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← Monte do Carmo (TO)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Monte do Carmo/TO (PREVI-CARMO), e dá outras providências. (Aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
JETO DE LEI Nº 37 , DE 08 DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a reestruturação do Regime
Próprio de Previdência Social do Município
de Monte do Carmo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica reestruturado o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS
do Município de Monte do Carmo, instituído pela Lei Municipal nº 476, de
16 de novembro de 2010, em conformidade com o art. 40 da Constituição
Federal e com as disposições desta Lei.
Art. 2º. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município
de Monte do Carmo, será organizado na forma de fundo contábil nos termos
do art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, vinculado à estrutura administrativa
do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º. O Regime Próprio de Previdência Social —- RPPS, será administrado
pela unidade gestora única denominada “Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Monte do Carmo/TO - PREVI-CARMO”, com sede
e foro na cidade de Monte do Carmo/TO, e caracteriza-se como o órgão
responsável pela administração do regime previdenciário, observados os
princípios da legalidade, contributividade, solidariedade, e do equilíbrio
financeiro e atuarial.
81º É vedada a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência
Social no âmbito do Município de Monte do Carmo.
82º É vedada a existência de mais de uma unidade gestora do Regime
Próprio de Previdência Social e a atribuição de responsabilidade ou
obrigação estranhas à sua finalidade.
Art. 4º. O PREVI-CARMO se destina a assegurar aos seus segurados e a
seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza

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