| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Conclusão Creche Municipal) - [Aprovado]. |
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ESTADO DO TOCANTINS od ix MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO E fg CNPJ: 01.067.891/0001-66 Ofício Gabinete nº 050/2026. Câmara Municipal de Monte do Carmo - TO Aprovado 05] 26 dente = Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Estamos encaminhando para esta augusta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 006/2026, de 02 de Março de 2026, para que os Srs. edís tomem conhecimento e apreciem a referida matéria, Abertura de Crédito Adicional Especial - OBRAS CONCLUSÃO CRECHE MUNICIPAL, pleiteadas junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO que trarão benefícios significantes a nossa população. Justificativa - Parecer do TCE/TO. 8.103, Ressalte-se que a autorização para abertura de crédito adicional especial inserida no texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) contraria 0 disposto no art. 165, $ 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), o qual veda a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. 8.10.4, Nos termos do art. 41, inciso TI, da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais destinam-se ao atendimento de despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica. Diferentemente dos créditos suplementares, que têm por finalidade o reforço de dotações já existentes, os créditos especiais visam à criação de novas despesas não contempladas originalmente na LOA, Por esse motivo, sua autorização deve ocorrer por meio de lei especifica, não se adimtindo previsão genérica no corpo da LOA autorizando sua abertura, como ocorre legitimamente com os créditos suplementares, Projeto de Lei conforme convocação de Sessão Extraordinária e pedido de aplicação do rito de urgência em sua tramitação - Pede-se URGENCIA/URGENTISSIMA na análise do referido Projeto de Lei. Sem mais e aguardando o parecer favorável, renovamos nossos protestos de estima e apreço. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março do ano de 2026. Assinado de forma digital RUBENS DA PAIXAO | qUBENS DA PAIXAO PEREIRA. PEREIRA AMARAL:30487919149 AMARAL:30487919149 Vidas: 20260502 14:52:05 RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO à G fá CNPJ: 01.067.891/0001-66 vo3 PROJETO DE LEI nº 0082026, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Câmara Municipal de “onte do Carmo - TO “Autoriza abertura de Crédito Adicional Aprovado Especial ao Orçamento Geral do município e dá - outras providências”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.617.918,50 (Um milhão seiscentos e dezessete mil novecentos e dezoito reais e cinquenta centavo), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: PRFEITURA MUNICIPAL / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO DESCRIÇÃO OBJETO [| VALOR 12.365.1411 - 1.07 Termo Compromisso - CONSTRUÇÃO Fonte 1570.0000 CONCLUSÃO CRECHE MUNICIPAL Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Crédito E 1.617.918,50 Especial Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fonte de Recursos OGU — Ministério da Educação.. R$ | 1.444.787,57 Fonte de Recursos OGM — Recursos Próprios R$ | 173.130,93 Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março do ano de 2026. RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por R A PAIXAO PEREIRA PEREIRA AMARAL30487919149 AMARAL:30487919149 Dados: 2026.03.02 14:52:23 -03/00' RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 'Q É CNPJ: 01.067.891/0001-66 Termo Compromisso nº 17129/2025. cUMaR0aA 0787 times nec govbeiparper php ?modulo=principaheladesalidacao8acaosARterid= 17128 TERMO DE COMPROMISSO Nº 47129 Instrumento vinculado so Termo de Coempromisso!Convênio nº 1132 Considerando o que dispõe a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a Lei nº 12.895, de 25 de julho de 2012, a Lei nº 14.710, de 1º de novembro de 2023, o Decreto nº 11.832, de 11 de agosto de 2023, o Decreto nº 11,855, de 26 de dezembro de 2023 é a Resolução CDIFNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, a Prefeitura Municipal de MONTE DO CARMO compromete-se a retomar a execução de obra(s) inacabada(s), pactuada(s) originalmente por meio do Terma de Compromisto/Convécio rº tru2, conforme condições a seguir estabelecidas: 1 TO a O eve dr en a O O TV o sendo possivel rã DP A construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional, consoante as regras definidas na Resolução COYFNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023; U- Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pe aa Po Han pa a dO Engenharia Destnados à Educação Básica e Profissionalizante, de acordo com os projetos fornecidos ou aprovados (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade técnica que atendam às determinações vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como os prazos 8 os custos previstos, Deverá(ão) ser atendidas, ainda, as condições legais de acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR 9050:2020 ou norma que sobrevenha; 1) - Os recursos para execução da(s) obra(s) serão transteridos em parcelas, após a aferição da evolução física, comprovada por melo de relatório de vistoria Inserido pelo ente jo a Monitoramento, Execução e Controle do Ministário da Educação (SIMEC], Módulo Obras.2.0, é aprovação pela equipe técnica do FNDE, conforma normas editadas pela Autarquia: IV-As etapas de execução fisica da(s) obra(s) deverão ser registradas pelo ente faderado no SIMEC, Módulo Obras 2.0, especificamente na guia Cronograma, Lista das Etapas da Obra, conforme planilha contratada; Ve dorme a ricenda Gn cont se 12 oa) rose, coco oie to Toro da Conor apresentação de contrato assinado com a empresa contratada para a execução da(s) obra(s), acompanhado da respectiva ordem de serviça e cronograma fisicofinanceiro, sob pena de cancelamento da presente repaciuação; Vi- Os valores destinados à execução do objeto deste instrumento serão aplicados da seguinte forma: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO E Pã CNPJ: 01.067.891/0001-66 19/02/2026, 11:26 SIMEC- Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação SIMEC.- Sistoma Intogrado de Monitoramento do Ministério da E: ty su pm Ts ducação presto por: RUBENS DA PAIXAO PEREIRA AMARAL DT - Diretoria de Tecnologia da Informação Hora da impressão: 19/02/2026 - 11:26:07 Dados da Obra Projeto Executivo Licitação Comratação Cronograma Vistorias Recursos Documentos Galeria de Fotos Restrições o Inconformidades Diligência Solicitação de Desemboiso Solicitações Funcionamento da Obra Cumprimento do Objeto Execução Financeira Dados do Empreendimento Situação atual: Licitação | Última atualização: | Fiscal da Unidade: JOSE LUIZ CALDEIRA SENA | (E) Lista de Opções Tipo de ensino: Educação Básica Pré-obra: (0391) CRECHE MONTE PACTUAÇÃO pedicsbmnrm Obra: (20177) CRECHE MONTE Percentual executado do contrato atual (%): Percentual executado ox do contrato atual (%): Percentual exocutado aproveltável do 00,97% contrato anterior (%): Percentual executado somando o Antertor 60,37% mais o Atual (%): Para acessar o obras 1 e vor 6 histórico desta obra cique aqui. Recursos da Obra Tipo de Instrumento | Termo de Compro » + Situação do instrumento | Vigente »a Data de Vigência 09/09/2027 Medidas de Excoção gym É não Fonte: | PAC2 ” 1182-23400001:85201123 2011NE724908 w2550008 855 1 3108/2041 2- ERPPE va 173140.83 1.617.948,50 EFETIVADO tIS2 2340000 1185201123 201NET23908 185.992,97 287 2 1mzeora- 142478757 17313083 1.847.918,50 EFETIVADO 41u2 z54000om as2o 1123 20n4nE20E asa sóoom nora aoumanoma. rasarosr ATIASOMS AONTONASO EFETIVADO Totais: 484.900,93 3218