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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município do Monte do Carmo/TO, para o exercício de 2026 e dá outras providências. (Aprovado).
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PREFEITURA DE
MONTE DO CARMO
e E mmTs
ADM. 2025/2028 UM NOVO TEMPO
A
LEI ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO - 2026
PROJETO DE LEI nº 034/2025
Rua: BENÍCIO PINTO DE CERQUEIRA s/nº - Centro — Monte o Carmo — TO, CEP. 77.585.000
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PREFEITURA DE
4 MONTE DO CARMO
——o 0
ADM. 2025/2028 UM NOVO TEMPO
Projeto de Lei n. 039/2025.
posta Mun al fe “Dispõe sobre a Lei Orçamentária
Aprovado em (9/12/25 Anual do município de Monte do
Carmo — Tocantins para o exercício de
———— Presidente 2026 e dá outras providências”.
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL, Prefeito Municipal
de Monte do Carmo - Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO — TOCANTINS, por seus membros nos
termos do Artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,
combinado com a Lei Orgânica do Município APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º) - O ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de MONTE
DO CARMO — TOCANTINS, para vigência do Exercício financeiro de 2026, composto pelas
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA de R$ 60.104.000,00 (Sessenta
milhões cento e quatro mil reais), e fixa a DESPESA em igual importância, conforme
discriminações constantes nos quadros anexos, que fazem partes integrantes deste novo Projeto de
Lei.
Art. 2) — A RECEITA, será realizada mediante arrecadação dos
tributos, renda, Transferência e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO - I
DAS RECEITAS E DESPESAS
I-RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 4.910.500,00
Receita de Contribuições. no R$ 2.630.000,00
Receita Patrimonial ..............eseeeeeerereeeereeeermaeeteeste R$ 2.280.000,00
Receita de Serviços............. - R$ 5.000,00
Transferências Correntes... R$ 49.923.500,00
Outras Receitas Correntes ........... eee R$ 25.000,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES... R$ 59.774.000,00
I - RECEITAS DE CAPITAL:
Operações de Crédito....... R$ 0,00
Alienações de Bens....... . R$ 0,00
Transferências de Capital... . R$ 330.000,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL... R$ 330.000,00
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TITO
TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA... R$ | 60.104.000,00
Art. 3) — A Despesa será realizada segundo a discriminação constante
dos quadros anexos que fazem partes integrantes desta lei, e desdobramento por, Funções, Sub-
Funções, Programas, Projetos e ou Atividades a seguir:
I-DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
Poder Legislativo...
Poder Executivo.....
FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social...
FMS — Fundo Municipal de Saúde...........
FME — Fundo Municipal de Educação...
EMC — Fundo Municipal de Cultura............ . R$ 2.860.000,00
FMMA — Fundo Municipal de Meio Ambiente.. . R$ 1.825.000,00
PREVICARMO — Fundo Municipal de Previdência Própria........... R$ 4.430.000,00
2.300.000,00
. R$ 14.709.000,00
R$ 2.800.000,00
- R$ — 13.730.000,00
. R$ 17.450.000,00
TOTAL GERAL............cerreeeeeeeeneeemerseeeseereresereerreereeeenserneraeeass R$ 60.104.000,00
IH - DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES:
01 —Legislativo.....................
04 — Administração e Planejamento
06 — Segurança Pública.....
08 — Assistência Social.....
09 — Previdência Social...
. R$ 2.300.000,00
. R$ 5.537.000,00
R$ 60.000,00
. R$ 2.800.000,00
R$ 2.680.000,00
10 — Saúde.......... R$ 13.730.000,00
11 — Trabalho.. R$ 480.000,00
12 — Educação..... R$ 17.450.000,00
13 — Cultura........ . R$ 2.860.000,00
14 — Direitos e Cidadania,
15 — Urbanismo.............
18 — Gestão Ambiental.
