
TRANSEEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
049747/2025
OBJETO:
Recuperação e Manutenção das Estradas Vicinais no Município de Monte do Carmo-TO
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A proposta em pauta abrange objetivos e interesses recíprocos com este Ministério, e com o programa, uma vez que, pretende
promover a sustentabilidade das cadeias produtivas locais e o aumento de produção, fornecendo melhores condições viárias,
promovendo impacto positivo na economia para o desenvolvimento da agropecuária na região.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
O objeto ora proposto está plenamente alinhado com os objetivos e diretrizes do programa, uma vez que, a proposta visa o
incentívo e apoio ao pequeno e médio produtor agropecuário mediante, entre outras ações, a realização de obras e de outras
iniciativas com a finalidade de promover o desenvolvimento do setor e da comercialização local.
PÚBLICO ALVO:
A população residente na área de intervenção do projeto será beneficiada diretamente, que atualmente conta com 3,616,7
s 2022
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
O presente pleito se apresenta como resolução para o problema da fragilidade da malha viária do município, que prejudica o
escoamento da produção agropecuária que se dá através de veículos de carga, bem como o acesso da população a outras
localidades e serviços públicos, causando acidentes e morosidade nas atividades dos produtores agrícolas.
RESULTADOS ESPERADOS:
Esperamos com a realização da recuperação e manutenção das estradas, dotar o município de condições adequadas que
permitam a fluidez do comércio, por meio do escoamento das atividades produtivas, o que irá contribuir de forma relevante
para o desenvolvimento econômico do município, prevenindo acidentes e otimizando as atividades dos produtores agrícolas
através da melhoria da malha viária e do acesso aos equipamentos públicos.
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
983.896.617-72 FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO D SALA7A! (61)3218 7174 70043-900
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
'Q Pa CNPJ: 01.067.891/0001-66
2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
01.067.891/0001-66
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
RUA BENICIO PINTO DE CERQUEIRA, SN
CIDADE: UF:
MONTE DO CARMO TO
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
104 - CAIXA ECONOMICA HALO
CPF DO RESPO! VEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
304,879.191-49 RUBENS DA PAIXAO PEREIRA AMARAL
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
QUADRA 205 SUL ALAMEDA 23, SN, LT 03 QI 09 - PLANO DIRETOR SUL
EA:
Administração
Pública Municipal
DDD/TELEFONE:
6332246357
CEP DO RESPONSÁVEL:
77015269
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 955.956,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA
VALOR DOS REPASSES; To
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS;
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
[ViCENCIADO INSTRUMENTO fm

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