| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal, que 1. Seja realizada a abertura de concurso público para cargos efetivos do Quadro Geral do Município de Monte do Carmo/TO; 2. Criação de Comissão Especial para proceder estudos técnicos, administrativos e financeiros necessários à realização do certame; e 3. Promova análise detalhada do impacto financeiro e orçamentário do PCCR - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração), tanto do Quadro Geral, quanto da área da Saúde, observando-se os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (Aprovado). |
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VEREADOR IRMÃO JH DEUS É BOM O TEMPO TODO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº011/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. O VEREADOR JEOVA AVELINO BATISTA, NO USO DE SUAS Câmara Municipal de ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM, Monte do Carmo - TO RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, Aprovado em23/07 |) REQUERER QUE, APÓS DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, SEJA RR ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE: 1. SEJA REALIZADA A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO; 2. SEJA CRIADA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE PROCEDER AOS ESTUDOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO REFERIDO CERTAME; , 3. SEJA PROMOVIDA ANÁLISE DETALHADA DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PCCR (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO), TANTO DO QUADRO GERAL QUANTO DA ÁREA DA SAÚDE, OBSERVANDO-SE OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se na imperiosa necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa municipal por meio da valorização do serviço público e da observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A realização de concurso público constitui medida indispensável para assegurar o ingresso de servidores efetivos mediante critérios objetivos e meritocráticos, garantindo transparência, isonomia e estabilidade institucional. Ademais, promove a profissionalização do serviço público, reduzindo a dependência de vínculos precários e assegurando maior continuidade e qualidade na prestação dos serviços à população. A criação de Comissão Especial justifica-se pela necessidade de estudos técnicos minuciosos que contemplem: e Levantamento da real necessidade de cargos efetivos no âmbito do Quadro Geral e da Saúde; e Diagnóstico da situação funcional atual do Município; Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO VEREADOR IRMÃO 9 DEUS É BOM O TEMPO TODO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO e Avaliação do impacto financeiro decorrente da implantação ou atualização do PCCR; e Compatibilidade das despesas com pessoal em conformidade com os limites prudenciais e máximos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e Adequação às previsões da Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA). É imprescindível destacar que a ausência de planejamento estruturado pode comprometer a sustentabilidade fiscal do Município. Por essa razão, os estudos prévios de impacto financeiro e orçamentário são instrumentos indispensáveis para garantir responsabilidade na gestão pública, evitando desequilíbrios nas contas municipais e assegurando segurança jurídica aos atos administrativos. Outrossim, a valorização dos servidores por meio da implementação ou reestruturação do PCCR representa medida estratégica para motivação funcional, melhoria do desempenho institucional e fortalecimento das políticas públicas, sobretudo na área da saúde, que demanda quadro técnico qualificado e estabilidade profissional para melhor atendimento à população. Diante do exposto, a adoção das providências ora requeridas demonstra compromisso com a legalidade, com o planejamento responsável e com a melhoria contínua dos serviços públicos ofertados à comunidade de Monte do Carmo. Nestes termos, Pede deferimento. Ê ATI EOVA AVELINO BATISTA VEREADOR MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO