| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Convênio/Aquisição de Escavadeira Hidráulica Sobre Esteiras - 765.000,00). [Votação: aprovado]. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO Q fa CNP): 01.067.891/0001-66 Ofício Gabinete nº 150/2025. Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Estamos encaminhando para esta augusta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 031/2025, de 24 de Outubro de 2025, para que os Srs. edís tomem conhecimento e apreciem a referida matéria, Abertura de Crédito Adicional Especial - AQUISIÇÃO DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, pleiteadas junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, que trarão benefícios significantes a nossa população. Justificativa - Parecer do TCE/TO. 8.103, Ressalte-se que a autorização para abertura de crédito adicional especial inserida no texto da Lei Orçamentária Anual (L0A) contraria o disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição da República Federativa do Bras de 1988 (CRFB/68) o qual vela a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. 8.104. Nos termos do art 41, inciso 1, da Lei Federal nº 4320/1964, os créditos especiais destinam-se ao atendimento de despesas para as quais não exista dotação orçamentária especifica. Diferentemente dos créditos suplementares, que têm por finalidade o reforço de dotações já existentes, os créditos especiais visam à criação de novas despesas não contempladas originalmente na LOA. Por esse motivo, sua autorização deve ocorrer pórtúeio dl lei especifica, não se admitindo previsão genérica no corpo da LOA autorizando sua abertura, como ocorre legitimamente com os créditos suplementares, Projeto de Lei conforme convocação de Sessão Extraordinária e pedido de aplicação do rito de urgência em sua tramitação - Pede-se URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA na análise do referido Projeto de Lei. Sem mais e aguardando o parecer favorável, renovamos nossos protestos de estima e apreço. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro do ano de 2025. RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO "O fg CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI nº 031/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências ”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 765.000,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. DOTAÇÃO | | FICHA | DESCRIÇÃO OBJETO | VALOR | 20.605.1702 - 1.067 | Crédito | Convênio - AQUISIÇÃO ESCAVADEIRA | 765.000,00 Fonte 1700 Especial | | HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS aa Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Fonte de Recursos OGU — Ministério da Agricultur R$ | 764.000,00 | Fonte de Recursos OGM — Recursos Próprios...... «R$ 1.000,00 | Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro do ano de 2025. RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA A Prefeito Municipal W ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO à Q > CNPJ: 01.067.891/0001-66 Proposta TRANFERE-GOV nº 057564/2025. Ministério da Agricultura e Pecuária Nº/ ANO DA PROPOSTA: 057564/2025 OBJETO: Aquisição de Máquina e Equipamentos para o Município de Monte do Carmo-TO CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: Monte do Carmo 5.694 habitantes, de acordo com o censo demográfico de 2022 realizado pelo IBGE, grande parte de seu território é constituída por áreas rurais, onde predominam produções de mandioca, milho, frutas regionais, hortaliças, criação de gado de corte e de leite, suínos e aves. A aquisição desta máquina dará uma melhor condição e segurança dos colaboradores do município e tem como principal objetivo fortalecer o Departamento de Obras e serviços em benefício da população de nossa RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: A proposta esta alinhada com os objetivos e diretrizes do Programa de Fomento ao Setor Agropecuario, dentro da Ação 20ZV. cuja finalidade principal é o atendimento por incentivo e fomento a produção agropecuaria de pequeno e medio porte, por meio da aquisição de maquinas e equipamentos como previsto na Instrução Normativa MAPA n 25. PÚBLICO ALVO: Atender 1.350 produtores rurais, das associações de produtores rurais, beneficiando cerca de 600 familias, que dependem da Agricultura Familiar, na Comunidade Taboca (quilombola), os assentamento Corrego Fundo, dentre outros... PROBLEMA A SER RESOLVIDO: Carência em equipamentos e maquinas para fazer a manutenção das estradas rurais do município, assegurando aos pequenos produtores acesso para serviços referentes à sua fonte de renda, como o escoamento da sua produção agropecuária, transporte de produtos é insumos agrícolas, além disso, bem como, a própria locomoção do homem do campo através de ações voltadas para a melhoria da infraestrutura, logística da produção agrícola e ao fomento da agroindústria, segmento que vem crescendo no município. RESULTADOS ESPERADOS: A aquisição de maquinários, destinados tanto à infraestrutura rural quanto às atividades de plantio, colheita e silager, trará benefícios diretos ao produtor rural, favorecendo o aumento da produção agricola e pecuária, a expansão é a melhoria das atividades. Esses equipamentos contribuem para o fortalecimento da infraestrutura agrícola e para a otimização dos processos produtivos, resultando em maior produtividade, incremento da renda e na fixação do produtor no campo. 1-DADOS DO CONCEDENTE NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: Ministério da Agricultura e Pecuária NOME DO RESPONSÁVEL: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO D SALAT741 (61)3218 7174 70043-900 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 2- DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: 01.067.891/0001-66 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: RUA BENÍCIO PINTO DE CERQUEIRA, SN CIDADE: UF: TO MONTE DO CARMO BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 104 - CAIXA ECONOMICA L141-0 CPF DO RESPONSÁVEL; NOME DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: 77015269 CEP: EA: DDD/TELEFONE: 77585000 Administração 6332246357 Pública Municipal 304.879.191-49 RUBENS DA PAIXAO PEREIRA AMARAL ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: QUADRA 205 SUL ALAMEDA 23, SN, LT 03 QU 09 - PLANO DIRETOR SUL 4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES VALOR GLOBAL: R$ 765.000,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 1.000,00 VALOR DOS REPASSES: Valor O O NCODEVICNTA fu VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: E