. 170.000,00
R$ 2.882.000,00
vu R$ 1.825.000,00
. R$ 820.000,00
20 — Agricultura.. “
26 — Transportes..... R$ 2.970.000,00
27 — Desporto e Lazer... . R$ 480.000,00
99 — Reserva de Contingência.............. eres R$ 3.060.000,00
TOTA GERAL. sereno Irene aerea er ertaicecEcenicenasU SU Cesare GenERaReNeRO R$ 60.104.000,00
R$ 54.659.000,00
R$ 2.385.000,00
R$ 560.000,00
. R$ 2.500.000,00
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Em oO Ea
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TOTAL GERAL DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS... R$ 60.104.000,00
IV- DESDOBRAMENTO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA:
1 — PESSOAL E ENCARGOS... R$ 24.360.000,00
2 — JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA... R$ 5.000,00
3 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES. - R$ — 30.294.000,00
4 — INVESTIMENTOS esepsaiciiiisiiiiiaoaseeemmaesammiuissescaciaseesteão R$ 2.245.000,00
5 — INVERSÕES FINANCEIRAS... vu R$ 0,00
6 — AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA... . R$ 140.000,00
. R$ 3.060.000,00
TOTAL GERAL POR GRUPO DE NATUREZA... R$ — 60.104.000,00
V— DESDOBRAMENTO DA DESPESA — MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 - TRANSF. A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL... R$ 0,00
50 — TRANSF. A INSTIT. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS............ R$ 135.000,00
60 — TRANSF. A INSTIT. PRIV. C/FINS LUCRATIVOS... 0,00
90 — APLICAÇÕES DIRETAS...........ittteits 54.989.000,00
91 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-GOVERNAMENTAIS 1.920.000,00
99 — A DEFINIR (RESERVA DE CONTIGÊNCIA)..........m 3.060.000,00
TOTAL GERAL POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO....... R$ 60.104.000,00
CAPÍTULO - II
Do ORÇAMENTO DAS UNIDADES GESTORAS
> Orçamento do Poder Legislativo:
Art. 4º) — O Orçamento do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2026, estima as
Transferências Financeiras de Repasse Duodecimal, no valor de R$ 2.300,000,00 (dois milhões e
trezentos mil reais) e fixa a despesa em valor de R$ 2.300,000,00 (dois milhões e trezentos mil
reais).
> Orçamento da Prefeitura Municipal:
Art. 5º) — O Orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2026, estima as Receitas
Orçamentária e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor, no valor de R$ 31.939.500,00 (Trinta e um milhões
novecentos e trinta e nove mil e quinhentos reais), fixa a despesa em valor de R$ 14.709.000,00
(Quatorze milhões setecentos e nove mil reais), e Transferências Financeiras previstas em R$
17.230.500,00 (Dezessete milhões duzentos e trinta mil e quinhentos reais).
> Orçamento do FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 6º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2026, estima
a Receita Orçamentária no valor de R$ 545.000,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil reais), e
recebimento de Transferências Financeiras no valor de R$ 2.255.000,00 (Dois milhões e duzentos e
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cinquenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em valor de R$ 2.800,000,00 (Dois milhões e
oitocentos mil reais).
> Orçamento do FMS - Fundo Municipal de Saúde
Art. 7º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2026, estima a Receita
Orçamentária no valor de R$ 9.204.500,00 (Nove milhões duzentos e quatro mil e quinhentos
reais), e recebimento de Transferências Financeiras no valor de R$ 13.730.000,00 (Treze milhões
setecentos e trinta mil reais).
> Orçamento do FME — Fundo Municipal de Educação
Art. 8º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Educação para o exercício de 2026, estima a
Receita Orçamentária no valor de R$ 12.335.000,00 (Doze milhões trezentos e trinta e cinco mil
reais), e recebimento de Transferências Financeiras no valor de R$ 5.115.000,00 (Cinco milhões
cento e quinze mil reais) e fixa a despesa em valor de R$ 17.450.000,00 (Dezessete milhões
quatrocentos e cinquenta mil reais).
> Orçamento do FMC — Fundo Municipal de Cultura
Art. 9º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Cultura para o exercício de 2026, estima a Receita
Orçamentária no valor de R$ 1.645.000,00 (Um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil reais), €
recebimento de Transferências Financeiras no valor de R$ 1.215.000,00 (Um milhão duzentos e
quine mil reais) e fixa a despesa em valor de R$ 2.860.000,00 (Dois milhões oitocentos e sessenta
mil reais).
Orçamento do FMMA — Fundo Municipal de Meio Ambiente
Art. 10º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente para o exercício de 2026, estima a
Receita Orçamentária no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), c recebimento de Transferências
Financeiras no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão oitocentos mil reais) e fixa a despesa em
valor de R$ 1.825.000,00 (Um milhão oitocentos e vinte e cinco mil reais).
