| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Convênio/Recuper. Manutenção - Estradas Vicinais - 955.956,00). [Votação: aprovado]. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO , Q fa CNPJ: 01.067.891/0001-66 Ofício Gabinete nº 149/2025. Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Estamos encaminhando para esta augusta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 030/2025, de 24 de Outubro de 2025, para que os Srs. edís tomem conhecimento e apreciem a referida matéria, Abertura de Crédito Adicional Especial - MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO ESTRADAS VICINAIS, pleiteadas junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, que trarão benefícios significantes a nossa população. Justificativa - Parecer do TCE/TO. 8.10,3, Ressalte-se que à autorização para abertura de crédito adicional especial inserida no texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) contraria o disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), o qual veda a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. 8.10,4, Nos termos do art, 41, inciso Ti, da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais destinam-se ao atendimento de despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica. Diferentemente dos créditos suplementares, que têm por finalidade o reforço de dotações já existentes, os créditos especiais visam à criação de novas despesas não contempladas originalmente na LOA, Por esse motivo, sua autorização deve ocorrer por meio de lei especifica, não se admitindo previsão genérica no corpo da LOA autorizando sua abertura, como ocorre legitimamente com os créditos suplementares, Projeto de Lei conforme convocação de Sessão Extraordinária e pedido de aplicação do rito de urgência em sua tramitação - Pede-se URGÊNCIA/URGENTISSIMA na análise do referido Projeto de Lei. Sem mais e aguardando o parecer favorável, renovamos nossos protestos de estima e apreço. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro do ano de 2025. Q ; E RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMA. TND Prefeito Municipal PEN ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 2 fg CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI nº 030/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 955.956,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta e seis reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES. DOTAÇÃO | FICHA DESCRIÇÃO OBJETO VALOR 26.782.2102 - 1.066 | Crédito | Convênio - RECUPER. MANUTENÇÃO 955.956,00 Fonte 1700 Especial ESTRADAS VICINAIS Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Fonte de Recursos OGU — Ministério das Agricultura............ueeseeserrer R$ | 955.000,00 Fonte de Recursos OGM - Recursos Próprios.............reseeereereereereness R$ | 956,00 Parágrafo Único — Esta Lei terá sua Vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro do ano de 2025. RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA A Prefeito Municipal er Ro ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO R fã CNPJ: 01.067.891/0001-66 Proposta TRANFERE-GOV nº 049747/2025. Ministério da Agricultura e Pecuária TRANSEEREGOV Nº/ ANO DA PROPOSTA: 049747/2025 OBJETO: Recuperação e Manutenção das Estradas Vicinais no Município de Monte do Carmo-TO CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: A proposta em pauta abrange objetivos e interesses recíprocos com este Ministério, e com o programa, uma vez que, pretende promover a sustentabilidade das cadeias produtivas locais e o aumento de produção, fornecendo melhores condições viárias, promovendo impacto positivo na economia para o desenvolvimento da agropecuária na região. RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: O objeto ora proposto está plenamente alinhado com os objetivos e diretrizes do programa, uma vez que, a proposta visa o incentívo e apoio ao pequeno e médio produtor agropecuário mediante, entre outras ações, a realização de obras e de outras iniciativas com a finalidade de promover o desenvolvimento do setor e da comercialização local. PÚBLICO ALVO: A população residente na área de intervenção do projeto será beneficiada diretamente, que atualmente conta com 3,616,7 s 2022 PROBLEMA A SER RESOLVIDO: O presente pleito se apresenta como resolução para o problema da fragilidade da malha viária do município, que prejudica o escoamento da produção agropecuária que se dá através de veículos de carga, bem como o acesso da população a outras localidades e serviços públicos, causando acidentes e morosidade nas atividades dos produtores agrícolas. RESULTADOS ESPERADOS: Esperamos com a realização da recuperação e manutenção das estradas, dotar o município de condições adequadas que permitam a fluidez do comércio, por meio do escoamento das atividades produtivas, o que irá contribuir de forma relevante para o desenvolvimento econômico do município, prevenindo acidentes e otimizando as atividades dos produtores agrícolas através da melhoria da malha viária e do acesso aos equipamentos públicos. 1- DADOS DO CONCEDENTE CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 983.896.617-72 FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO D SALA7A! (61)3218 7174 70043-900 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 'Q Pa CNPJ: 01.067.891/0001-66 2 - DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: 01.067.891/0001-66 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: RUA BENICIO PINTO DE CERQUEIRA, SN CIDADE: UF: MONTE DO CARMO TO BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 104 - CAIXA ECONOMICA HALO CPF DO RESPO! VEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 304,879.191-49 RUBENS DA PAIXAO PEREIRA AMARAL ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: QUADRA 205 SUL ALAMEDA 23, SN, LT 03 QI 09 - PLANO DIRETOR SUL EA: Administração Pública Municipal DDD/TELEFONE: 6332246357 CEP DO RESPONSÁVEL: 77015269 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES VALOR GLOBAL: R$ 955.956,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA VALOR DOS REPASSES; To VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS; VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: [ViCENCIADO INSTRUMENTO fm