| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, e dá outras providências. (Aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 036/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz sabér que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada, para o ano de 2026, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratação de pessoal por tempo determinado, para a ocupação dos cargos mencionados no Anexo Único da presente Lei, pelo período máximo de 12 (doze) meses. Art. 2º. Os contratados serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos: I- remuneração conforme a tabela do Anexo Único; II - repouso semanal remunerado, adicional noturno, gratificação natalina proporcional ao término do contrato; III - inscrição no Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º. A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. ' PREFEITURA DE E Monte DO CARMO Pi e mm ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Art. 4º. Extingue-se o contrato: I — pelo decurso do prazo; ou II - por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, sendo firmado por termo de rescisão, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2025. RUBENS DA PAIXAO | Assinado de forma digital por PEREIRA ARAL AMARAL:30487919149 Dados: 2025.12.04 08:14:00 03/00 RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO | PREFEITURA DE E Monte DO CARMO ADM. 3025/2006 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO * PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 037/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Anexo Único PREFEITURA MUNICIPAL Nº de o Cargos Carga Horária Salários 3 Operador de motoniveladora 40h semanais R$ 3.500,00 ny Operador de trator esteira 40h semanais R$ 3.500,00 4 Operador de pá carregadeira 40h semanais R$ 2.200,00 4 Operador de retroescavadeira 40h semanais R$ 2.200,00 8 Operador de trator de pneu 40h semanais R$ 2.000,00 8 Motorista categoria D 40h semanais R$ 2.700,00 8 40h semanais Motorista categoria B 40h semanais 40h semanais 1 Salário Mínimo 1 Salário Mínimo 25 Assistente Administrativo 40h semanais 1 Salário Mínimo 5 Recepcionista 40h semanais 1 Salário Mínimo 2 Borracheiro 40h semanais R$ 2.000,00 3 Mecânico 40h semanais R$ 3.500,00 2 | Auxiliar de Mecânico 40h semanais R$ 2.200,00 Operador de 1 Retroescavadeira /esteira 40h semanais R$ 3.500,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº de Vagas | Cargos "| Carga Horária Salários 8 Psicólogo 40h semanais R$ 3.000,00 3 Assistente Social 30h semanais R$ 3.000,00 [3 Pedagogo NE 40h semanais R$ 3.000,00 4 Motorista categoria B 40h semanais 1 Salário Mínimo 15 | Auxiliar de Serviços Gerais 40h semanais 1 Salário Mínimo 8 Guarda 40h semanais | 1 Salário Mínimo 4 | | Facilitadora de oficina 40h semanais | 1 Salário Mínimo | [35 Assistente Administrativo 40h semanais 1 Salário Mínimo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº de Vagas “Cargos Carga Horária Salários 8 Monitor de transporte escolar 40h semanais 1 Salário Mínimo 1 Nutricionista 30h semanais R$ 3.000,00 2 Psicólogo 40h semanais R$ 3.000,00 1 Assistente Social — | 40h semanais R$ 3.000,00 6 Motorista de ônibus escolar 40h semanais R$ 2.700,00 | PREFEITURA DE E Monte DO CARMO Aomcmes/e UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO 20h a 30h 20 Professor semanais Piso 15 Vigia 40h semanais 1 Salário Mínimo 21 ASG 40h semanais 1 Salário Mínimo 14 Merendeira 40h semanais 1 Salário Mínimo 8 Porteiro 40h semanais 1 Salário Minimo 5 Monitor de escola 40h semanais 1 Salário Mínimo 4 Secretária geral escolar 40h semanais R$ 1.700,00 Coordenador de merenda 5 escolar 40h semanais 1 Salário Mínimo 15 Auxiliar administrativo 40h semanais 1 Salário Mínimo FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Nº de Vagas Cargos 10 Gari 40h semanais 1 Salário Mínimo 3 Assistente Administrativo 40h semanais | 1 Salário Mínimo 2 Motorista categoria B 40h semanais 1 Salário Mínimo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº de Vagas Cargos Carga Horária Salários 2 Psicólogo 40h semanais | ' R$3.200,00 | 1 Assistente Social 30h semanais R$ 3.000,00 4 Motorista categoria B 40h semanais 1 Salário Mínimo 12 Auxiliar de Serviços Gerais 40h semanais 1 Salário Mínimo 12 Enfermeiros 40h semanais Piso salarial 25 Técnicos de Enfermagem 40h semanais Piso salarial 4 Fisioterapeuta 40h semanais R$ 3.000,00 (o) Recepcionista 40h semanais 1 salário minimo 15 Assistente Administrativo 40h semanais 1 salário mínimo 2 Educador(a) Fisico(a) 40h semanais R$ 3.500,00 p: Nutricionista 20h semanais R$ 2.200,00 10 Agente Comunitário(a) de Saúde 40h semanais R$ 2.900,00 2 Agente de combate a endemia 40h semanais R$ 2.894,67 2 Assistente de farmácia 40h semanais 1 Salário Mínimo 4 Auxiliar de dentista 40h semanais 1 Salário Mínimo 3 Digitador 40h semanais 1 Salário Mínimo 2 Farmacêutico 20h horas R$ 2.500,00 1 Técnico de radiologia 40h semanais 1 Salário Mínimo 1 Técnico de manutenção 40h semanais 1 Salário Mínimo 5 Odontólogo 40h semanais R$ 4.447,22 1 Biomédico 20h horas R$ 2.500,00 8 Motorista categoria D 40h semanais R$ 2.700,00 . PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 037/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025