| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município do Monte do Carmo/TO, para o exercício de 2026 e dá outras providências. (Aprovado). |
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PREFEITURA DE MONTE DO CARMO e E mmTs ADM. 2025/2028 UM NOVO TEMPO A LEI ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO - 2026 PROJETO DE LEI nº 034/2025 Rua: BENÍCIO PINTO DE CERQUEIRA s/nº - Centro — Monte o Carmo — TO, CEP. 77.585.000 E-mail: admpmmc2 gmail.com Telefone: (63) 99206 — 9537 PREFEITURA DE 4 MONTE DO CARMO ——o 0 ADM. 2025/2028 UM NOVO TEMPO Projeto de Lei n. 039/2025. posta Mun al fe “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Aprovado em (9/12/25 Anual do município de Monte do Carmo — Tocantins para o exercício de ———— Presidente 2026 e dá outras providências”. RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL, Prefeito Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO — TOCANTINS, por seus membros nos termos do Artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, combinado com a Lei Orgânica do Município APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º) - O ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de MONTE DO CARMO — TOCANTINS, para vigência do Exercício financeiro de 2026, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA de R$ 60.104.000,00 (Sessenta milhões cento e quatro mil reais), e fixa a DESPESA em igual importância, conforme discriminações constantes nos quadros anexos, que fazem partes integrantes deste novo Projeto de Lei. Art. 2) — A RECEITA, será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda, Transferência e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: CAPÍTULO - I DAS RECEITAS E DESPESAS I-RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 4.910.500,00 Receita de Contribuições. no R$ 2.630.000,00 Receita Patrimonial ..............eseeeeeerereeeereeeermaeeteeste R$ 2.280.000,00 Receita de Serviços............. - R$ 5.000,00 Transferências Correntes... R$ 49.923.500,00 Outras Receitas Correntes ........... eee R$ 25.000,00 SOMA DAS RECEITAS CORRENTES... R$ 59.774.000,00 I - RECEITAS DE CAPITAL: Operações de Crédito....... R$ 0,00 Alienações de Bens....... . R$ 0,00 Transferências de Capital... . R$ 330.000,00 SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL... R$ 330.000,00 Rua: BENÍCIO PINTO DE CERQUEIRA sinº - Centro - Monte o Carmo — TO, CEP. 77.585.000 E-mail: admpmme2Gogmail.com Telefone: (63) 99206 — 9537 PREFEITURA DE E MONTE DO CARMO TITO TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA... R$ | 60.104.000,00 Art. 3) — A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros anexos que fazem partes integrantes desta lei, e desdobramento por, Funções, Sub- Funções, Programas, Projetos e ou Atividades a seguir: I-DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: Poder Legislativo... Poder Executivo..... FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social... FMS — Fundo Municipal de Saúde........... FME — Fundo Municipal de Educação... EMC — Fundo Municipal de Cultura............ . R$ 2.860.000,00 FMMA — Fundo Municipal de Meio Ambiente.. . R$ 1.825.000,00 PREVICARMO — Fundo Municipal de Previdência Própria........... R$ 4.430.000,00 2.300.000,00 . R$ 14.709.000,00 R$ 2.800.000,00 - R$ — 13.730.000,00 . R$ 17.450.000,00 TOTAL GERAL............cerreeeeeeeeneeemerseeeseereresereerreereeeenserneraeeass R$ 60.104.000,00 IH - DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES: 01 —Legislativo..................... 04 — Administração e Planejamento 06 — Segurança Pública..... 08 — Assistência Social..... 09 — Previdência Social... . R$ 2.300.000,00 . R$ 5.537.000,00 R$ 60.000,00 . R$ 2.800.000,00 R$ 2.680.000,00 10 — Saúde.......... R$ 13.730.000,00 11 — Trabalho.. R$ 480.000,00 12 — Educação..... R$ 17.450.000,00 13 — Cultura........ . R$ 2.860.000,00 14 — Direitos e Cidadania, 15 — Urbanismo............. 18 — Gestão Ambiental. . 170.000,00 R$ 2.882.000,00 vu R$ 1.825.000,00 . R$ 820.000,00 20 — Agricultura.. “ 26 — Transportes..... R$ 2.970.000,00 27 — Desporto e Lazer... . R$ 480.000,00 99 — Reserva de Contingência.............. eres R$ 3.060.000,00 TOTA GERAL. sereno Irene aerea er ertaicecEcenicenasU SU Cesare GenERaReNeRO R$ 60.104.000,00 R$ 54.659.000,00 R$ 2.385.000,00 R$ 560.000,00 . R$ 2.500.000,00 Rua: BENÍCIO PINTO DE CERQUEIRA s/nº - Centro - Monte o Carmo — TO, CEP. 77.585.000 E-mail: admpmme2Gamail.com Telefone: (63) 99206 — 9537 PREFEITURA DE MONTE DO CARMO Em oO Ea ADM. 2025/2028 UM NOVO TEMPO TOTAL GERAL DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS... R$ 60.104.000,00 IV- DESDOBRAMENTO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 1 — PESSOAL E ENCARGOS... R$ 24.360.000,00 2 — JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA... R$ 5.000,00 3 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES. - R$ — 30.294.000,00 4 — INVESTIMENTOS esepsaiciiiisiiiiiaoaseeemmaesammiuissescaciaseesteão R$ 2.245.000,00 5 — INVERSÕES FINANCEIRAS... vu R$ 0,00 6 — AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA... . R$ 140.000,00 . R$ 3.060.000,00 TOTAL GERAL POR GRUPO DE NATUREZA... R$ — 60.104.000,00 V— DESDOBRAMENTO DA DESPESA — MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 - TRANSF. A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL... R$ 0,00 50 — TRANSF. A INSTIT. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS............ R$ 135.000,00 60 — TRANSF. A INSTIT. PRIV. C/FINS LUCRATIVOS... 0,00 90 — APLICAÇÕES DIRETAS...........ittteits 54.989.000,00 91 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-GOVERNAMENTAIS 1.920.000,00 99 — A DEFINIR (RESERVA DE CONTIGÊNCIA)..........m 3.060.000,00 TOTAL GERAL POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO....... R$ 60.104.000,00 CAPÍTULO - II Do ORÇAMENTO DAS UNIDADES GESTORAS > Orçamento do Poder Legislativo: Art. 4º) — O Orçamento do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2026, estima as Transferências Financeiras de Repasse Duodecimal, no valor de R$ 2.300,000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) e fixa a despesa em valor de R$ 2.300,000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). > Orçamento da Prefeitura Municipal: Art. 5º) — O Orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2026, estima as Receitas Orçamentária e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, no valor de R$ 31.939.500,00 (Trinta e um milhões novecentos e trinta e nove mil e quinhentos reais), fixa a despesa em valor de R$ 14.709.000,00 (Quatorze milhões setecentos e nove mil reais), e Transferências Financeiras previstas em R$ 17.230.500,00 (Dezessete milhões duzentos e trinta mil e quinhentos reais). > Orçamento do FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social Art. 6º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2026, estima a Receita Orçamentária no valor de R$ 545.000,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil reais), e recebimento de Transferências Financeiras no valor de R$ 2.255.000,00 (Dois milhões e duzentos e Rua: BENÍCIO PINTO DE CERQUEIRA s/nº - Centro - Monte o Carmo -TO, CEP. 77.585.000 E-mail: admpmmc2Ggmail.com Telefone: (63) 99206 — 9537 PREFEITURA DE MONTE DO CARMO ADM. 2025/2028 UM NOVO TEMPO cinquenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em valor de R$ 2.800,000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais). > Orçamento do FMS - Fundo Municipal de Saúde Art. 7º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2026, estima a Receita Orçamentária no valor de R$ 9.204.500,00 (Nove milhões duzentos e quatro mil e quinhentos reais), e recebimento de Transferências Financeiras no valor de R$ 13.730.000,00 (Treze milhões setecentos e trinta mil reais). > Orçamento do FME — Fundo Municipal de Educação Art. 8º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Educação para o exercício de 2026, estima a Receita Orçamentária no valor de R$ 12.335.000,00 (Doze milhões trezentos e trinta e cinco mil reais), e recebimento de Transferências Financeiras no valor de R$ 5.115.000,00 (Cinco milhões cento e quinze mil reais) e fixa a despesa em valor de R$ 17.450.000,00 (Dezessete milhões quatrocentos e cinquenta mil reais). > Orçamento do FMC — Fundo Municipal de Cultura Art. 9º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Cultura para o exercício de 2026, estima a Receita Orçamentária no valor de R$ 1.645.000,00 (Um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil reais), € recebimento de Transferências Financeiras no valor de R$ 1.215.000,00 (Um milhão duzentos e quine mil reais) e fixa a despesa em valor de R$ 2.860.000,00 (Dois milhões oitocentos e sessenta mil reais). Orçamento do FMMA — Fundo Municipal de Meio Ambiente Art. 10º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente para o exercício de 2026, estima a Receita Orçamentária no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), c recebimento de Transferências Financeiras no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão oitocentos mil reais) e fixa a despesa em valor de R$ 1.825.000,00 (Um milhão oitocentos e vinte e cinco mil reais). Orçamento do PREVICARMO — Fundo Municipal de Previdência Própria Art. 11º) — O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Própria para o exercício de 2026, estima a Receita Orçamentária no valor de R$ 4.430.000,00 (Quatro milhões quatrocentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em valor de R$ 4.430.000,00 (Quatro milhões quatrocentos e trinta mil reais), incluindo neste montante a Reserva do RRPS no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). CAPÍTULO - III Das EMENDAS PARLAMENTARES Art. 12º) — Fica estabelecido o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida - RCL, do exercício