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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 416/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
AR TO DE MONTE DO CARMO - TO
234 E NPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI Nº023/2017 MONTE DO CARMOITO, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO
DA LEI MUNICIPAL Nº 416/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins, aprovou, e eu
Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei.
,
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 416/2007, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa de
Estudo no valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, para
os alunos da rede municipal de ensino, matriculados na Banda de Música
do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
MONTE DO CARMO-TO, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2017.
Arquivardes Avelino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Arquivardes Avelino Ribeiro
Prefeito
“unicipal de
“onio do Carmo - TO
“cravado EM LL 4044201 +
esidente
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Rua Benício Pinto Cerqueira Sn Centro Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira — CEP: 77.585.000 — CNPJ:
02.289.530/0001-27 — Fone: 63 3540.1161
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2017 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 AO
PROJETO DE LEI Nº 023/2017 DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
“Que dispõe sobre alteração do
artigo primeiro da lei municipal nº
416/2007 e dá outras providências.”
Altera se o Artigo 1º do Projeto de Lei nº 023/2017, passando se a ter a
seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a conceder vinte e seis
(26 ) bolsas de estudo no valor de até R$ 150,00 ( cento e cinguenta reais ) mensais para
Alunos de qualguer nível de ensino, matriculados na Banda de Música Municipal Américo
Carvalho.
JUSTIFICA SE:
Que o Projeto de Lei nº 023/2017 em seu artigo 1º, não especifica a
quantidade de Bolsas a serem concedidas e que no artigo 2º da Lei nº 416/2007,
requer que os Alunos tem que terem fregiências de 100% nas atividades da Banda,
sendo que são 40 Alunos inscritos e apenas vinte e seis (26 ) preenchem os requisito
constantes no mencionado artigo; por tanto nada mais justo que conceder as bolsas
aos Alunos freguentes.
Desta forma, somos favorável pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE
DO CARMO ESTADO DO TOCANTINS, EM 21 DE AGOSTO DE 2017.
som
ADIMILSONRIBEIRO DE SOUZA ; 'unicipal de
- TO
Vereador f

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