| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal, a construção de um canil público para alocar animais em situação de risco e abandono, e a adoção de medidas necessárias para conter o problema, em Monte do Carmo. (Aprovado). |
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VEREADOR É IRMÃO HP ESTADO DO TOCANTINS DEUS E BOM O TEMPO TODO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº005/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Câmara Municipal de Monte do Carmo - . l Aprovado pa EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO ORGÃO COMPETENTE, QUE SEJÁ REALIZADA A CONSTRUÇÃO DE UM CANIL PÚBLICO PARA ALOCAR ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RISCO E ABANDONO, E A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA CONTER O PROBLEMA NO MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO O vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais, e após aprovação do plenário, REQUER que seja realizada a construção de um canil público para alocar animais soltos e em situação de risco e abandono nas vias públicas, e adotar medidas de contenção do problema no Município de Monte do Carmo. JUSTIFICATIVA Considerando que, a presença de animais soltos nas ruas principalmente em frente a comércios que trabalham com gêneros alimentícios, tem se tornado um problema grave no município de Monte do Carmo, causando prejuízos e colocando em risco a vida da população que frequentam esses comércios com os seus familiares, onde esses animais soltos pelas as ruas podem ocasionar acidentes de trânsito, colocando em risco iminente a vida dos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Considerando que Lei Federal nº 9.605/1998 que trata sobre os Crimes Ambientais, no Capítulo V, Seção |, Dos Crimes contra a Fauna, Art. 32. Sita que: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, onde a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Já na Lei nº 14.064/2020, altera a Lei nº 9.605/1998, e aumenta as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de Cão ou Gato, onde a reclusão será de: 2 (dois) à 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda do Animal. Diante disso, solicito ao órgão competente municipal que realize a construção de um canil público para alocar animais soltos e em situação de risco e abandono nas vias públicas, e que também realize o cadastro e a identificação obrigatória de animais domésticos (Cães) nas residências do município, para facilitar a responsabilização dos donos dos animais soltos, além da realização de Campanhas de Conscientização junto à população, principalmente aos criadores de animais, sobre os riscos e penalidades da soltura irresponsável, e o mais importante a Criação de um canal de denúncias para que a população possa informar, de forma rápida e eficiente, a presença de animais soltos nas vias públicas do município. Diante disso, solicito ao órgão competente que Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO VEREADOR IRMÃO DEUS É BOM O TEMPO TODO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO realize a referida manutenção e limpeza dos parquinhos infantis do município. Posto isso, aos nobres Pares pela aprovação do respectivo Requerimento, procedendo aos encaminhamentos devidos. Câmara Municipal de Monte do Carmo 13 de junho de 2025. JEOVA AVELINO BATISTA VEREADOR MONTE DO CARMOITO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO