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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Trabalhadores Rurais da Região da Russinha, com sede no município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id313

Autoria

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. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
PROJETO DE LEI Nº 0002/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Câmara Munici Declaração de utilidade pública a Associação de
Monte do id 16
Aprovado emQS/0). 19Ê Trabalhadores Rurais da Região da Russinha, com sede
- no Município de Monte do CarmoiTO, e dá outras
Vereador Davisson (. Costa providências.
Presidente da Câmara
GPF 044 137 701 70
DAVISSON CONCEIÇÃO COSTA, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa,
submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a
Associação de Trabalhadores Rurais da Região da Russinha, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.686.490/0001-89, com sede na Fazenda
Russinha, zona rural, CEP 77.585-000, Município de Monte do Carmo/TO.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior tem por finalidade a promoção de
atividades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, desenvolvimento rural
sustentável, apoio técnico aos produtores, incentivo à produção agropecuária, estímulo
ao associativismo e promoção do bem-estar social das famílias rurais da região, nos
termos dos arts. 186 e 187 da Constituição Federal.
Art. 3º A declaração de utilidade pública ora concedida não implica, por si só, em
obrigação do Poder Público Municipal de conceder subvenções, auxílios ou quaisquer
benefícios financeiros à entidade ora reconhecida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Davisson C. Costa
idente da Câmara
CPE 044 137 701 70
DAVISSON CONCEIÇÃO COSTA
Vereador — Presidente
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por escopo reconhecer, formalmente, como de
utilidade pública municipal a Associação de Trabalhadores Rurais da Região da
Russinha, instituição privada sem fins lucrativos, regularmente constituída e em plena
atividade desde 12 de junho de 2025, conforme consta em seu Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ nº 62.686.490/0001-89).
A mencionada associação tem sede neste Município de Monte do CarmoiTO,
localizada na Fazenda Russinha, zona rural, e desempenha relevantes serviços em prol
da comunidade local, notadamente na promoção de atividades voltadas ao
fortalecimento da agricultura familiar, desenvolvimento rural sustentável, apoio técnico
aos produtores, incentivo à produção agropecuária, estímulo ao associativismo e
promoção do bem-estar social das famílias rurais da região.
As atividades de fortalecimento da agricultura familiar, desenvolvimento rural
sustentável, apoio técnico e estímulo ao associativismo encontram fundamento na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente nos arts. 187 e
23, VIII, que tratam da política agrícola e do fomento à produção agropecuária, bem
como nos arts. 170 e 186, que consagram a função social da propriedade e o bem-estar
no meio rural. Nesse cenário, a associação rural constitui instrumento legítimo para
concretizar esses mandamentos constitucionais e promover os direitos das famílias do
campo.
Além disso, a declaração de utilidade pública constitui condição jurídica
indispensável para a celebração de convênios, parcerias e termos de colaboração com
órgãos e entidades da administração pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), permitindo à associação
ampliar sua atuação e obter reconhecimento institucional compatível com os serviços
que presta. Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à consideração dos
nobres pares desta Egrégia Câmara Municipal, confiando no elevado espírito público de
Vossas Excelências para sua aprovação unânime.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo — TO

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