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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, a alteração do valor da hora/dia de sobreaviso dos Conselheiros Tutelares do município de Monte do Carmo/TO, promovendo a devida atualização da legislação municipal pertinente. (Aprovado).
native_id298

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

M
VEREADOR
IRMÃO HJ
DEUS É BOM O TEMPO TODO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº013/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
O VEREADOR JEOVA AVELINO BATISTA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM,
Câmara Municipal és RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE VOSSA
onte do Carmo -
mo2/2 EXCELÊNCIA, REQUERER QUE, APÓS APRECIAÇÃO E
Aedes E APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO
residente
EXPEDIENTE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DO ÓRGÃO COMPETENTE,
PARA QUE SEJA REALIZADA A ALTERAÇÃO DO
VALOR DA HORA/DIA DE SOBREAVISO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
MONTE DO CARMOITO, PROMOVENDO A DEVIDA
ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
PERTINENTE.
JUSTIFICATIVA
Considerando o disposto no 82º do Art. 53 da Lei Municipal nº 370/2008,
posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 645/2018, de 18 de maio de 2018, que
regulamentou o pagamento no valor de R$ 0,30 (trinta centavos) por hora de
sobreaviso aos Conselheiros Tutelares, fixando posteriormente o valor de R$ 60,00
(sessenta reais) por dia de sobreaviso, verifica-se que os valores atualmente praticados
encontram-se defasados frente à realidade econômica e às responsabilidades
inerentes à função.
Ressalta-se que os Conselheiros Tutelares exercem atividade de relevante
interesse público, atuando de forma permanente na garantia e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
Federal nº 8.069/1990). O regime de sobreaviso impõe aos membros do Conselho
Tutelar disponibilidade contínua, inclusive em períodos noturnos, finais de semana e
feriados, restringindo sua liberdade pessoal em prol do atendimento de situações
emergenciais.
A remuneração adequada pelo sobreaviso não constitui privilégio, mas sim
reconhecimento da responsabilidade, da disponibilidade integral e da natureza
essencial do serviço prestado. A manutenção de valores desatualizados pode gerar
desestímulo funcional e comprometer a eficiência do atendimento prestado à
população, especialments às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Cumpre salientar que a classe dos Conselheiros Tutelares do Município
procurou este Vereador, reivindicando formalmente a atualização da referida
legislação, de modo a adequar o valor do sobreaviso à realidade atual e aos princípios
da razoabilidade e da valorização do serviço público.
Dessa forma, a presente solicitação visa promover justiça remuneratória,
valorização institucional e fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO
VEREADOR
IRMÃO HJ
DEUS É BOM O TEMPO TODO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
à juventude no Município de Monte do Carmo, observando-se, evidentemente, os
limites orçamentários e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, requer-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que adote
as providências necessárias para encaminhamento de projeto de lei visando à
atualização do valor do sobreaviso dos Conselheiros Tutelares.
JEOVA AVELINO BATISTA
VEREADOR
MONTE DO CARMO
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO

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