de 2025, para a execução de Emendas Parlamentar Individual de que trata o artigo 137-A da Lei Orgânica do Município de Monte do Carmo, que será distribuído proporcionalmente a cada parlamentar. Rua: BENÍCIO PINTO DE CERQUEIRA s/nº - Centro - Monte o Carmo -TO, CEP. 77.585.000 E-mail: 2(Dgmail.com Telefone: (63) 99206 — 9537 PREFEITURA DE MONTE DO CARMO —— ADM. 2025/2028 UM NOVO TEMPO . Parágrafo 1º — Do limite disposto no caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento), dos valores relativos as Emendas Parlamentares, serão obrigatoriamente executadas em ações e serviços públicos de saúde. . Parágrafo 2º — As Emendas individuais serão custeadas com a utilização dos recursos da reserva de que trata o caput deste artigo, não sendo admitido acréscimo, durante o exercício, na execução de Projetos ou Atividades contemplados. Parágrafo 3º — A execução orçamentária dos recursos oriundos das Emendas Parlamentar, será através de abertura de Crédito Especial, com a indicação do Projeto ou Atividade proposto pelo parlamentar. CAPÍTULO “IV Dos CRÉDITOS Art. 13º) — Fica a chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos do Art. 7º Inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, abrir Créditos adicionais de Natureza Suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, visando atender insuficiências dos elementos de despesas constantes das funções, sub — funções, programas, projetos e/ou atividades. Parágrafo Único - Abrir créditos decorrentes de Superávit Financeiro provenientes de saldos de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, até o limite de 100% (cem por cento) do Superávit, de acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Te $ 2º da Lei 4.320/64, excluindo-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superavit financeiro de exercícios anteriores, e os decorrentes de recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurados na forma da lei. Art. 14º) — A chefe do Poder Executivo Municipal também nos termos do artigo 7º Inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, dentro do exercício financeiro, havendo a necessidade devidamente comprovada, fica igualmente autorizado a realizar operações de créditos por antecipação de receita, dentro dos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 15º) — Durante a execução orçamentária, o chefe do Poder Executivo Municipal e autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou Instituições Privadas, Emendas Parlamentares Estadual e/ou Federal, acrescentando o valor conveniado tanto a receita quanto a despesa fixada, bem como aos constantes no detalhamento da despesa, para realizações de obras, constantes no Plano Plurianual, o qual será efetivado através de celebrações de convênios com Órgãos do Governo Federal e Estadual. cujos valores serão adicionados através de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Geral do Município. Parágrafo Unico — Os valores previstos para a realização de obras a serem realizadas através de convênios, na proposta orçamentária constam somente os valores a título de contra-partida, os quais se forem insuficientes deverão ser suplementados para atender o Rua: BENÍCIO PINTO DE CERQUEIRA s/nº - Centro — Monte o Carmo = TO, CEP. 77.585.000 E-mail: admpmmc2 gmail.com Telefone: (63) 99206 — 9537 PREFEITURA DE MONTE DO CARMO ADM. 2025/2028 UM NOVO TEMPO objeto pactuado no convênio, sendo que a execução das obras com recursos Federais e Estaduais, serão abertos Créditos Adicionais Especiais, Art. 16º) — Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados aos atendimentos dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo 1º — A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. Parágrafo 2º — Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até final do quinto bimestre do ano em curso, o saldo remanescente poderá ser utilizado, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares € especiais destinado ao reforço e adequação das dotações orçamentárias. Art. 16º) — Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência da União e do Estado, como também, de Entidades de Classes que desenvolva atividades de interesse público, em prol do Município. Art. 17º) — Os valores estimados para a Receita e fixados para a despesa, poderão ser corrigidos no mês de Janeiro de 2026 ou durante o exercício de vigente a esta lei, tomando-se como base a variação do IGPM/FGV - Indice Geral de Preços de Mercado/Fundação Getúlio Vargas, variação ocorrida entre os meses de Janeiro à Dezembro de 2025. Art. 18º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1º de JANEIRO de 2026. Art. 19º) — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo -Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro de 2025 Rua: BENÍCIO PINTO DE CERQUEIRA s/nº - Centro — Monte o Carmo — TO, CEP. 77.585.000 E-mail: admpmmc2 gmail.com Telefone: (63) 99206 — 9537