Orçamento do PREVICARMO — Fundo Municipal de Previdência Própria
Art. 11º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Própria para o exercício de 2026,
estima a Receita Orçamentária no valor de R$ 4.430.000,00 (Quatro milhões quatrocentos e trinta
mil reais) e fixa a despesa em valor de R$ 4.430.000,00 (Quatro milhões quatrocentos e trinta mil
reais), incluindo neste montante a Reserva do RRPS no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e
quinhentos mil reais).
CAPÍTULO - III
Das EMENDAS PARLAMENTARES
Art. 12º) — Fica estabelecido o limite de 2% (dois por cento) da
Receita Corrente Liquida - RCL, do exercício de 2025, para a execução de Emendas Parlamentar
Individual de que trata o artigo 137-A da Lei Orgânica do Município de Monte do Carmo, que será
distribuído proporcionalmente a cada parlamentar.
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. Parágrafo 1º — Do limite disposto no caput deste artigo, 50%
(cinquenta por cento), dos valores relativos as Emendas Parlamentares, serão obrigatoriamente
executadas em ações e serviços públicos de saúde.
. Parágrafo 2º — As Emendas individuais serão custeadas com a
utilização dos recursos da reserva de que trata o caput deste artigo, não sendo admitido acréscimo,
durante o exercício, na execução de Projetos ou Atividades contemplados.
Parágrafo 3º — A execução orçamentária dos recursos oriundos das
Emendas Parlamentar, será através de abertura de Crédito Especial, com a indicação do Projeto ou
Atividade proposto pelo parlamentar.
CAPÍTULO “IV
Dos CRÉDITOS
Art. 13º) — Fica a chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos
termos do Art. 7º Inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026, abrir Créditos adicionais de Natureza Suplementares, até o limite de 60%
(sessenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, visando atender insuficiências dos
elementos de despesas constantes das funções, sub — funções, programas, projetos e/ou atividades.
Parágrafo Único - Abrir créditos decorrentes de Superávit Financeiro
provenientes de saldos de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, até o limite de 100% (cem
por cento) do Superávit, de acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Te $ 2º da Lei
4.320/64, excluindo-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos
por superavit financeiro de exercícios anteriores, e os decorrentes de recursos provenientes de
excesso de arrecadação, apurados na forma da lei.
Art. 14º) — A chefe do Poder Executivo Municipal também nos termos
do artigo 7º Inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2000, dentro do exercício financeiro, havendo a necessidade devidamente
comprovada, fica igualmente autorizado a realizar operações de créditos por antecipação de receita,
dentro dos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 15º) — Durante a execução orçamentária, o chefe do Poder
Executivo Municipal e autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, para dar cumprimento a
quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios,
ou Instituições Privadas, Emendas Parlamentares Estadual e/ou Federal, acrescentando o valor
conveniado tanto a receita quanto a despesa fixada, bem como aos constantes no detalhamento da
despesa, para realizações de obras, constantes no Plano Plurianual, o qual será efetivado através de
celebrações de convênios com Órgãos do Governo Federal e Estadual. cujos valores serão
adicionados através de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Geral do Município.
Parágrafo Unico — Os valores previstos para a realização de obras a
serem realizadas através de convênios, na proposta orçamentária constam somente os valores a
título de contra-partida, os quais se forem insuficientes deverão ser suplementados para atender o
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objeto pactuado no convênio, sendo que a execução das obras com recursos Federais e Estaduais,
serão abertos Créditos Adicionais Especiais,
Art. 16º) — Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados
aos atendimentos dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Parágrafo 1º — A utilização dos recursos de Reserva de Contingência
será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de
riscos fiscais especificados neste artigo.
Parágrafo 2º — Caso não seja necessária a utilização da Reserva de
Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até final do quinto bimestre do ano em
curso, o saldo remanescente poderá ser utilizado, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
para abertura de créditos adicionais suplementares € especiais destinado ao reforço e adequação das
dotações orçamentárias.
Art. 16º) — Comprovado o interesse público e mediante convênio,
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência da União e do
Estado, como também, de Entidades de Classes que desenvolva atividades de interesse público, em
prol do Município.
Art. 17º) — Os valores estimados para a Receita e fixados para a
despesa, poderão ser corrigidos no mês de Janeiro de 2026 ou durante o exercício de vigente a esta
lei, tomando-se como base a variação do IGPM/FGV - Indice Geral de Preços de
Mercado/Fundação Getúlio Vargas, variação ocorrida entre os meses de Janeiro à Dezembro de
2025.
Art. 18º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos à partir de 1º de JANEIRO de 2026.
Art. 19º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo -Tocantins,
Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro de 2025
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