| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Convênio - Aquisição de Trator Agrícola - 231.500,00). [Votação: aprovado]. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI nº 029/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”, A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 231.500,00 (Duzentos e trinta e um mil e quinhentos reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. DOTAÇÃO | |FICHA | DESCRIÇÃO OBJETO VALOR 20.605.1702 - 1.065 | Crédito Convênio — AQUISIÇÃO TRATOR 231.500,00 Fonte 1700 Especial AGRICOLA u Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL. FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO - MIDR. [ Fonte de Recursos OGU — Ministério da Integração .... R$ | 229.200,00 | Fonte de Recursos OGM — Recursos Próprios... R$ | 2.300,00 Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro do ano de 2025. RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por PEREIRA RUBENS DA PAIXAO PEREIRA AMARAL:30487919149 AMARAL:30487919149 Dados: 2025.10.24 11:09:28 -03'00' RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO NPJ: 01.067.891/0001-66 Proposta TRANFERE-GOV nº 049359/2025. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL TRANSFEREGOV Nº/ ANO DA PROPOSTA: 049359/2025 OBJETO: Aquisição de Maquinas e Equipamentos para o Municipio de Mante da Carmo-TO. CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: Monte do Carmo-TO, com uma população de 5.694 pessoas habitantes e IDH 0,609. O objetivo do projeto aquisição do maquinário no PROGRAMA Apolo à Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - MIDR, tem como principais objetivos apoto à melhoria de estruturação produtiva da agricultura familiar e nos serviços à dinamização econômica atendendo os pequenos e médios produtores rurais, onde o forte é a produção de soja, arroz é milho. RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: Os itens a serem adquiridos são essenciais para a melhoria da infraestrutura e apoto à produção agropecuária local, promovendo o fortalecimento dos produtores rurais. Estão diretamente conectados às ações do projeto e à Ação Orçamentária do programa, alinhando-se às diretrizes do MIDR para desenvolvimento rural sustentável, aumento da produtividade e inclusão cidaç Pequenos é médios produtores rurais. das comunidades rurais, Beneficiando aproximadamente 2000 produtores rurais no município de Monte do Carmo - TO. PROBLEMA A SER RESOLVIDO: Carência em equipamentos e máquinas na zona rural do Município e dificuldade no escoamento da produção pelos produtores rurais. Diminuição da estrutura produtiva. Dificuldade do transporte da produção agricola e agropecuária, com a consequente erda as perecíve RESULTADOS ESPERADOS: Com a aquisição dos equipamentos, espera-se maior produtividade, redução de custos e tempo no preparo do solo, melhoria nas estradas vicinais, valorização dos produtores rurais, aumento da renda rural e fortalecimento da economia local com impacto direto nas cos ades agrícolas ú 1. DADOS DO CONCEDENTE CONCEDENTE: 53000 NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 000.182.211-06 DANIEL ALEX FORTUNATO ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: Ministério do Desenvolvimento Regional CEP DO RESPONSÁVEL: 7006 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067 .891/0001-66 2 - DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: 01.067.891/0001-66 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: RUA BENICIO PINTO DE CERQUEIRA, SN CIDADE: MONTE DO CARMO CÓDIGO MUNICÍPIO: 9469 EA.: Administração Pública Municipal BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 104 - CAIXA ECONOMICA vL41-0 5740629051 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 304.879.191-49 RUBENS DA PAIXAO PEREIRA AMARAL ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: QUADRA 205 SUL ALAMEDA 23, SN, LT 03 Q109 - PLANO DIRETOR SUL DDD/TELEFONE: 6332246357 CEP DO RESPONSÁVEL: 77015269 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 2.300,00 VALOR DOS REPASSES: Ano Valor R$ 229.290,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: INÍCIO DE VIGÊNCIA: 09/09/2025 FIM DE VIGÊNCIA: 09/09/2026 VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2026