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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Cargo de Assessor Legislativo). Aprovado.
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| YSTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Câmara Municipal te
Aprovado ; 91 19/95 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM
COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO
CARMOYTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO
CARMOYTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância aos
princípios da Administração Pública, submete à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Monte do Carmo/TO, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Legislativo, de livre
nomeação e exoneração.
Parágrafo único. As informações gerais, requisitos mínimos, carga horária,
remuneração e a descrição das atribuições do cargo criado por esta Resolução constam
dos Anexos I e II, que a integram para todos os fins.
Art. 2º O cargo instituído por esta Resolução é de provimento em comissão e
destina-se ao desempenho de atribuições de assessoramento, nos termos do art. 37,
inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º O Assessor Legislativo será lotado na Presidência da Câmara Municipal,
atuando especialmente no assessoramento direto do Presidente, com responsabilidade
de apoio técnico-administrativo às atividades institucionais e ao regular processamento
legislativo, sem prejuízo de apoio às demais unidades, quando demandado, no interesse
do serviço.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta
das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, observados os limites e
condicionantes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
especialmente os arts. 16, 17, 19 e 20.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO
ai
| ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO
CARMO, AOS 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
MESA DIRETORA 7
Presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº. Centro, Monte do Carmo-TO
é ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
ANEXO I
QUADRO GERAL DO CARGO CRIADO
Ensino médio
completo
Assessor
Legislativo
Observação: o valor acima refere-se ao vencimento-base mensal.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº. Centro, Monte do Carmo-TO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I- CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
Descrição sintética: cargo em comissão voltado ao assessoramento técnico-administrativo
das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, com atuação de confiança
especialmente junto à Presidência, compreendendo apoio à organização do processo
legislativo, à produção normativa e ao suporte às deliberações e expedientes institucionais.
Atribuições:
1. Assessorar diretamente a Presidência na organização e execução de atividades
administrativas e legislativas, inclusive no planejamento de pautas, expedientes e
comunicações institucionais;
2. Acompanhar a tramitação de proposições, promovendo controle de prazos, registros,
movimentações e providências necessárias ao regular processamento legislativo.
3. Auxiliar na elaboração, revisão e padronização redacional de proposições legislativas
(projetos de lei, projetos de resolução, decretos legislativos, requerimentos, indicações,
moções e correlatos), com atenção à clareza, coerência e técnica legislativa.
4. Prestar apoio técnico-administrativo às reuniões de comissões, audiências públicas e
sessões, providenciando pautas, registros, minutas e encaminhamentos determinados
pela Presidência.
5. Realizar pesquisas normativas e administrativas, compilando informações necessárias
à tomada de decisão e à instrução de expedientes da Presidência.
6. Elaborar minutas de informações, relatórios, ofícios e notas técnicas de apoio à
Presidência, quando solicitado, resguardados os limites do assessoramento e da
competência decisória da autoridade.
7. Manter articulação funcional com setores internos da Câmara para obtenção de
documentos e dados necessários à instrução de matérias e ao atendimento das
determinações da Presidência.
8. Zelar pela organização e guarda dos documentos e expedientes da Presidência,
observando sigilo quando cabível, e contribuindo para a transparência e rastreabilidade
administrativa.
9. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, por
determinação da Presidência.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
JUSTIFICATIVA
1. Competência e juridicidade
A proposição dispõe sobre a estrutura administrativa interna da Câmara Municipal,
com criação de cargo em comissão destinado ao assessoramento institucional da
Presidência. Trata-se de matéria afeta à autonomia administrativa do Poder
Legislativo, instrumento necessário à boa organização dos serviços, sem interferência
indevida de outro Poder. No plano constitucional, o art. 37, inciso V, admite cargos em
comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento, impondo, como limite
material, a compatibilidade entre a natureza do vínculo de confiança e o conteúdo das
funções exercidas. Por essa razão, o texto remete aos anexos à definição objetiva de
requisitos e atribuições, conferindo densidade normativa, transparência e controle.
2. Finalidade pública e interesse administrativo
A Presidência da Câmara concentra responsabilidades de condução institucional,
organização de expedientes, encaminhamentos administrativos, coordenação de pautas
e suporte ao regular processamento legislativo. A criação do cargo de Assessor
Legislativo, com lotação na Presidência e atribuições explicitamente delimitadas,
atende ao interesse público de aprimorar a eficiência, a continuidade e a rastreabilidade
dos atos, resguardando a regularidade formal das proposições e o cumprimento de
prazos e rotinas administrativas.
Conclusão
Diante do exposto, o Projeto de Resolução revela-se juridicamente adequado,
materialmente compatível com o art. 37, V, da Constituição Federal, e
administrativamente necessário para fortalecer a capacidade institucional da Câmara
Municipal de Monte do Carmo/TO, com incremento de eficiência e segurança
administrativa. Assim, recomenda-se a aprovação.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO

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