| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 416/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO AR TO DE MONTE DO CARMO - TO 234 E NPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI Nº023/2017 MONTE DO CARMOITO, DE 04 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 416/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins, aprovou, e eu Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei. , Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 416/2007, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa de Estudo no valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, para os alunos da rede municipal de ensino, matriculados na Banda de Música do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2017. Arquivardes Avelino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL Arquivardes Avelino Ribeiro Prefeito “unicipal de “onio do Carmo - TO “cravado EM LL 4044201 + esidente Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira Sn Centro Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira — CEP: 77.585.000 — CNPJ: 02.289.530/0001-27 — Fone: 63 3540.1161 EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2017 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2017 DE 04 DE AGOSTO DE 2017. “Que dispõe sobre alteração do artigo primeiro da lei municipal nº 416/2007 e dá outras providências.” Altera se o Artigo 1º do Projeto de Lei nº 023/2017, passando se a ter a seguinte redação: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a conceder vinte e seis (26 ) bolsas de estudo no valor de até R$ 150,00 ( cento e cinguenta reais ) mensais para Alunos de qualguer nível de ensino, matriculados na Banda de Música Municipal Américo Carvalho. JUSTIFICA SE: Que o Projeto de Lei nº 023/2017 em seu artigo 1º, não especifica a quantidade de Bolsas a serem concedidas e que no artigo 2º da Lei nº 416/2007, requer que os Alunos tem que terem fregiências de 100% nas atividades da Banda, sendo que são 40 Alunos inscritos e apenas vinte e seis (26 ) preenchem os requisito constantes no mencionado artigo; por tanto nada mais justo que conceder as bolsas aos Alunos freguentes. Desta forma, somos favorável pela sua aprovação. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO ESTADO DO TOCANTINS, EM 21 DE AGOSTO DE 2017. som ADIMILSONRIBEIRO DE SOUZA ; 'unicipal de - TO Vereador f