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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Convênio - Aquisição de Trator Agrícola - 231.500,00). [Votação: aprovado].
native_id272

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI nº 029/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do município e dá
outras providências”,
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
231.500,00 (Duzentos e trinta e um mil e quinhentos reais), para ser distribuída conforme a dotação
orçamentária abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
DOTAÇÃO | |FICHA | DESCRIÇÃO OBJETO VALOR
20.605.1702 - 1.065 | Crédito Convênio — AQUISIÇÃO TRATOR 231.500,00
Fonte 1700 Especial AGRICOLA u
Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação
dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do
exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de
Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da
despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado,
podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos
Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo
Federal - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO - MIDR.
[ Fonte de Recursos OGU — Ministério da Integração .... R$ | 229.200,00
| Fonte de Recursos OGM — Recursos Próprios... R$ | 2.300,00
Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo
de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo
Federal.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 24 dias do
mês de Outubro do ano de 2025.
RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por
PEREIRA RUBENS DA PAIXAO PEREIRA
AMARAL:30487919149
AMARAL:30487919149 Dados: 2025.10.24 11:09:28 -03'00'
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
NPJ: 01.067.891/0001-66
Proposta TRANFERE-GOV nº 049359/2025.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
049359/2025
OBJETO:
Aquisição de Maquinas e Equipamentos para o Municipio de Mante da Carmo-TO.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Monte do Carmo-TO, com uma população de 5.694 pessoas habitantes e IDH 0,609. O objetivo do projeto aquisição do
maquinário no PROGRAMA Apolo à Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - MIDR, tem como principais
objetivos apoto à melhoria de estruturação produtiva da agricultura familiar e nos serviços à dinamização econômica atendendo
os pequenos e médios produtores rurais, onde o forte é a produção de soja, arroz é milho.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
Os itens a serem adquiridos são essenciais para a melhoria da infraestrutura e apoto à produção agropecuária local, promovendo
o fortalecimento dos produtores rurais. Estão diretamente conectados às ações do projeto e à Ação Orçamentária do programa,
alinhando-se às diretrizes do MIDR para desenvolvimento rural sustentável, aumento da produtividade e inclusão
cidaç
Pequenos é médios produtores rurais. das comunidades rurais, Beneficiando aproximadamente 2000 produtores rurais no
município de Monte do Carmo - TO.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Carência em equipamentos e máquinas na zona rural do Município e dificuldade no escoamento da produção pelos produtores
rurais. Diminuição da estrutura produtiva. Dificuldade do transporte da produção agricola e agropecuária, com a consequente
erda as perecíve
RESULTADOS ESPERADOS:
Com a aquisição dos equipamentos, espera-se maior produtividade, redução de custos e tempo no preparo do solo, melhoria nas
estradas vicinais, valorização dos produtores rurais, aumento da renda rural e fortalecimento da economia local com impacto
direto nas cos ades agrícolas ú
1. DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE:
53000
NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
000.182.211-06 DANIEL ALEX FORTUNATO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
Ministério do Desenvolvimento Regional
CEP DO RESPONSÁVEL:
7006
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067 .891/0001-66
2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
01.067.891/0001-66
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
RUA BENICIO PINTO DE CERQUEIRA, SN
CIDADE:
MONTE DO CARMO
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
9469
EA.:
Administração
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
104 - CAIXA ECONOMICA vL41-0 5740629051
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
304.879.191-49 RUBENS DA PAIXAO PEREIRA AMARAL
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
QUADRA 205 SUL ALAMEDA 23, SN, LT 03 Q109 - PLANO DIRETOR SUL
DDD/TELEFONE:
6332246357
CEP DO RESPONSÁVEL:
77015269
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 2.300,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor
R$ 229.290,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
INÍCIO DE VIGÊNCIA: 09/09/2025
FIM DE VIGÊNCIA: 09/09/2026
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2026

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