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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, a construção de um canil público para alocar animais em situação de risco e abandono, e a adoção de medidas necessárias para conter o problema, em Monte do Carmo. (Aprovado).
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VEREADOR
É
IRMÃO HP
ESTADO DO TOCANTINS DEUS E BOM O TEMPO TODO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº005/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Câmara Municipal de
Monte do Carmo - . l
Aprovado pa EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUER AO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO
ORGÃO COMPETENTE, QUE SEJÁ REALIZADA A
CONSTRUÇÃO DE UM CANIL PÚBLICO PARA ALOCAR
ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RISCO E ABANDONO, E A
ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA CONTER
O PROBLEMA NO MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO
O vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais, e após
aprovação do plenário, REQUER que seja realizada a construção de um canil público
para alocar animais soltos e em situação de risco e abandono nas vias públicas, e
adotar medidas de contenção do problema no Município de Monte do Carmo.
JUSTIFICATIVA
Considerando que, a presença de animais soltos nas ruas principalmente em
frente a comércios que trabalham com gêneros alimentícios, tem se tornado um
problema grave no município de Monte do Carmo, causando prejuízos e colocando em
risco a vida da população que frequentam esses comércios com os seus familiares,
onde esses animais soltos pelas as ruas podem ocasionar acidentes de trânsito,
colocando em risco iminente a vida dos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Considerando que Lei Federal nº 9.605/1998 que trata sobre os Crimes
Ambientais, no Capítulo V, Seção |, Dos Crimes contra a Fauna, Art. 32. Sita que:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa,
onde a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Já na
Lei nº 14.064/2020, altera a Lei nº 9.605/1998, e aumenta as penas cominadas ao
crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de Cão ou Gato, onde a reclusão
será de: 2 (dois) à 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda do Animal.
Diante disso, solicito ao órgão competente municipal que realize a construção de
um canil público para alocar animais soltos e em situação de risco e abandono nas vias
públicas, e que também realize o cadastro e a identificação obrigatória de animais
domésticos (Cães) nas residências do município, para facilitar a responsabilização dos
donos dos animais soltos, além da realização de Campanhas de Conscientização junto
à população, principalmente aos criadores de animais, sobre os riscos e penalidades
da soltura irresponsável, e o mais importante a Criação de um canal de denúncias para
que a população possa informar, de forma rápida e eficiente, a presença de animais
soltos nas vias públicas do município. Diante disso, solicito ao órgão competente que
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
VEREADOR
IRMÃO
DEUS É BOM O TEMPO TODO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
realize a referida manutenção e limpeza dos parquinhos infantis do município. Posto
isso, aos nobres Pares pela aprovação do respectivo Requerimento, procedendo aos
encaminhamentos devidos. Câmara Municipal de Monte do Carmo 13 de junho de
2025.
JEOVA AVELINO BATISTA
VEREADOR
MONTE DO CARMOITO
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO

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