| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 04/2025 do Vereador Jeová - Institui o Dia da Bíblia no âmbito do Município de Monte do Carmo/TO, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de dezembro, e dá outras providências. (Aprovado). |
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VEREADOR IRMÃO di E DEUS É BOM O TEMPO TODO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO PROJETO DE LEI Nº 004 / 2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Câmara Municipal Monte (do far pal ge Aprovado bi J JEOVÁ AVELINO BATISTA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: o - Ti Institui o Dia da Bíblia' no âmbito do Município de 119195 Monte do CarmoiTO, a ser comemorado anualmente om no segundo domingo de dezembro, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Monte do CarmoiTO, o “Dia da Bíblia”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro. Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Monte do Carmo. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá promover, apoiar e incentivar, diretamente ou em parceria com entidades religiosas e da sociedade civil, a realização de ações culturais, educativas e sociais alusivas ao “Dia da Bíblia”, voltadas à reflexão sobre valores éticos, à promoção da cidadania e ao fortalecimento dos vínculos comunitários. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Á AVELINO BATISTA VEREADOR ADEVAM VIANA RIBEIRO VEREADOR Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO VEREADOR IRMÃO NH a Em ú DEUS É BOM O TEMPO TODO — ESTADO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Dia da Bíblia”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de dezembro, no âmbito do Município de Monte do CarmoiTO, integrando o calendário oficial de comemorações municipais. A Bíblia, independentemente da confissão específica, possui relevância histórica, cultural e ética inegável na formação da sociedade brasileira, influenciando costumes, linguagem, manifestações artísticas e a própria compreensão de valores como solidariedade, justiça, dignidade da pessoa humana e respeito ao próximo. Ao reconhecer uma data comemorativa dedicada à Bíblia, o Município não adere a determinada religião, mas valoriza um patrimônio cultural e simbólico profundamente presente no imaginário coletivo de grande parcela da população. A proposição, portanto, harmoniza-se com a competência municipal para dispor sobre assuntos de interesse locale instituir datas comemorativas (art. 30, |, da Constituição da República), bem como com a tradição de leis municipais que consagram dias destinados à reflexão sobre temas de relevância social, cultural ou moral. Não se trata de criar obrigação de culto ou ato religioso, mas de abrir espaço para iniciativas livres da comunidade, com apoio institucional do Município, sempre em estrita observância à laicidade do Estado (art. 19, |, da Constituição Federal) e à liberdade religiosa (art. 5º, Vl e VIII, da Constituição Federal). Ressalte-se, por fim, que o projeto não gera aumento obrigatório de despesa, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a apoiar e incentivar ações alusivas à data, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes, em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência administrativa, e observando o procedimento legislativo previsto no Regimento Interno desta Casa. Diante de tais fundamentos, entende-se que a presente proposta é juridicamente adequada, constitucionalmente legítima e socialmente oportuna, razão pela qual se submete o Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, esperando-se sua aprovação. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO