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materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, que 1. Seja realizada a abertura de concurso público para cargos efetivos do Quadro Geral do Município de Monte do Carmo/TO; 2. Criação de Comissão Especial para proceder estudos técnicos, administrativos e financeiros necessários à realização do certame; e 3. Promova análise detalhada do impacto financeiro e orçamentário do PCCR - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração), tanto do Quadro Geral, quanto da área da Saúde, observando-se os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (Aprovado).
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VEREADOR
IRMÃO JH
DEUS É BOM O TEMPO TODO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº011/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
O VEREADOR JEOVA AVELINO BATISTA, NO USO DE SUAS
Câmara Municipal de ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM,
Monte do Carmo - TO RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA,
Aprovado em23/07 |) REQUERER QUE, APÓS DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, SEJA
RR ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE:
1. SEJA REALIZADA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO
GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO;
2. SEJA CRIADA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE
PROCEDER AOS ESTUDOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E
FINANCEIROS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO REFERIDO
CERTAME; ,
3. SEJA PROMOVIDA ANÁLISE DETALHADA DO IMPACTO
FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PCCR (PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO), TANTO DO
QUADRO GERAL QUANTO DA ÁREA DA SAÚDE,
OBSERVANDO-SE OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na imperiosa necessidade de
fortalecimento da estrutura administrativa municipal por meio da valorização do serviço
público e da observância aos princípios constitucionais que regem a Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A realização de concurso público constitui medida indispensável para assegurar
o ingresso de servidores efetivos mediante critérios objetivos e meritocráticos,
garantindo transparência, isonomia e estabilidade institucional. Ademais, promove a
profissionalização do serviço público, reduzindo a dependência de vínculos precários e
assegurando maior continuidade e qualidade na prestação dos serviços à população.
A criação de Comissão Especial justifica-se pela necessidade de estudos técnicos
minuciosos que contemplem:
e Levantamento da real necessidade de cargos efetivos no âmbito do Quadro
Geral e da Saúde;
e Diagnóstico da situação funcional atual do Município;
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
VEREADOR
IRMÃO 9
DEUS É BOM O TEMPO TODO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
e Avaliação do impacto financeiro decorrente da implantação ou atualização do
PCCR;
e Compatibilidade das despesas com pessoal em conformidade com os limites
prudenciais e máximos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal);
e Adequação às previsões da Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).
É imprescindível destacar que a ausência de planejamento estruturado pode
comprometer a sustentabilidade fiscal do Município. Por essa razão, os estudos prévios
de impacto financeiro e orçamentário são instrumentos indispensáveis para garantir
responsabilidade na gestão pública, evitando desequilíbrios nas contas municipais e
assegurando segurança jurídica aos atos administrativos.
Outrossim, a valorização dos servidores por meio da implementação ou
reestruturação do PCCR representa medida estratégica para motivação funcional,
melhoria do desempenho institucional e fortalecimento das políticas públicas, sobretudo
na área da saúde, que demanda quadro técnico qualificado e estabilidade profissional
para melhor atendimento à população.
Diante do exposto, a adoção das providências ora requeridas demonstra
compromisso com a legalidade, com o planejamento responsável e com a melhoria
contínua dos serviços públicos ofertados à comunidade de Monte do Carmo.
Nestes termos, Pede deferimento.
Ê ATI
EOVA AVELINO BATISTA
VEREADOR
MONTE DO CARMO
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO

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